Governo apresenta “projeto anticrime”, com reformas em 14 leis penais

O ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, anunciou nesta segunda-feira (4/2) o chamado Projeto de Lei Anticrime, que deve ser enviado ainda neste mês ao Congresso Nacional. São medidas contra corrupção, crime organizado e crime violento. No total, estão previstas alterações em 14 leis, como Código Penal, Código de Processo Penal, Lei de Execução Penal, Lei de Crimes Hediondos e Código Eleitoral.

Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

Segundo Moro, projeto adéqua a legislação à realidade atual, dando mais agilidade no cumprimento das penas
Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

Logo no primeiro artigo, o projeto determina a antecipação de execução da pena depois de acórdão condenatório da segunda instância. O texto inverte a previsão atual e torna excepcional a não prisão automática, cabendo ao relator definir quando é adequado não prender o réu.

Moro deixa claro, em vários dispositivos, o entendimento de que a presunção de inocência não impede a execução antecipada de pena. Para isso, altera o Código de Processo Penal, o Código Penal, a Lei de Execução Penal.

Moro inova, também, ao citar nominalmente organizações criminosas ao conceituá-las. Ao estabelecer que são aqueles grupos que têm objetivo de conseguir vantagem por meio de atos ilegais, acrescenta que praticam violência e intimidam por meio do vínculo associativo “de modo a obter direto ou indireto, o controle sobre a atividade criminal ou sobre a atividade econômica, como o Primeiro Comando da Capital, Comando Vermelho, Família do Norte, Terceiro Comando Puro, Amigo dos Amigos, Milícias, ou outras associações como localmente denominadas”.

O texto acaba com a possibilidade de progressão de regime àqueles condenados com base nessa classificação. Essas pessoas não poderão progredir, ter a condicional ou quaisquer benefícios prisionais caso ele mantenha vínculos com a organização. As lideranças dessas organizações devem cumprir pena, de acordo com o PL, direto em unidades penais de segurança máxima.

Execução antecipada
O recurso extraordinário e o recurso especial interpostos contra acórdão condenatório não terão, de acordo com a proposta, efeito suspensivo, a não ser quando assim determinar o Superior Tribunal de Justiça ou o próprio Supremo Tribunal Federal. Para isso, as cortes deverão justificar a decisão apontando que não há, no caso, caráter meramente protelatório ou que existe questão federal ou constitucional relevante, com potencial de repercussão geral ou de absolvição.

Com a condenação, o juiz já pode, também, determinar a avaliação e venda dos bens listados na decisão em favor da Fazenda Pública. O dinheiro conseguido na ação será destinado ao ente lesado ou aos cofres públicos. Caso o acusado venha a ser absolvido, só aí os bens deverão ser restituídos, com o acréscimo de valores com correção monetária.

Entre as alterações está o endurecimento do cumprimento da pena para crimes considerados mais graves, como roubo, corrupção e peculato, que, pela proposta, passa a ser em regime inicial fechado. Além disso, o texto propõe alterações para facilitar o julgamento de crimes complexos com reflexos eleitorais, criminalizar o caixa dois, alterar o regime de interrogatório por videoconferência, dificultar a soltura de criminosos habituais, alterar o regimento jurídico dos presídios federais, aprimorar a investigação de crimes e introduzir a figura do chamado “informante do bem” — que retoma ideia das dez medidas contra a corrupção.

Moro se reuniu com o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), e, em seguida, com 24 governadores e secretários de Segurança Pública para apresentar e debater as propostas. O texto, que foi preparado pela equipe do ministro, foi enviado à Casa Civil na última sexta-feira (1º/2) e passou por ajustes finais para ser apresentado nesta segunda aos chefes dos Executivos locais. Ele prevê, ainda, um encontro com o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP).

