O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, leu a primeira parte de seu voto sobre a criminalização da homofobia nesta quinta-feira (14/2). Para ele, é inconstitucional a omissão do Congresso em tipificar a conduta de quem comete crimes em razão da orientação sexual ou identificação de gênero da vítima. Mas o ministro é contra a criação do tipo penal pelo Supremo, como pedem os autores das ações em julgamento.

Celso leu o voto durante toda a sessão desta quinta. A partir do dia 20 de fevereiro, passará a ler suas propostas de solução para o problema. O tribunal já rejeitou duas preliminares apresentadas nas ações. Por unanimidade, os ministros entenderam não ser possível o Estado indenizar vítimas enquanto a conduta não for criminalizada pelo Congresso, por não haver lei prévia nesse sentido.
No longo voto, Celso falou sobre os conceitos de sexo, gênero, sexualidade e como eles são fundamentais à constituição da individualidade e da diversidade humana. Apesar da diversidade do grupo, explica que essas pessoas são todas unidas pela "absoluta vulnerabilidade agravada por práticas discriminatórias e atentatórias aos direitos essenciais e liberdades fundamentais". E disparou: "Biologia não define gênero".
Mas ele disse que o tribunal deve ser cuidadoso em discussões do tipo. Segundo o ministro, não cabe ao Supremo estabelecer tipos penais, o que seria substituir o Legislativo. Em matéria penal, disse ele, prevalece sempre a reserva constitucional absoluta de lei em sentido formal. “Esse princípio, além de consagrado no nosso ordenamento, consta de atos de direito internacional público a que o Brasil aderiu”, apontou o decano.
“No âmbito de direito penal incriminador, só o Parlamento, exclusivamente, pode aprovar crimes e penas. E a anterioridade: lei não aprovada pelo Parlamento não é válida. Não cabe ao Judiciário aprovar lei.”
Tradição
No voto, Celso também falou sobre registros históricos e de práticas contemporâneas de discriminação conta homossexuais e pessoas transgênero. A homossexualidade, disse o ministro, é objeto de "séculos de repressão, de intolerância e de preconceito", de "graves proporções que tanto afetam as pessoas, marginalizando-as e privando-as de direitos básicos".
O ministro falou sobre a criação do pecado da Sodomia, tanto na Europa medieval quanto no Brasil Colônia e citou o Tribunal do Santo Ofício, que perseguiu, entre outros grupos, aqueles que tinham "comportamento homossexual".
Celso citou pesquisas feitas por movimentos LGBT que monitoram a violência contra essa população, como o Grupo Gay da Bahia, citando dados que colocam o Brasil como o país que mais "mais mata travestis e transexuais". "As omissões do Legislativo não pode ser toleradas”, disse, depois de citar diversos casos concretos de violência contra homossexuais e transgêneros.
Inércia
Um dos argumentos apresentados ao Supremo foi que o Congresso não está omisso por existirem projetos sobre o tema em discussão na Câmara e no Senado. Para Celso, no entanto, a "mera existência de proposições" não é suficiente para afastar a "inércia do Poder Legislativo".
“A inércia do Estado qualifica-se como um dos processos deformadores da Constituição. A inércia em tornar efetivas as imposições constitucionais, inclusives as legiferantes, traduz inquestionável gesto de desapreço à Constituição da República. Nada mais nocivo, danoso, ilegítimo do que elaborar uma Constituição sem a vontade de fazê-la cumprir integralmente, ou executá-la apenas nos pontos que se mostrarem convenientes aos desígnios dos governantes.”
Ao retornar do intervalo, o ministro afirmou que não conseguiria terminar a leitura do voto na sessão, mencionando a extensão do trabalho. Neste momento, tanto o presidente da corte, ministro Dias Toffoli, quanto os colegas elogiaram o voto como “histórico”, “que honra a corte”, “que será estudado”.
ADO 26
Era uma vez, no Reino de Projaquistão, um motorista de “Luber” assediado por um rapaz homossexual e sua amiga; ambos fazendo uso do aplicativo na madrugada. O homossexual chega a propor abertamente sexo oral, e na negação do motorista, este é acusado de ser "rude", e pior, "preconceituoso". A acusação implícita de preconceito partiu da amiga que disse "Se fosse comigo você aceitaria" E ela até ofereceu, no que o motorista também não aceitou. Irados com a retidão do trabalhador que dizia ser comprometido e pai de família, o "casal" debochou e resolveu ameaçá-lo com baixas notas no aplicativo “Luber” (o que prejudicaria e muito seu trabalho), dentre outras ameaças e insinuações. Desta história fictícia e fantasiosa, inferimos duas coisas:
I - Se você é Homem e está disposto a ter relações sexuais com mulheres, tem de estar disposto, também, a ter relações com homossexuais. Caso contrário, este tratamento "desigual" será tachado de "Homofobia".
