Devido à alegada inviabilidade de logística da Polícia Federal, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região manteve decisão de primeira instância que negou o pedido do ex-presidente Lula para comparecer ao enterro de seu irmão Genival Inácio da Silva, o Vavá.
A decisão é do desembargador de plantão do TRF-4, Leandro Paulsen, que acolheu os argumentos apresentados pela PF em parecer. Segundo a polícia, os helicópteros que poderiam ser usados para transportar o ex-presidente estão atendendo às vítimas do rompimento da barragem da Vale em Brumadinho (MG).

Além disso, Paulsen considerou o risco à segurança de Lula e à ordem pública, diante da possibilidade de confronto entre apoiadores e detratores do petista. Paulsen lembra que em todos os interrogatórios e no julgamento de Lula foi necessário um esquema de segurança especial. Afirmou também que foi em São Bernardo (SP), onde acontecerá o funeral, que centenas de manifestantes impediram o cumprimento da decisão que determinava a prisão de Lula.
"Em um momento de enorme crise financeira, em que diversos estados declararam-se em situação de calamidade, em que a própria União tem enfrentado déficits orçamentários, não é aceitável que, para assegurar a um preso o direito a participar do velório de um parente, se proceda a enormes gastos, mobilizando recursos materiais e humanos em profusão, da noite para o dia. Note-se que o custo não diz respeito apenas ao transporte de um estado para outro da Federação,mas, principalmente, para a montagem de uma enorme operação de segurança para o seu cumprimento. A medida não passa, minimamente, por qualquer análise de economicidade", afirmou o desembargador na decisão.
Primeira instância
Mais cedo, também nesta madrugada, a juíza federal Carolina Lebbos, da 12ª Vara Criminal em Curitiba, havia negado o pedido de Lula. Na despacho, a juíza entendeu que a decisão final cabe à Polícia Federal, que alegou dificuldades logísticas para fazer a viagem.
"Este Juízo não é insensível à natureza do pedido formulado pela defesa. Todavia, ponderando-se os interesses envolvidos no quadro apresentado, a par da concreta impossibilidade logística de proceder-se ao deslocamento, impõe-se a preservação da segurança pública e da integridade física do próprio preso", decidiu a juíza.
Lula está preso desde 7 de abril do ano passado por ter sua condenação no caso confirmada pelo Tribunal Regional Federal 4ª Região, que impôs pena de 12 anos e 1 mês de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do tríplex do Guarujá (SP).
Dignidade humana
Antes mesmo da decisão da Justiça, Luiz Fernando Bandeira de Mello, advogado que integra o Conselho Nacional do Ministério Público, publicou uma dura crítica ao MP, afirmando que pela primeira vez sentiu vergonha do órgão.
Em mensagem enviada a um grupo de conselheiros do CNMP, afirmou: "Existe o espaço do debate jurídico, existe o espaço do debate político e existe o espaço da humanidade. Nem o regime militar negou ao Lula o direito de velar a morte de sua mãe. Agora, em pleno regime democrático, nega-se o direito a que um ex-presidente da República vele a morte de seu irmão".
Para Bandeira de Mello, é esdrúxulo o argumento de carência de recursos da PF, órgão que por tantas vezes demonstrou imponente estrutura. "Talvez, por tão difícil de sustentar, tenham sido tantos os procuradores a assinar a manifestação do MP. E isso, ao invés de aliviar, só aumenta minha vergonha. Não sou petista, não compactuo com tudo o que foi feito, mas essa indignidade eu não consigo aceitar. Acho que nesta noite o Ministério Público se apequenou", concluiu.
Para o criminalista Conrado Gontijo, professor de Direito Penal do IDP-SP, o indeferimento do pedido de Lula viola o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana e a Lei de Execuções Penais.
Segundo ele, ao contrário do que afirmam a Polícia Federal e o Ministério Público, deve ser assegurado a qualquer pessoa presa o direito a saídas temporárias para que possa se despedir de seus entes próximos, ainda que se imponha ao próprio interessado os custos para viabilizar o seu deslocamento e segurança.
