Negada reclamação a preso sem mão que foi algemado em custódia

O ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, negou seguimento à reclamação de um preso sem mão que foi algemado durante audiência de custódia, no Rio de Janeiro.

Defensoria Pública do RJ

Defensoria Pública do RJHomem foi algemado para audiência de custódia no Rio de Janeiro.

O caso foi levado ao STF pela Defensoria Pública do Rio de Janeiro, alegando que a Justiça do Rio de Janeiro decidiu algemar um homem acusado de associação ao tráfico por entender que ele era perigoso.

A audiência, porém, aconteceu em um presídio e o réu é deficiente: tem apenas uma mão, mais um argumento na discussão sobre a necessidade (ou utilidade) da algema. O defensor Eduardo Newton, que assina a reclamação, afirmou que foi descumprida a Súmula Vinculante 11, segundo a qual acusados só podem ser algemados se houver risco de fuga ou "à integridade física própria ou alheia".

Na decisão, publicada nesta quinta-feira (30/5), Fachin afirma que embora por força vinculante o juiz não possa divergir da posição do STF, "ao reconhecer o poder de polícia do presidente do ato processual, a referida Súmula admite que as particularidades da causa amparem o uso de algemas".

"Nesse campo, é ampla a margem de fundamentação do Juiz quanto às cautelas exigidas em virtude das especificidades do caso concreto, seja pelas condições pessoais do acusado, seja pelas circunstâncias materiais que circundam o ato processual", afirma o ministro.

No caso concreto, o juízo justificou as algemas pela "situação recente de flagrância, dimensões da sala de audiências, bem como pela necessidade de preservação da integridade física dos presentes". Para Fachin, houve "fundamentação mínima" para as algemas. 

"A Reclamação, obviamente, não se traduz em via adequada para debater premissas fáticas associadas à segurança do local, ao risco à integridade física dos presentes, tampouco para avaliar a ausência de periculosidade do acusado", diz o ministro.

Clique aqui para ler a decisão.
Rcl 34.822

Fernanda Valente

é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

Bitencourt Direito disse:
01 de junho de 2019 às 16:57

Não entendo o novo entendimento do Ministro. Em recente caso relatado no CONJUR, Edson Fachim anulou todo o processo, por causa do uso de algemas.
Lembro-me de idêntica reclamação formulada pelo ilustre Defensor Público, parcialmente acolhida pelo Ministro Marco Aurélio, que anulou a Audiência de Custódia, considerando abusiva a utilização de algemas durante sua realização.
Quem pode, pode.

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