O cargo de delegado da Polícia Federal tem atribuições e características específicas que justificam a existência de um sindicato próprio e separado dos demais agentes da PF. Assim decidiu o desembargador convocado Roberto Nobrega de Almeida Filho, do Tribunal Superior do Trabalho, ao manter decisão que negou recurso do Sindicato dos Policiais Federais no Distrito Federal (Sindipol-DF).

Ao julgar o agravo de instrumento em recurso de revista, o magistrado referendou a decisão agrava, mantendo-a por seus próprios méritos.
"A regra ordinária é clara, no sentido de prever a possibilidade de dissociação, partindo da representação genérica ou conexa para a específica, sendo que ressalvada a cláusula da unicidade — aqui não violada —, é dado às categorias definir o âmbito de sua representatividade sem qualquer espécie de limite — é a dicção haurida do artigo 8º, caput, incisos I e II, da CF", afirmou a corte regional.
"Entendo inexistir óbice de natureza material à criação e registro do Sindicato dos Delegados de Polícia Federal no Distrito Federal e, por conseguinte, à representação, por meio da dissociação, da específica categoria", disse o juízo, citando precedentes no mesmo sentido em julgados do tribunal.
Representatividade em São Paulo
Em julho de 2017, a juíza Fabiana Maria Soares, do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, deferiu uma ação declaratória para que a Federação Nacional dos Policiais Federais e do Sindicato dos Servidores Públicos Civis Federais do Departamento Federal no Estado de São Paulo representassem os delegados paulistanos. Mas a decisão foi reformada pela 14ª Turma da mesma corte.
Segundo a relatora do recurso, juíza Maria Cristina Xavier Ramos Di Lascio, "tem pleno amparo jurídico a divisão sindical em bases territoriais menores, desde que respeitado o limite mínimo de um município (desmembramento territorial), ou a cisão de uma categoria ampla e heterogênea, para dar origem a outras menores, com o intuito de viabilizar a defesa de interesses específicos (dissociação de categoria por especialidade)".
Ela entendeu que a atividade de delegado da Polícia Federal tem atribuições específicas e diferentes dos demais servidores da carreira. "Nesse contexto, imperiosa a conclusão de que os delegados de polícia, induvidosamente, integram categoria profissional específica, diferenciando-se das demais categorias que integram a carreira policial federal, habilitando-se, portanto, a instituírem entidade sindical própria e exclusiva à sua representação", afirmou.
Clique aqui para ler a decisão do TST.
AIRR 0002029-89.2014.5.10.0014
Clique aqui para ler a decisão do TRT-2.
Processo 0001349-04.2015.5.02.0011
Analista de inteligência (Outros)
Entendo que os delegados podem sim ter um sindicato diferenciado dos agentes.
Porém, fiquei surpreso ao ler do "analista de inteligência" que delegados não são polícia ou policiais. Claro que são. Policial é um é um termo amplo, genérico para quem atua em forças policiais do estado (entenda-se Estado e União). Seria interessante o delegado ao ver um crime gritar "mãos na cabeça, aqui é o delegado"...
Onde vc aprendeu isto? Vc não deve ser formado em direito. Talvez deva ser um segurança. Isto?
Desde os bancos escolares sonhamos com o sucesso na carreira que escolhemos trilhar.
Não podemos olvidar que, no serviço público, uma das maiores realizações profissionais - e pessoais - é exercer o cargo público em que se exige, especificamente, a formação acadêmica em que nos graduamos, como por exemplo, o bacharel em Direito como Advogado, Defensor, Delegado, Juiz, Procurador, Promotor, conquanto muitos também se realizem nos diversos cargos em que não se exige formação específica (auditoria, controladoria, fiscalização, agentes de polícia).
O mesmo ocorre na iniciativa privada: o Bacharel que passa a advogar efetivamente; o Médico que exerce a medicina; o Engenheiro que atua nas várias áreas de sua formação etc; o Psicólogo que tem o seu próprio consultório, o professor de educação física que tem a sua própria academia, ou dá aulas, trabalha com esportes etc.
Por não conseguirem a realização profissional, muitos acabam exercendo cargos estranhos às suas formações acadêmicas: uns se frustram, tornam-se amargos, infelizes, rancorosos, vingativos, o que parece ser o caso do cidadão que se apresenta como analista de inteligência; alguns se realizam e são felizes nesses cargos; outros estudam e procuram a via do concurso público para atingir o objetivo colimado ou, ainda, retornam à iniciativa privada e obtêm sucesso.
A esse respeito, é esclarecedor o depoimento de um policial federal (APF) nomeado há poucos anos, a um jornal de sua cidade natal:
"... A PF não foi a minha primeira opção (...) ficava trocando de emprego na iniciativa privada para tentar galgar carreira, e não conseguia emplacar uma posição profissional boa. Embora formado, sempre conseguia um cargo como técnico, nunca como gerente ou analista, então acabei desmotivado".
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