Leia o voto de Lewandowski sobre remuneração para juiz afastado

O agente político que recebe licença-saúde deve ter mantido o padrão remuneratório integral. Isso porque é exatamente nesse período de recuperação que mais se precisa dos vencimentos. O entendimento é do ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, em  voto-vista vencido por maioria nesta terça-feira (19/3).

Carlos Moura/SCO/STF

Estabilidade e irredutibilidade de vencimentos são alguns dos atrativos da carreira pública, considerou Lewandowski

Na ação, um juiz do Trabalho substituto pediu para continuar recebendo verba de substituição durante seu afastamento para tratamento de saúde. O entendimento da maioria da 2ª Turma foi que o pagamento de verba de substituição só pode ser feito enquanto ele estiver na titularidade da unidade judiciária.

De acordo com o relator da ação, ministro Gilmar Mendes, a Resolução 13/2006 do Conselho Nacional de Justiça define que as substituições são verbas de caráter temporário e vinculadas ao exercício de uma função ou atividade específica.

Em seu voto, Lewandowski afirmou que a estabilidade e irredutibilidade de vencimentos são alguns dos atrativos da carreira pública, e que os salários não se comparam aos da iniciativa privada.

“Impor restrições por meio da hermenêutica, com a devida vênia, não se mostra tecnicamente adequado no caso concreto, posto tratar-se de verba de natureza remuneratória, tampouco razoável, até mesmo pela confiança que todos depositamos nas instituições e no Estado ”, disse.

Além disso, apontou que a Resolução 33 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho não prevê a interrupção do pagamento da verba no caso de afastamento por determinação médica. O ministro lembrou que o tema está pendente de julgamento em mandado de segurança de relatoria da ministra Rosa Weber.

Clique aqui para ler o voto.
AO 2.234

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