"Na nossa concepção, esses três problemas caminham juntos: o crime organizado alimenta a corrupção, alimenta o crime violento. Boa parte dos homicídios são relacionados, por exemplo, à disputa de tráfico de drogas ou dívidas de drogas. E pelo lado da corrupção, esvazia os recursos públicos que são necessários para implementar essas políticas de segurança pública efetivas", afirmou Moro.

O projeto, segundo o ministro, adéqua a legislação à realidade atual, dando mais agilidade no cumprimento das penas, tornando o Estado mais eficiente e diminuindo a sensação de impunidade. "É um projeto bem simples, fáceis de serem explicadas, ponto a ponto, mas robusto, com medidas bastante objetivas. Interessa a todo o Brasil e a toda sociedade", disse.

Clique aqui para ler a íntegra do projeto.

Ana Pompeu

é repórter da revista Consultor Jurídico.

Ricardo Cubas disse:
04 de fevereiro de 2019 às 12:30

Dei uma lida rápida e percebi que o texto contém algumas atecnias legislativas e utilização de termos unusuais.

Seria de bom alvitre que esse texto fosse colocado em consulta pública, por duas semanas, para que a equipe do Ministro Moro corrigisse o texto, aperfeiçoasse a redação e até mesmo incorporar novas medidas, entregando uma proposta definitiva ao Congresso Nacional e livre de qualquer impropriedade quanto à correta técnica legislativa.

Professor Edson disse:
04 de fevereiro de 2019 às 13:36

Vejo apenas uma atualização ao momento do Brasil, quando fizeram a legislação antiga o crime mais grave cotidianamente no Brasil era roubo de galinha, bem diferente dos dias atuais, por isso aprovo sim tais medidas.

Dr. Daniel César disse:
04 de fevereiro de 2019 às 14:18

Dr. Sérgio Fernando Moro, quero mandar meu grande abraço. Admiro muito o sr., considero-o não só um dos maiores brasileiros de todos os tempos, como também um herói. Quem derá deus aprouve que inspirados na sua pessoa, venham a surgir novos cidadãos brasileiros, justos, honestos, corajosos, que não tenham medo de lutar pela justiça e andar com ela em seu coração. Sérgio um grande abraço. Está em minhas orações, você e o Brasil. Está convidado para tomar um cafézinho lá em casa :)

André Pinheiro disse:
04 de fevereiro de 2019 às 16:27

A mudança que mais gostei foi a da legítima defesa por prerrogativa de função. Viva, bis, viva! Orwell já dizia" todos iguais mas uns mais iguais que os outros;
". A "legítima defesa" ou 00(zero zero) dos policiais é maior que a legítima defesa do cidadão.
O juiz governador do Rio tem esse entendimento para portadores de rifles. Ou seja, o risco iminente de um portador de rifles só ocorrerá na frente de uma autoridade policial.
Um colosso jurídico sem precedentes.

Ramiro. disse:
04 de fevereiro de 2019 às 17:07

Muita coisa nasce com a mácula de inconstitucionalidade material nessas medidas propostas... mas...
Poderia se falar de fascismo, de política criminal do terceiro reich, mas se for estudar a Inquisição em Portugal e no Brasil veremos que o terceiro reich chegou com atraso.
Lendo Anita Novinsky, "Viver Nos Tempos da Inquisição" torna muito claro as origens históricas do populismo penal antes de haver o termo populismo penal...
Se advogado bate palmas para essas medidas, só há a lamentar. Mas o que seria do Reich se não fosse os seus "juristas".

LeandroRoth disse:
04 de fevereiro de 2019 às 18:59

Flagrantemente inconstitucional por violar o direito fundamental à chicana.
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Incorreu ainda na inconstitucionalidade chapada de tentar dificultar o sagrado exercício dos intocáveis direitos de matar, roubar, corromper e traficar impunemente no paraíso da criminalidade.
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Os 60 mil homicídios anuais já são parte da nossa cultura.
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Os mega esquemas de corrupção nada mais são do que a ampliação ad infinitum do velho e bom "jeitinho" brasileiro.
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Kakay, Marco Aurélio, Toffoli, Gilmar Mendes e Lewandowisky jamais deixarão Moro e companhia tocarem no sagrado e inviolável direito de delinquir.
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Advogados de defesa do Brasil (ou a elite que julga representa-los): UNI-VOS! Pela chicana, pela prescrição, pelos processos que nunca acabam, pelos honorários sujos de sangue mas garantidos! Uni-vos!

