Justiça determina que escritório assine carteira de advogados

A  58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro determinou que o o Escritório Jurídico Elísio de Souza se abstenha de admitir advogado como sócio ou associado, devendo efetuar, imediatamente, o registro dos que estão nesta situação como empregados em livro, ficha ou sistema eletrônico, conforme determina o artigo 41 da CLT. A Ação Civil Pública foi proposta pelo Ministério Público do Trabalho. 

Segundo os procuradores, foi constatada a contratação de advogados por meio de sociedade ou associação, que atuavam efetivamente como empregados, sem o devido reconhecimento do vínculo empregatício.

Em caso de descumprimento a empresa pagará multa no valor de R$100 mil por trabalhador admitido de forma contrária a decisão. Com informações da Assessoria de Imprensa do MPT-RJ.

O IDEÓLOGO disse:
27 de fevereiro de 2019 às 22:47

Estudos demonstram que o advogado é mau patrão.
O jurista Roberto A. R. de Aguiar diz: "As relações entre capital e trabalho também se manifestam no interior do mundo dos advogados: existem profissionais empregadores e profissionais empregados.
O advogado empregador ainda pertence à vida pretérita de um empreendimento de trabalho. O advogado empregador, em geral, não é um bom patrão. Tal característica se dá pelo fato de ele não ser um capitalista clássico que administre sua empresa dentro de uma certa lógica do lucro e tente otimizar a produção com custos mínimos. Uma das formas que esse capitalista tem para otimizar a produção é pagar, razoavelmente, os profissionais que necessita.
O advogado não costuma pagar bem seus iguais, não sabendo nem mesmo extrair racionalmente a mais-valia de seus assalariados. Ele paga mal e, se possível, burla a Previdência , seja pagando por prestação de serviços, seja constituindo sociedades fictícias, onde o sócio esmagadoramente minoritário é seu empregado real.
Com isso, os escritórios de advocacia são campos de um discutível treinamento, onde o "turn over" de mão de obra é grande e veloz.
O advogado empregador manifesta essa mesma estreiteza no que se refere aos outros assalariados de que necessita. Eles são mal pagos e sempre estão esperando uma oportunidade para irem para outros empregos. Com isso, raros são os advogados empregadores que têm mão de obra qualificada" (A CRISE DA ADVOCACIA NO BRASIL. DIAGNÓSTICO E PERSPECTIVAS. SÃO PAULO: ALFA-ÔMEGA, 1999, p. 125).

A crise econômica afetou, também, os escritórios que prestam serviços às grandes empresas. A divisão injusta do trabalho predomina. Karl Marx se revira em seu túmulo.

Resec disse:
28 de fevereiro de 2019 às 10:43

Se nem mesmo o advogado pode contratar livremente, devendo ser tutelado, ainda, pelo Estado, como se fosse um incapaz, o que esperar dos demais?

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