"O que se verifica no caso concreto é que ao ex-presidente Lula tem sido negados direitos mínimos essenciais, o que representa grave ilegalidade e pode colocar em xeque o trabalho desenvolvido pelos órgãos incumbidos da persecução penal. A prisão gera restrições severas a diversos direitos individuais, especialmente ao direito de locomoção. Entretanto, inúmeros outros direitos subsistem, inclusive aquele pleiteado pelo ex-presidente, e devem sempre ser respeitados", afirma.
Clique aqui para ler a decisão do TRF-4.
Lenio Streck, em coluna aqui na Conjur, escreveu que das decisões dos tribunais deveriam ser exigidas evidências empíricas.
Segundo ele, vários tribunais "proferem decisões que não passam por aquilo que passei a chamar, no meu Dicionário de Hermenêutica, de CHS (Condição Hermenêutica de Sentido)".
O jurista explica o significado de CHS:
"Explico — e utilizo, para tanto, o velho neopositivismo lógico — para mostrar que não inventei isso e nem a sua condição semântica de sentido (que me serviu de base para a CHS). De uma forma simples, é assim: por ela, um enunciado só é verdadeiro se passar pelo filtro da sintaxe e da semântica. Se eu digo “chove lá fora”, esse enunciado pode ser testado. Sintaticamente, correto. E semanticamente? Fácil. Basta olhar para fora. Se estiver chovendo, ótimo. Se o sol estiver brilhando, basta colocar um “não” no enunciado. Enunciado verdadeiro. (...)
Feita a explicação, pergunto novamente: Quantas decisões jurídicas (não) passam pela condição hermenêutica de sentido? Coloque [ou retire] a palavra “não” na frente dos enunciados e constate."
A partir do que foi citado, ao se aplicar o teste do "não" na decisão do TRF, fica claro que ela não possui evidência empírica alguma.
Ora, o contexto de crise financeira do Estado de que fala a decisão é retórica que justifica a não aplicação da LEP. Como se prova que a crise financeira, apesar de evidente, "não" comportaria o deslocamento de alguém que tem esse direito? Se retirar a o "não", a frase estaria correta da mesma forma, pois não como provar uma situação ou outra.
Trata-se, em última análise, de argumentação que assume o caráter de um enunciado meramente retórico que apenas esconde um raciocínio subjetivista.
Se o morto fosse irmão do Zé Marmita da comunidade e o Zé estivesse preso, ele teria direito de ir ao funeral do irmão? Óbvio que não! Então, em que o Lula é diferente do Zé Marmita?
Aqueles que defendem direitos, tem que concordar ou elaborar um contorcionismo lógico para não negar a Constituição: o mesmo direito do preso em Curitiba, tem todo preso do Brasil inteiro. Isso significa, por exemplo, que há centenas de presidiários esperando pela construção de mais presídios, para ganhar o direito de mais espaço para cumprir suas penas. Exigir status especial para um preso - que já tem regalias - sob argumento de ser ex-presidente, seria dar tratamento politico para o caso. Justamente o que algumas pessoas alegam sobre a prisão.
Além disso é preciso considerar que 'direito' não é algo que se materializa por mágica. Não é preciso conhecer Física Nuclear para entender que o contribuinte pagaria uma conta alta para permitir a ida ao passamento, controlando-se possíveis conflitos e talvez mesmo outro comício.
Se um juiz determinar que todo brasileiro irá almoçar caviar hoje, quem irá cumprir a ordem? Papai Noel, de certo.
não tem prerrogativas. Não existe direito previsto em norma cogente que garante a saída pretendida. Trata-se de norma que confere prática de ato discricionário.
Ler, ler, ler, depois.... comentar!
Acertada a decisão. Coerente com as centenas que são tomadas pelas varas de execução do país todos os dias. Por que seria diferente para o lula. Aqui no Brasil as coisas seriam diferentes se apenas e tão somente fosse observado o preâmbulo da nossa Constituição, que afirma serem todos iguais perante a lei. Basta apenas isso. Parece simples, mas por aqui, especialmente no andar de baixo, raramente ocorre.
A LEP diz expressamente que os condenados "PODERÃO obter permissão para sair do estabelecimento". Leiam a lei antes de criticarem a decisão do eminente Tribunal.
