Advogados de SP receberão restituição da carteira de previdência

A Secretaria da Fazenda e Planejamento publicou no Diário Oficial de São Paulo os procedimentos para os advogados paulistas que querem restituir os valores das contas individuais da Carteira de Previdência.

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De acordo com a resolução, o advogado deverá fazer um cadastro (neste link) e indicar ao Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo (Ipesp) uma conta corrente de sua titularidade, em agência bancária nacional, para o qual será feito o depósito do saldo da conta individual. 

Serão restituídos até o 18 de junho os valores das contas individuais aos advogados que fizerem o cadastro de conta corrente até o próximo dia 31. Após essa data, a restituição acontecerá no mês subsequente. 

Segundo o texto, aposentados e pensionistas que já receberam os benefícios terão os saldos de suas contas individuais restituídos na mesma conta bancária de recebimento dos proventos.

A norma não explica como será a portabilidade dos valores e se incidirá imposto sobre a renda. A Associação dos Advogados de São Paulo (Aasp) questionou o Ipesp sobre a falta de definição dos assuntos, que afirmou que os “temas seriam tratados administrativamente nos próximos dias e posteriormente divulgados no portal eletrônico do Ipesp”.

Mudanças
A alteração na Carteira de Previdência dos Advogados aconteceu no fim de 2018 com uma lei que transferiu sua administração para a Secretaria da Fazenda, extinguindo o Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo (Ipesp), responsável por administrar a previdência de advogados e funcionários de cartórios.

O texto é resultado de uma negociação com a participação direta da Ordem dos Advogados do Brasil, seção São Paulo (OAB-SP), Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp) e Associação dos Advogados de São Paulo (Aasp).  

Clique aqui para ler a resolução.

O IDEÓLOGO disse:
20 de maio de 2019 às 19:26

Dinheiro público para os engravatados?

O IDEÓLOGO disse:
20 de maio de 2019 às 19:26

Dinheiro público para os engravatados?

Rubens R. A. Lordello disse:
21 de maio de 2019 às 11:10

Devagar com o andor que o santo é de barro!
Valor da nossa contribuição a menor, em desacordo com a lei de criação da Carteira dos Advogados, pois não inclui a a parcela das custas iniciais e taxas de mandato recolhidas na vigência da lei.
Pior, fagulha que acendeu a ganância do TJ que se apropriou totalmente das custas e da taxa de mandato quando acabou o motivo por que foi criada.

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