Ao reformar decisão que multou uma testemunha, a 1ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas-SP) criticou a reforma trabalhista (Lei 13.467/2017) e a classificou como ilegítima e inaplicável.
Utilizando o termo reforma sempre entre aspas, o relator, desembargador Jorge Luiz Souto Maior, diz que se trata de uma lei tocada a toque de caixa sem qualquer cuidado técnico.
"O resultado é um texto legislativo confuso, ambíguo, incompleto e contraditório, além de trazer repetidas agressões a diversos dispositivos constitucionais e de afrontar normas, princípios, conceitos e institutos jurídicos trabalhistas."
Além dos problemas na tramitação e elaboração da lei, o desembargador afirma ainda que a aplicação da norma tem provocado inúmeras decisões contraditórias. Segundo Souto Maior, nem mesmo a promessa de que a reforma geraria mais empregos teve resultado.
"O que a realidade demonstra é que se está caminhando cada vez mais para dentro do labirinto jurídico criado pela Lei 13.467/17 e quanto mais se buscam saídas para a sua aplicação, na forma como imaginaram os seus defensores, o que sequer tem apoio no próprio texto legislativo editado, mais distante se estará da saída. Tudo isso, no entanto, é meramente o efeito inevitável de uma lei elaborada às pressas, sem o respeito ao devido procedimento legislativo, constitucionalmente previsto", diz.
Multa para testemunha
Em relação à multa para a testemunha, aplicada na sentença porque, segundo o juiz, a testemunha apresentou depoimentos contraditórios para favorecer o autor da ação, Souto Maior afirmou que a decisão está errada.
Conforme ele, ainda que a reforma trabalhista fosse legítima, o texto se refere à intenção da testemunha em alterar a verdade dos fatos ou omitir fatos essenciais ao julgamento da causa. Para o desembargador, o depoimento contraditório em alguns pontos não se encaixa nessas hipóteses.
"A contradição verificada no depoimento da testemunha, embora retire seu valor probatório, não tipifica o crime de falso testemunho, porquanto não evidenciada a intenção da testemunha em mentir em Juízo."
Clique aqui para ler a decisão.
0010062-77.2018.5.15.0050

A mini reforma trabalhista só falhou em um ponto: não extinguiu essa pseudo justiça.
Espero, com fervor, que uma nova "reforma" venha em breve, com um único artigo:
- artigo primeiro (e único): a partir da presente data, fica EXTINTA a denominada Justiça do Trabalho.
É o petismo ainda imperando no judiciário trabalhista. A reforma não é ruim, as decisões é que são. Quando o judiciário trabalhista vai entender que está contribuindo para a diminuição de vagas de emprego no Brasil?
Ilegítima??? Mas não foi elaborada, discutida e aprovada pelo congresso nacional? Debatida no STF? Falta competência e legitimidade àquela casa? É o cúmulo da insegurança jurídica que aqui impera. O cidadão que tem que fazer cumprir a lei, simplesmente deixa de fazê-lo, porque com ela não concorda. E dane-se o ordenamento jurídico. É o fim da picada!!!
Felicito o desembargador que, em poucas palavras, fulminou essa reforma de encomenda para atender interesses daqueles que violentam direitos todos os dias. Que os golpistas que a fizeram sejam diariamente lembrados das lambanças que praticaram contra o país. Lambanças que levaram aos malucos que hoje desgovernam o país.
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