Os que se ressentem da decisão tomada pelo Juízo da Execução sequer contrapõem os _pontos_ apresentados pelo MPF e pela PF, duas instituições hígidas e presuntivamente isentas. Isso é o _mínimo_ que se espera num debate racional, entre semelhantes, civilizados e cordatos.
Inda que se invoque Antígona, de Sófocles, não se sustenta como absoluto o direito do preso, dadas as circunstâncias e a mobilização necessária para garantir o direito de um em detrimento do _sossego_ de tantos outros. Ademais, prezados, a LEP é clara ao se valer do verbo 'poder' e não 'dever' ao regular a _permissão_ de velar parente.
Exemplos absurdianos não faltam, e é fato notório que a troupe lulista, representada pela ex-senadora Sra. Gleisi Hoffmann et caterva, já revelou a intenção de fazer um "convocamento" com ares de _comício_ político em pleno cemitério (sic) de um partido isolado e moribundo. Mas ainda perigoso, justamente por insuflar paixões irracionais e nelas se nutrir.
**Não subscrevo este comentário como simpatizante do governo, tampouco do status quo e estamento anterior ou atual, mas como cidadão, alheio à suposta 'bancada da bala' da ConJur.
Costumo apoiar, de modo geral, as ações tomadas na condução dos processos envolvendo o ex-presidente Lula, inclusive nas decisões referentes à execução de sua pena.
Nesse caso, entretanto, não posso deixar de notas a estranheza no comportamento das autoridades envolvidas.
Explico.
O fato de Lula ter seu pedido negado não me parece ilegal, já que o art. 120 da LEP condiciona a saída do estabelecimento prisional à decisão do diretor do local em que o interessado se encontra recolhido.
Isto posto, a Polícia Federal somente transmitiu sua oposição ao pedido no final do dia (por volta das 23h), não obstante ter tomado ciência do pedido no início da tarde. O Judiciário, na pessoa da magistrada responsável pela execução penal, somente deu uma decisão por volta de 00h30min, após determinar, de forma desnecessária, a oitiva do MPF no final da tarde (parecer apresentado pelo Parquet somente às 22h30min).
Pode até não ter sido a intenção das autoridades responsáveis, mas fiquei com a sensação de que fizeram uma manobra para inviabilizar as chances de Lula sair do cárcere para participar do enterro do irmão (já que a decisão eventualmente tomada tribunais superiores dificilmente seria tomada antes do enterro ser finalizado).
Para alguns o termo "poderão obter", significa que o Estado tem a obrigação de acatar o pedido.
E Toffoli autorizou Lula a ir ao velório do irmão, não ao enterro. Autorizou NÃO AUTORIZANDO.
Vinte minutos depois da decisão de Toffoli o irmão de Lula foi enterrado. Sem palavras.
Então tá. No artigo 120 lep em seu inciso II -"necessidade de tratamento médico", encontra-se submetido ao famigerado verbo tão enfaticamente evocado por muitos aqui, o "poderão". Então caberá também ao juiz relativizar o "poderão", caso o preso necessite de tratamento médico, negando-lhe por motivos outros?
O verbo poder se refere ao ato de ter capacidade, direito, autoridade. É um verbo extremamente irregular, que apresenta alterações no seu radical e nas suas terminações quando conjugado.
Vamos estudar gente.
Então tá. No artigo 120 lep em seu inciso II -"necessidade de tratamento médico", encontra-se submetido ao famigerado verbo tão enfaticamente evocado por muitos aqui, o "poderão". Então caberá também ao juiz relativizar o "poderão", caso o preso necessite de tratamento médico, negando-lhe por motivos outros?
O verbo poder se refere ao ato de ter capacidade, direito, autoridade. É um verbo extremamente irregular, que apresenta alterações no seu radical e nas suas terminações quando conjugado.
Vamos estudar gente.
Não existe direito absoluto no ordenamento jurídico brasileiro. Não há problema algum no fato do presidiário Lula ter o direito de ir no velório do seu irmão. É necessário saber se existe escolta e transporte disponível e no caso não havia. Acrescento que seus correligionários queriam fazer um verdadeiro comício no local. Portanto, a decisão de não levá-lo foi mais que acertada.
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