II - Com a criminalização da "Homofobia", quantas serão as acusações levianas capazes de arruinar a vida de pessoas e até mesmo mandá-las para cadeia? Neste caso, o motorista de “Luber”, cidadão do Reino do Projaquistão, gravou todo ocorrido em vídeo, e poderia PROVAR que houve assédio por parte do "casal", e que sua recusa se restringe a sua liberdade individual e retidão profissional (afinal, ele estava ali para dirigir e não fazer programa) Mas se na ausência do video, o homossexual contrariado o acusasse de "tratamento homofóbico"? COMO o motorista iria provar o contrário, se a amiga do homossexual (que também teve o assédio recusado) servisse como testemunha do acusador? As palavras do acusador e de sua "testemunha" seriam o suficiente para transformar a vida deste pai de família.
É uma pena ver um congresso omisso no que diz respeito a promoção de todos como está escrito na carta maior no Art. 3º Inciso lV que o estado deve promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação; seja ela qual for é dever do congresso onde tem esse poder conferido pela carta maior de criar legislações condizentes para sanar este problema, é uma pena que os interesses políticos se sobrepõem aos interesses do povo que o conferiram para tal finalidade.
O Min. Celso de Mello tem a capacidade inata de falar a mesma coisa de 20 ou mais maneiras diferentes. Extremamente repetitivo, por isso os votos dele são longos. Algumas observações:
- E disparou: "Biologia não define gênero".
Diga isso para o médico e veja se ele vai levar em conta a biologia ou o gênero no tratamento de qualquer doença.
índices de homicídios.
- Lembro agora alguns dos argumentos contra o pacote do Moro. Essa criminalização vai diminuir os homicídios? A solução não passa por melhor educação e bem estar social? Não vai aumentar o encarceramento?
Homens se aposentam com 65 anos de idade e mulheres com 62.
Mas e os transgêneros? Nesse caso se o empregador considerar o sexo biológico do seu funcionário ou funcionária, pode ser processado por homofobia, se considerar a identidade sexual, pode ser processado por descumprir a lei trabalhista!
Na Lacrosfera, se ficar o bicho pega e se correr a bicho come. Ou seria a bicha?
Tenho muito respeito pelo ministro Celso de Mello, mas creio que neste voto em específico ele se deixou levar pela vaidade que hoje assola gravemente a Suprema Corte. Atualmente, a ciência sabe muito pouco ou quase nada sobre todas essas questões que envolvem homossexualidade, gênero, e outros temas que grupos inquietos, formados quase sempre por pessoas irrefletidas e revoltadas com qualquer coisa, apregoam como sendo "evolução" ou "modernidade". Nessa linha, não são válidas as conclusões do Decano quando ele se enveredou por outras ciências. Por outro lado, o direito penal não pode se contentar com suposições ou pelo barulho de minorias. Não se discute o direito à livre manifestação da sexualidade, mas as consequências reais de se tipificar o que chamam de "homofobia" é algo que está muito longe de ser claro para a ciência. A meu ver, a criminalização irá na verdade isolar grupos, acirrar ânimos, e tornar a convivência social ainda mais difícil, em uma época na qual todas as convivências entre os variados grupos se torna cada vez mais difícil.
Tenho fé que os grupos representativos da comunidade que apoia o ADO 26, formados por pessoas responsáveis e preocupadas com o progresso da sociedade, compreendam em breve que a criminalização que pretendem não terá resultado prático algum, assim como a criminalização do roubou do do tráfico de drogas não impediu de nenhuma forma as ocorrências desses crimes. Quando isso acontecer, eu penso que eles terão mais tempo para verificar que os maiores problemas que nos afrigem atualmente são o crescente número de suicídios, a depressão que vem cifando a vitalidade de milhares de cidadãos, o elevado consumo de drogas e tantos outros problemas que afetam homens, mulheres e quaisquer outras ramificações do sexo que se possa imaginar.
Este homem deveria pegar o seu chapéu e sair devagarinho. Os seus votos prolixos e entediantes refletem uma imensa cultura jurídica, porém ultrapassada pelo tempo. A tutela penal das mulheres é diferente da tutela do homem. Agora essas minorias reivindicam um outro tipo de tutela penal. E com apoio de gente que deveria garantir a igualdade entre as pessoas. Pede para sair Celso. O seu tempo passou como passará para todos nós.
Ok, lindo voto, mas capacidade de síntese = zero. Coloque o voto em dez páginas e faça um favor à jurisdição brasileira, cuja população paga um alto preço pelo voto-hora de Suas Excelências. Ah, mas que importa! Há só meia dúzia de processos aguardando decisão pela Suprema Corte. ...
