O humorista Danilo Gentili foi condenado a 6 meses e 28 dias de detenção, em regime semiaberto, pelo crime de injúria contra a deputada Maria do Rosário (PT-RS). Segundo a juíza Maria Isabel do Prado, da 5ª Vara Federal Criminal de São Paulo, ao gravar um vídeo em resposta a uma notificação extrajudicial recebida, o humorista ofendeu a dignidade da deputada, chamando-a de "puta".

No vídeo, Gentili abre a notificação extrajudicial recebida pedindo a retirada de conteúdos publicados por ele no Twitter. Ao identificar quem mandou e a profissão de Maria do Rosário, ele esconde com os dedos o início e o fim da palavra deputado, deixado visível apenas "puta". Além disso, ele rasga a notificação, coloca os papéis dentro das suas calças e o remete de volta à Câmara.
Para a juíza, o humorista ultrapassou os limites da ética e da liberdade de expressão, cometendo o crime de injúria. Na sentença, ela afastou os argumentos de Gentili de que não houve dolo em ofender a honra ou a dignidade por se tratar de uma peça humorística.
Segundo Maria Isabel, se não houve intenção de ofender, ele poderia simplesmente ter procurado auxílio jurídico ou discordado da notificação. "Ao revés, não contente com a injúria propalada, resolveu gravar um vídeo com conteúdo altamente ofensivo e reprovável, deixando muita clara a sua intenção de ofender", afirmou a juíza.
Solidariedade
Em mensagem no Twitter, o presidente Jair Bolsonaro se solidarizou com o humorista "ao exercer seu direito de livre expressão e sua profissão, da qual, por vezes, eu mesmo sou alvo". "Mas compreendo que são piadas e faz parte do jogo, algo que infelizmente vale para uns e não para outros", acrescentou. Com informações da Assessoria de Imprensa da Justiça Federal de São Paulo.
Clique aqui para ler a sentença.
Processo 0008725-44.2017.403.6181
*Texto alterado às 11h31 do dia 11/4/2019 para acréscimos
Típica magistrada querendo seus 15 minutinhos de fama, nada mais, condenar alguém em regime prisional por isso é um escárnio, algo absolutamente reprovável, algo demente.
Caluniar alguém é atribuir-lhe fato falso, definido como crime, como se aquela pessoa o tivesse cometido. Um exemplo disso é estar em uma reunião com amigos na casa de algum deles e ao notar o sumiço de algum objeto, dizer que foi tal pessoa a responsável pelo furto, sem ter provas nem certeza dos fatos. o/62-crimes-contra-a-honra-calunia-difam acao-e-injuria)
Difamação refere-se ao ato de falar publicamente mentiras sobre alguém, como se determinada pessoa de fato fizesse o que se fala, causando danos à sua reputação. Por exemplo, falar que o vizinho é devedor, não paga suas contas, quando isso é inverídico, configura o crime de difamação.
Injúria é o ato de xingar, atribuir qualidades negativas para uma pessoa, de forma verbal ou escrita, podendo ser física em algumas ocasiões também. Dizer que um colega de trabalho é imbecil, burro, dar-lhe um tapa na cara, são exemplos do que irá configurar o crime de injúria("https://www.dubbio.com.br/artig
O respeito cabe em qualquer lugar, o cara acha que por estar na televisão, rádio, jornal escrito, rede social etc. pode tudo, não é bem assim, temos que ter cuidado quando estamos falando para o público, esse caso me lembra do procurador que injuriou o ex presidente Lula e teve que indenizá-lo, fica aí a lição para outras e outros.
O humorista foi condenado e vai para a cadeia por rasgar a notificação e segundo a juíza usar o dedo para deixar por alguns milésimos exposto a palavra "puta" de deputada, se fosse o contrário iriam dizer que a deputada tem imunidade, essa condenação é um dos maiores absurdos jurídicos da história do Brasil.
Então quer dizer que num crime em que a pena prevista é de um a seis meses de detenção, o réu foi condenado a quase 7 meses de detenção? É isso mesmo Conjur?
Os institutos despenalizadores da Lei 9.099/95 foram aplicados?
Por onde andam aqueles articulistas de plantão, defensores incansáveis dos "pobres réus", sempre muito loquazes nos ataques à Lava-Jato e na defesa daqueles inocentes acusados, que não se mixam em pagarem honorários milionários?
Quando vão comentar a sentença? É preciso agirem rápido pois a reforma não deve tardar.
