Trabalhador não consegue provar discriminação e TRT mantém PDV

É preciso provar que houve ilegalidade ou discriminação para conseguir a anulação de adesão a plano de demissão voluntária. Por isso o Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (Gioás) negou pedido de revogação de adesão de trabalhador a PDV.

Ele foi à Justiça do Trabalho reclamar do acordo, alegando ter sido discriminado por causa da idade e induzido a erro pelos patrões. Mas, segundo o relator do caso no TRT, desembargador Elvecio Moura, o PDV foi apresentado a todos os empregados, e não apenas a um grupo. Para o desembargador, o PDV foi a saída encontrada pela empresa para não fazer demissões em massa, e não foram apresentados indícios de que alguém tenha sido induzido a erro.

O desembargador ainda destacou que, nesse caso, a empresa preferiu dar a opção aos trabalhadores de aderir ao PDV, com o recebimento das verbas rescisórias, indenização e benefícios adicionais. Com informações da assessoria de imprensa do TRT-18

rcanella disse:
04 de junho de 2019 às 10:49

Só no Brasil mesmo que a pessoa faz um contrato, usufrui do benefício que coube nessa combinação e depois entra na Justiça contra a outra parte que cumpriu seu papel no trato direitinho. Haja óleo de peroba pra tanta cara de pau. É isso que o pensamento de esquerda provoca nas pessoas, ignorantes ou mal-intencionados.

Você precisa estar logado para enviar um comentário.