Immanuel Kant disse:
04 de fevereiro de 2019 às 21:03

Este projeto deveria se chamar Projeto Charles Bronson.

André Pinheiro disse:
04 de fevereiro de 2019 às 21:13

Flagrantemente Inconstitucional por manter o direito fundamental a chincana
mantém a inconstitucionalidade por não combater a corrupção no judiciário e os servidores asseclas , além de não estabelecer criminalmente os abusos de autoridade, a desídia, a seletividade e a lerdice do judiciário e todos os benefícios sem precedentes no mundo.
Mantém a inconstitucionalidade das férias prolongadas, além dos recessos, do sistema TQQ, das mordomias e do sustento por parte da sociedade do poder mais ineficiente e poderoso de todos.
Mantém os gastos vultosos com um poder descaradamente paquidérmico.
Servidores se beneficiam da leniência e desídia proporcionada pela estabilidade e vitaliciedade com acúmulo de serviço sem precedentes.
Impunibilidade dos membros do MP e judiciário.
Gastos vultosos que impedem a contratação de pelo menos o dobro de juízes, ao menos dois juízes por vara, e o triplo dos membros do STJ com esvaziamento das competências do STF.
P.S Então o cara trabalha dentro de uma tartaruga dândi paquidérmica e acha que a culpa da demora nos processos é dos advogados e das prescrições. A coragem de dar nome dos ministros do supremo, só parece ser coragem, vem do republicanismo dos ministros de relevarem esses comentários proletas.

Ramiro. disse:
05 de fevereiro de 2019 às 00:04

Diante desse projeto "desejo de matar", coisa da ação pela ação, inevitável lembrar Umberto Eco falando do Fascismo Eterno.
"2. O tradicionalismo implica a recusa da modernidade. Tanto os fascistas como os nazistas adoravam a tecnologia, enquanto os tradicionalistas em geral recusam a tecnologia como negação dos valores espirituais tradicionais. Contudo, embora o nazismo tivesse orgulho de seus sucessos industriais, seu elogio da modernidade era apenas o aspecto superficial de uma ideologia baseada no “sangue” e na “terra” (Blut und Boden). A recusa do mundo moderno era camuflada como condenação do modo de vida capitalista, mas referia-se principalmente à rejeição do espírito de 1789 (ou 1776, obviamente). O iluminismo, a idade da Razão eram vistos como o início da depravação moderna. Nesse sentido, o Ur-Fascismo pode ser definido como “irracionalismo”.

3. O irracionalismo depende também do culto da ação pela ação. A ação é bela em si, portanto, deve ser realizada antes de e sem nenhuma reflexão. Pensar é uma forma de castração. Por isso, a cultura é suspeita na medida em que é identificada com atitudes críticas. Da declaração atribuída a Goebbels (“Quando ouço falar em cultura, pego logo a pistola”) ao uso frequente de expressões como “Porcos intelectuais”, “Cabeças ocas”, “Esnobes radicais”, “As universidades são um ninho de comunistas”, a suspeita em relação ao mundo intelectual sempre foi um sintoma de Ur-Fascismo. Os intelectuais fascistas oficiais estavam empenhados principalmente em acusar a cultura moderna e a inteligência liberal de abandono dos valores tradicionais. "

O Iluminismo é a grande matriz do direito penal e processual penal moderno, mas o espírito inquisitório...