É verdade! O que mais incrivelmente se testemunha é a inutilidade do estudo do DIREITO e, em especial, da nossa própria CONSTITUIÇÃO. O DD. Ministro Celso Mello -- será a idade? -- se esqueceu dos primados da Constituição, básicos e primários, da EXISTÊNCIA dos Poderes, sua INDEPENDÊNCIA e HARMONIA e da própria HERMENÊUTICA da REPRESENTAÇÃO da SOCIEDADE, no processo LEGISLATIVO. Não é uma OPINIÃO INDIVIDUAL, com a carga de sua subjetividade e simplicidade, que deve ou pode demandar a existência de surgimento de norma jurídica tipificando comportamento humano como crime. Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em função da LEI. E, se LEI não há, não houve, não se encontra em processo legislativo, é porque o FATO SOCIAL não foi, ainda, no conceito do LEGISLADOR -- o único que tem poderes para REPRESENTAR o CIDADÃO --, forte o bastante, consistente o suficiente, para se transformar em FATO JURÍDICO! O absurdo da argumentação do DD. Ministro, verdadeira estrutura escatológica, põe por terra a própria dicotomia da atual e futura lei de previdência, já que ela não distingue no gênero humano, senão os sexos masculinos e feminino. Ora, na "ratio dicendi" do voto do DD. Ministro, presumo que o que o texto por ele lido até o momento não seja mais que um "obiter dictum", através do qual opinou, em tópico despiciendo para a conclusão do seu voto, que não feriria, no caso, a Constituição vigente e a harmonia e independência dos Poderes. Nos fatos do processo o que se vê são fortes elementos, isto é, "ódio" e "incitação à violência", cuja tipificação penal já se encontram "costurados" no contexto normativo vigente, do que decorre que é írrito, "Q.e.d." que o Judiciário, mais uma vez, substitua um Poder da REPÚBLICA!
As outra leis que servem para todos podem ser aplicadas no caso dos homossexuais.
Porém, se "bizarros" sob efeito de álcool e drogas que saírem das paradas da vida para urinar e defecar em portas de igrejas, atormentar pessoas que estão quietas na rua, badernar, como já aconteceu, e depois se esconderem sob o manto da homofobia quando forem reprimidos, a coisa irá complicar.
Homossexuais honestos, responsáveis e discretos são bem aceitos por todos.
Independentemente da sexualidade, só quem não presta é quem não é aceito.
Não precisa de um voto de 1000 páginas pra dizer o óbvio: quem legisla é o legislador, e quem manda no legislador é a sociedade que os elegeu. E para um fato ser considerado crime é preciso lei que a descreva (artigo 5o).
O resto é opinião política.
O Judiciário é desprovido de legitimidade e mais ainda de competência para estabelecer regras de conduta ou criminalização a título de homofobia.
É um típico assunto a ser tratado exclusivamente pela sociedade para, se for o caso, estabelecer alguma regra específica, muito embora já prevista nas leis penais.
O longo voto do ministro Celso de Mello, característica de seus pronunciamentos decisórios, acabou tornando-se prolixo e com fundamento não muito claro, na medida que entendeu inconstitucional a omissão e ao mesmo tempo reconheceu a incompetência do STF para fixar regras penais ou de conduta. A estatística relata no voto, tudo indica, não de fonte oficial ou neutra.
Como é do conhecimento de todos, os crimes relacionados
a homofobia, em especial homossexuais e transgêneros, por sinal comparativamente pouquíssimos são os casos, envolve em sua maioria drogas e prostituição, estes sim é problema social grave que deveria ser objeto de preocupação por parte das autoridades.
Parece que estão querendo fazer uma tempestade em um copo de água.
É certo que as minorias devem ser respeitadas, mas quem ditas as regras é a maioria. É uma regra democrática básica e pode ter um efeito diverso dos que esperam alguma "vantagem" ou "benefícios" por práticas não recomendadas ou próprias para u, convívio social sadio.
A inversão destas regras também é inconstitucional.
Com diziam os mais antigos: "em terra de sapos, de cócoras com eles".
Honrando sua fama, um voto cheio de adjetivos e pouco substantivo. Se falam em generalidades e se fazem odes progressistas, sem correlação com a realidade ou com o caso em questão. Mais uma vez se lança o tribunal a discutir temos políticos e não debater teses jurídicas.
Afinal, houve mora ou não? Qual o critério que permite reconhece-la no futuro? Porque este projeto merece prioridade? Qual o dado da realidade que embasa a constatação? De que forma a solução requerida é determinada pela constituição? Por qual artigo? Que interpretação?
Nada disso foi respondido.
Para além, qual a necessidade objetiva de ser lido o voto, se já está distribuído aos demais ministros? Se todos o receberam, porque não discutem?
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