Com dez nomes inscritos, a Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) encerrou nesta quarta-feira (15/5), o prazo para integrantes do Ministério Público se inscreverem como candidatos ao cargo de procurador-geral da República. A eleição da lista tríplice acontecerá no dia 18 de junho.

O mandato da atual procuradora-geral, Raquel Dodge, acaba em setembro. Indicada para o cargo em 2017 pelo então presidente Michel Temer, Raquel Dodge poderá ser reconduzida para um novo mandato de dois anos mesmo sem ter se candidatado à lista da ANPR.
Após as eleições internas, em junho, os três nomes mais votados serão levados ao presidente Jair Bolsonaro (PSL), a quem a Constituição dá a prerrogativa de indicar o ocupante da cadeira.
Cabe ao presidente da República escolher, a cada dois anos, o procurador-geral da República. Ele não é obrigado a indicar um nome da lista tríplice.
Veja os procuradores que se candidataram:
- Antonio Carlos Fonseca Silva, subprocurador;
- Blal Dalloul, procurador regional;
- José Bonifácio Borges de Andrada, subprocurador;
- José Robalinho Cavalcanti, procurador regional;
- Lauro Cardoso, procurador regional da República;
- Luiza Frischeisen, subprocuradora;
- Mário Bonsaglia, subprocurador;
- Nívio de Freitas Silva Filho, subprocurador;
- Paulo Eduardo Bueno, subprocurador;
- Vladimir Aras, procurador regional da República
A comissão eleitoral responsável pela supervisão e pela apuração do pleito é composta pelos subprocuradores-gerais da República Antônio Carlos Pessoa Lins, Sady D’Assumpção Torres Filho e Osnir Belice. Os candidatos farão o primeiro debate público na sede da Procuradoria Regional da República no Pará, em Belém, na segunda-feira (20/5), às 15h.
A lista tríplice é tradicionalmente promovida pela ANPR desde 2001 e já se tornou um costume constitucional. A associação entende que "o instrumento, seguido por todos os outros Ministérios Públicos do país, é essencial para a promoção da democracia e, principalmente, para a manutenção da independência da instituição".
Os mais lúcidos:
Mário Bonsaglia, subprocurador;
Paulo Eduardo Bueno, subprocurador;
Vladimir Aras, procurador regional da República.
Os mais lúcidos:
Mário Bonsaglia, subprocurador;
Paulo Eduardo Bueno, subprocurador;
Vladimir Aras, procurador regional da República.
Não vai haver ACP para impedir essa aberração tupiniquim (lista tríplice), que não tem previsão legal? Qualquer estudante de Direito sabe que a administração pública rege-se pelo princípio da legalidade: só é permitido o que a lei prevê, enquanto que nas relações privadas é permitido o que a lei não proíbe.
Desculpe, mas o CONJUR afirma que essa eleição "se tornou um costume constitucional".
"Costume constitucional"??? Nunca vi isso!!!
No meu ver, essa LISTA TRÍPLICE nada mais é do que uma iniciativa da ANPR com vistas a ampliar o debate e valorizar o certame, NÃO tendo o condão, p. ex., de IMPEDIR que a escolha recaia sobre a própria PGR que NÃO SE CANDIDATOU ou o PR Dallagnol como alguns cogitam. Da mesma forma que NÃO tem LEI criando esse proceder, INEXISTE LEI que proíba essa ou aquela entidade a fazê-lo, inclusive a pessoa física. Inclusive, irei me inspirar nessa INICIATIVA para "criar" essa LISTA TRÍPLICE para o cargo de Comandante Geral PM e BM. vá ver que a moda "pega" e acaba o apadrinhamento.
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