WLStorer disse:
05 de fevereiro de 2019 às 03:39

Esperava muito mais de Moro. Sem pena de morte, prisão perpétua e trabalhos forçados?

Afonso de Souza disse:
05 de fevereiro de 2019 às 08:13

E já estão falando aqui em "fascismo", "desejo de matar", "Charles Bronson"... Espero que os argumentos contrários ao projeto, que (certamente) serão apresentados no debate público quando ele for efetivamente colocado, sejam menos, digamos, emocionais.

Pyther disse:
05 de fevereiro de 2019 às 09:33

Eu rio alto dos comentários dos garantistas.
É como se a simples existência da lei fosse o ocaso da sociedade. A norma é clara, que seus clientes abstenham-se de praticar os crimes que a lei prescreve e esse "poder inquisitório" não pesará sobre eles. Simples assim.
Os que criticam são aqueles que tem seguranças armados em seus escritórios ou andam eles mesmo armados podendo exercer sua legítima defesa. Mas ela não é ruim?
Não se está matando liberdades dos seus clientes. Eles é que estão matando o povo de bem.
Palavras lindas de um pensador não superam a dor da perda de um ente querido.
Menos mimimi...

pljunges disse:
05 de fevereiro de 2019 às 11:06

Esse aí é o projeto dos 10 pontos requentado.
Além das inconstitucionais normas de antecipação da execução da sentença penal condenatória, deu licença à polícia mais violenta do mundo para matar sem culpa. Nem uma linha sobre reforma do sistema penitenciário.
Uma decepção

Bacharel em Direito e pós graduado disse:
05 de fevereiro de 2019 às 12:26

Sem delongas. O Min. Moro usa em seu tal Projeto o termo "endurecer"; não soaria e caberia melhor, "ENRIJECER"? D'outra banda, o "Advogado Autônomo - Daniel Fernando Ribeiro César", ao invés de mandar diretamente seu "exaltoso" abraço ao Dr. Moro, disse que queria mandar seu grande abraço; também disse admirar muito o referido Juiz renunciante da magistratura e que o considera um dos maiores brasileiros de todos os tempos, como também um herói. Que, coisa! Ora, herói por cumprir dever (seletivo), quando exerceu a função? Se o cumpriu com tanta maestria, o fez por dever e obrigação, sob pena de prevaricar, como é o caso daqueles que têm o compromisso funcional e não fazem. Analogicamente, diz a Bíblia, que "àquele que sabe fazer o bem (cumprir a obrigação) e não faz, peca", pronto. Outrossim, te aconselho levar os pobres, esmoleis e famintos para tomar cafezinho e se alimentarem em sua casa, pois, o Dr. Moro já tem sua maravilhosa renda para tal fim. Por fim, seria louvável o Dr. Moro verificar a situação do Coaf, sob a incumbência dele, objetivando mostrar para a sociedade, que é honesto e sério, como dizes; ainda que custasse sua exoneração por quem o nomeou. E, àquelas movimentações estranhas (Coaf), sabes quais? E, a aceitação a um pedido de desculpas feito por determinado Ministro, lembras? E, como é que o Dr. Moro se sente estar uma Instituição em que alguém que tem um filho, mesmo concursado e estabilizado ganhando R$ 12.000,00 e "promovido" para ganhar R$ 36.000,00? Que, achas disso? Ora, alguém já está preso, cumprindo só a primeira condenação, por responder a outros tantos processos. Rogo, respeitosamente aos dignos responsáveis por este espaço, a preservação ao meu direito de expressão.
PAZ a todos.
João Marcos Ferreira de Souza.

