Por estar em semana de provas, estagiário suspende audiência

Um estagiário do Tribunal de Justiça do Ceará suspendeu uma audiência na qual iria atuar, alegando estar em semana de provas. A medida, segundo ele, é amparada pelo próprio tribunal, que dispensa os servidores que estão em período de avaliação escolar.

Na certidão, desta sexta-feira (15/3), ele diz que a corte não dispõe de outro servidor para fazer a audiência na data necessária. Por fim, para assegurar a lisura da medida, o estagiário dá fé e afirma que o "referido (documento) é verdade". Veja abaixo:

ConJur

* Notícia alterada às 17h20 do dia 20/03 para correção de informação. O  estagiário assinou uma certidão e não despacho, como antes informado.

O IDEÓLOGO disse:
19 de março de 2019 às 19:14

Deve ser exonerado do serviço público.

João da Silva Sauro disse:
19 de março de 2019 às 20:00

Não há despacho, mas certidão, muito provavelmente emitida após muita discussão com o advogado.
A ordem dos fatores altera o produto, o estagiário certifica o ato e após dá fé de sua veracidade.

Felipe Costa - Advogado Ceará disse:
19 de março de 2019 às 20:08

Em primeiro lugar, qual papel tão importante que um estagiário pode desenvolver em uma audiência a ponto de sem ele a audiência não ocorrer? Na certidão não fica claro se ele preside a audiência ou se ele auxilia. Se ele realiza audiência, ele, o diretor de secretaria e juiz devem sofrer as devidas e correspondentes punições. Se seu papel é auxiliar, deve ser identificado que tipo de auxílio é esse tão importante que outra pessoa não pode fazer. Pelo que consta na certidão, parece que na 6ª Vara Criminal só trabalham ele e o juiz, o que é pouco crível. E não passa despercebido o fato de que ele próprio, invocando (sic) prerrogativas (sic) conferidas por lei (sic), se arroga do poder de desmarcar a audiência (sic). Quando a gente acredita que já viu de tudo, vem o Judiciário, investido e representado pelo excelentíssimo estagiário, e se supera.

Advogado-Ceara disse:
19 de março de 2019 às 20:23

Essa vara é conhecida pelos operadores do direito como uma zorra. Quem faz tudo é o estagiário. Absurdo isso. Cadê a corregedoria e o CNJ? Só no Ceará mesmo!!!

José Henrique disse:
19 de março de 2019 às 21:16

É o fim. Se o presidente achou que ia entrar para a OCDE...

ARIMATHEA FERNANDES disse:
19 de março de 2019 às 23:58

Estagiário não ocupa cargo nem emprego público.
A Lei do Estágio (11.788, de 2008) é clara:
"Art. 1o Estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam freqüentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos.
§ 1o O estágio faz parte do projeto pedagógico do curso, além de integrar o itinerário formativo do educando. "
Se, no Termo de Compromisso firmado entre instituição de ensino, estagiário e o Tribunal de Justiça, ficou estabelecido que, no período de avaliações, a carga horária do estagiário seria reduzida, o descumprimento de tal regra descaracterizaria o estágio, formando vínculo de emprego, como diz a lei:
" Art. 3o O estágio, tanto na hipótese do § 1o do art. 2o desta Lei quanto na prevista no § 2o do mesmo dispositivo, não cria vínculo empregatício de qualquer natureza, observados os seguintes requisitos:
(...)
II – celebração de termo de compromisso entre o educando, a parte concedente do estágio e a instituição de ensino;
(...)
§ 2o O descumprimento de qualquer dos incisos deste artigo ou de qualquer obrigação contida no termo de compromisso caracteriza vínculo de emprego do educando com a parte concedente do estágio para todos os fins da legislação trabalhista e previdenciária. "
Por isso, ele agiu corretamente.

Claudio disse:
20 de março de 2019 às 10:14

Data venia, errado está quem dá/deu poderes a estagiário de firmar certidão de fé pública. E, ainda por cima, de conduzir uma audiência, ainda mais criminal.
Quem preside audiência é juiz. Mas, onde estava o juiz? Sim. Os colegas Arimathea e Jotape foram cirúrgicos em seus comentários. O problema é que tem vara na capital do Rio de Janeiro - imagina no interior, com 80% de estagiários no "quadro" e 20% de servidores.

Francisco Leosmando de Souza disse:
20 de março de 2019 às 10:32

Bem vindo ao ceara...´gente é assim la..Saiu de são paulo - outro mundo...

Marcinho Dearo disse:
20 de março de 2019 às 11:46

Isso não é nada perto das sentenças prolatadas por estagiários e assinadas sem ler pelos Juizes!
Meu Brasil hein ...

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