Juiz manda apagar post em que empresário ofende advogados

O empresário Luciano Hang, proprietário da rede Havan, ultrapassou os limites da liberdade de expressão ao publicar em suas redes sociais que a Ordem dos Advogados do Brasil e os profissionais que dela fazem parte são "porcos que se acostumaram a viver num chiqueiro" e um "bando de abutres" que "só pensam no bolso deles quanto vão ganhar com a desgraça dos outros".

O entendimento é do juiz Leonardo Cacau Santos La Bradbury, da 2ª Vara Federal de Florianópolis, ao conceder liminar determinando que o Twitter, o Instagram e o Facebook removam a referida publicação.

Hang fez o comentário considerado ofensivo após a OAB se posicionar contra a extinção da Justiça do Trabalho. "A OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) é uma vergonha. Está sempre do lado errado. Quanto pior melhor, vivem da desgraça alheia. Parecem porcos que se acostumaram a viver num chiqueiro, não sabem que podem viver na limpeza, na ética, na ordem e principalmente ajudar o Brasil. Só pensam no bolso deles, quanto vão ganhar com a desgraça dos outros. Bando de abutres", escreveu.

Contra a publicação, o Conselho Federal e a OAB-SC ingressaram com ação pedindo que fosse reconhecido o abuso por parte do empresário. Liminarmente, pediram a exclusão das publicações. No mérito, que o empresário seja condenado a pagar R$ 1 milhão de indenização por danos morais.

Ao julgar o pedido de liminar, La Bradbury acolheu o argumento de que o empresário abusou do seu direito de crítica. Segundo o juiz, o empresário "acabou por violar a honra de uma instituição que é uma função essencial e indispensável à administração da Justiça, acabando por violar a honra e dignidade profissional de milhar de advogados".

A OAB pediu ainda que o empresário fosse impedido de fazer novas publicações com o mesmo conteúdo. Nesse ponto, o pedido foi negado, por se tratar de determinação genérica que configuraria censura e violação ao direito de liberdade de expressão. Assim, o juiz concedeu liminar parcialmente determinando que as redes sociais excluam as mensagens apontadas como ofensivas. O mérito ainda será julgado.

Clique aqui para ler a decisão.

*Título alterado às 18h28 do dia 17/1/2019 para correção

Tadeu Rover

é repórter da revista Consultor Jurídico.

GUSTAVO MP disse:
17 de janeiro de 2019 às 19:01

Seria conveniente para OAB condicionar a respectiva condenação em danos morais atribuir o valor da causa a alguma instituição beneficente, pois se não irá fazer jus a postagem do referido empresário ao dizer que a referida instituição só manifesta-se por causas de "interesse próprio".É indubitavelmente uma atitude de melhor valor moral e ético do que consubstanciar o referido valor indenizatório para si mesma!

Artur S. disse:
17 de janeiro de 2019 às 19:01

O magistrado manda o usuário do tweeter apagar a mensagem, mas a imprensa (inclusive a conjur) eterniza o comentário, que sempre poderá ser visto e revisto.
Ora, o contexto dessa declaração do Sr. Hang há que ser levado em conta: estava sendo constantemente atacado por advogados sedizentes 'progressistas' e por membros do MPT nada imparciais. Os ânimos estavam exaltados, assim como a temperatura do debate presidencial.
Paradoxalmente, o desvalor que se procura impingir na informação, por intermédio do Estado-juiz, tem produzido resultados aberrantes na medida em que propaga ainda mais a opinião judicialmente censurada.
Mais valeria se se obrigasse a uma simples retratação, clara e eficaz o bastante para demonstrar que o usuário se equivocou e se excedeu em seu ânimo de criticar.
Espera-se que um magistrado centrado e prudente não arbitre valores absurdos, altos, a título de reparação de dano moral, pelas mesmas razões acima apontadas.

O IDEÓLOGO disse:
17 de janeiro de 2019 às 21:07

Se um empresário fala isso dos advogados...

Zé Machado disse:
18 de janeiro de 2019 às 08:37

Que moral esse porco tem para falar mal de alguém!

Zé Machado disse:
18 de janeiro de 2019 às 08:37

Que moral esse porco tem para falar mal de alguém!

O IDEÓLOGO disse:
19 de janeiro de 2019 às 08:37

A INDÚSTRIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO -A CULTURA DA EXTORSÃO - AUTOR: JOSINO MORAES
"Josino Moraes, descendente de paulistas, nasceu em Assis, SP, em 1941. Sua formação primária e secundária deu-se em colégios diocesanos, salesianos e escolas comuns. Posteriormente, estudou no Colégio Bandeirantes, de São Paulo, e se graduou em Engenharia Civil pela Universidade Mackenzie, em 1964. Nos anos 60, fascinado pela Revolução Cubana e pelas “novas” idéias, tornou-se marxista (comunista). Arnaldo Madeira, o “Madeirinha”, líder do governo na Câmara durante o segundo mandato de Fernando Henrique Cardoso e um dos nomes fortes da nomenklatura tucana, foi um de seus camaradas de base, reunião de várias células comunistas das faculdades, então na Rua Maria Antônia, em São Paulo, território também freqüentado, anteriormente, pelo então infante Fernando Henrique Cardoso.
Logo após o movimento militar de 1964, viveu na clandestinidade, viajou a Cuba, com o devido direito a treinamento militar de seis meses, e participou dos preparativos do movimento guerrilheiro pós-64, cuja figura central era Leonel Brizola, herdeiro político de Getúlio Vargas("http://www.ebooksbrasil.org/eLibris/josino.html)

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