Afonso de Souza disse:
05 de fevereiro de 2019 às 13:33

Do ministro do STJ e diretor da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados, Herman Benjamin:

"O conteúdo do projeto é, no geral, inovador e necessário. Mas também corajoso, por não se limitar a apresentar diagnósticos. Faz, ao contrário, claras opções legislativas e de política criminal. Certamente, como todo projeto de lei, será aperfeiçoado na Câmara dos Deputados e no Senado Federal".

https://politica.estadao.com.br/noticias/geral,projeto-de-lei-anticrime-um-primeiro-passo,70002707951

Paulo H. disse:
05 de fevereiro de 2019 às 13:49

Anteprojeto equilibrado, sensato, factível. Nenhuma mirabolância - de cuja ausência alguns se ressentem -; nenhuma reinvenção da roda; nenhum radicalismo.
Uma ou outra achega, quiçá, afinal trata-se de um anteprojeto, mas sem dúvida estamos na direção certa.
Encômios ao Ministro Moro.

Bacharel em Direito e pós graduado disse:
05 de fevereiro de 2019 às 14:35

Complementando o 1º manifesto, o que dizer sobre alguém que pregou a necessidade de apenas 15 Ministérios, pq o anteriormente eram 29, mais está funcionando com 22? Será que, acerca de um decreto-armas, as fábricas ROSSI e Taurus etc. não estão "rindo" à toa? Será que um dia não virá à tona alguma Colaboração Premiada a respeito disso, como ocorreu contra quem um dia esteve no comando da brasileira petrolífera, em que buscou um gatinho, mas veio uma ninhada? E, os indígenas não podem continuar em suas origens originárias? É só tomar conta deles, prestando-lhes assistência governamental. Será que, por detrás disso não há alguma situação obscura, para que as terras deles sejam exploradas por "majestosos", interessados, sob pretexto de bem recompensá-los, premiá-los, pagá-los etc.? Bom, num País como o nosso, tudo e muito mais poderá vir à luz um dia. Ora, se alguém, filho de alguém, que ganhava 12 mil e passou a ganhar R$ 36.000,00, imaginemos o quanto ganha aquele que está em patamar funcional superior a esse alguém? É esse o tipo de economia pregado que fará o Brasil crescer e funcionar com isonomia? A previdência está quebrada mesmo? Houve uma auditoria bem auditada? Sem falar em assuntos e temas não publicados pela imprensa e na imprensa. É uma tristeza! Teologicamente, um dia, JESUS CRISTO, Salvador de todos os povos, sem acepção, irá governar este mundo, literalmente, por um período de mil anos, chamado Reino Milenial, obviamente, para quem crer no que a Bíblia diz, porém, irmãos, respeito toda e qualquer religião, inclusive, a sua. O Governo de Cristo será um Governo de equidade, paz e harmonia plenas nesta terra. Aconselho leitura Bíblica em Isaías, 11.1-10.
Graça e Paz a todos.
João Marcos F. Souza
e-mail: jmfstjpe@yahoo.com.br.
9-9984-6900

Bacharel em Direito e pós graduado disse:
05 de fevereiro de 2019 às 18:03

"Daniel Fernando Ribeiro César (Advogado Autônomo - Civil)", gostaria de saber se o senhor irá socorrer os muitos miseráveis famintos, desempregados e enfermos, levando-os, por enquanto, para um cafezinho em pomposa mesa, e se irás considerar os desvalidos, sujos e indigentes, ao invés de fazeres tais favores para com o Dr. Sérgio Fernando Moro, que já é "culto" e abastecido de riquezas, em que pese haver estudado para esse fim, oportunidade que muitos dos acima citados não tiveram, nem você os socorre. Jesus, o Ser mais sábio e perfeito que esta terra não foi digna de tê-lo, trocado pelo ladrão Barrabás, disse: "se honras a quem pode te honrar, que mérito há nisso?". Assim, meu conselho é que te dirijas àqueles que não tem como te recompensar. Tomando essa atitude, Deus, o teu Pai e Criador, te coroará, porque Ele não é injusto para esquecer as nossas obras. Amém, meu caro?
Grato,
João Marcos Ferreira de Souza
E-mail: jmfstjpe@yahoo.com.br
Cel. (81)9-9984-6900

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