Não conheço os autos, mas lendo a sentença, de 113 páginas, é possível se perceber que a decisão foi baseada exclusivamente em regras de justiciamento, repleta de frases de efeito e pouca ou nenhuma consideração em relação aos argumentos de defesa, seguindo-se o modelo hoje vigente. Notem-se que muito embora Danilo Gentili seja um comediante fraco a meu ver, com certos exageros em seu estilo, a sentença o considera como pessoa de conduta social reprovável, o que nos mostra os tempos difíceis em que estamos vivendo. Resta a Danilo torcer para obter via grau recursal um julgamento isento e imparcial, prolatado por magistrados tecnicamente preparados para a função, o que não será fácil na época atual.
Esse meliante profissional merecia muito mais! Ainda por cima, tem voz fina, é bimbinha e não consegue fazer ninguém com mais de dois neurônios esboçar um sinal de sorriso.
Os julgamentos morais seguem até mesmo aqui. Os juízes visualizam, e rasgam a Constituição e as leis sabendo que terão apoio popular. E assim, com um direito penal do século XV, seguimos.
Dispõe o Código Penal:
Art. 139 - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
Exceção da verdade
Parágrafo único - A exceção da verdade somente se admite se o ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções.
Portanto, para a caracterização do crime de difamação, não importa se o fato ofensivo seja verdadeiro ou não, à exceção do parágrafo único do artigo 139.
Cuidado com a fonte citada.
Decisões do tipo nos fazem pensar e refletir que o mundo parece ter sido dominado por um grupo de pessoas hipersensíveis que, com fraca formação intelectual e emocional, não conseguem compreender nem lidar com a ironia, com o sarcasmo, com o humor.
São pessoas que se levam a sério demais. Se acham a própria Realeza. E querem que seus sentimentos e opiniões sejam regra absoluta e sacrossanta.
Bom mesmo foi o Danilo Gentili falando ao site O Antagonista:
Qual foi sua reação a essa sentença despropositada?
“Minha primeira reação foi querer ligar pra Maria do Rosário e pedir que ela me defendesse, afinal eu sei que ela acredita que prisão não resolve nada.
Talvez eu esteja sendo apenas uma vítima da sociedade.
Mas eu desisti da idéia quando lembrei que não matei, não estuprei e não roubei um país inteiro.
Não preencho os requisitos básicos para contar com o apoio dela.” ...
Sem humor não dá para sobreviver no Brasil.
Com todas as vênias, mas não vou perder tempo comentando quão absurda é essa pena restritiva de liberdade e mesmo a condenação - os colegas bem sabem - além do que o julgado será obviamente reformado pelo tribunal.
Do campo jurídico para o jornalístico, porém, um comentário do jornalista Augusto Nunes resumiu a questão com perfeição e sagacidade: "Um país que prende o Danilo Gentili e deixa em liberdade a Maria do Rosário é muito anormal pra minha cabeça". Fosse ele um de nós e talvez dissesse - com igual acerto - 'é teratológico!'
Em praça pública e ainda vou postar na Net, vou preso?
"Dependi"... se for de DIREITA, SIM! A "professora" que fez isso na foto de Bolsonaro, sequer foi intimada.
Deveria ser crime ser tão graça como esse sujeito.
Opa, parece que já é!
Indefensável.
E todos sabem disso.
Mas a ideologia de alguns os impedem de reconhecer.
... do que a sentença que condena à detenção de 6,5 meses o humorista por deboche em rede social é o "apedrejamento em praça pública" do condenado insensatamente neste site perpetrado com o destaque de "notícias" com viés esquerdopata - isso já virou moda, tendência esta descompensada, desvirtuada e desproporcional.
Danilo Gentili tem toda a razão. Ao menos ele conseguiu expor o autoritarismo que existe por aí.
Ele não existe só nas universidades e ambientes boêmios da esquerda, mas também no judiciário, no legislativo, no executivo... e chega até, pasmem, aqui no Conjur!
Outra dia tive um comentário censurado por ter criticado fortemente o tal Lênio Streck!
Ora, quanta "blasfêmia" da minha parte!
Mas enfim, em tempos onde a liberdade tem sido novamente requisitada, é natural que cause todo esse alvoroço numa sociedade como a nossa, que pouco entende o que é a liberdade de expressão.
Minha solidariedade ao Gentili, seguida de um enorme PARABÉNS pelo que fez!
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