O Conselho Federal da OAB pediu ao Tribunal de Contas da União que suspenda os prazos processuais na Corte durante o período de recesso, que vai do dia 17 de dezembro até o dia 16 de janeiro.
No ofício, a OAB afirma que todos os tribunais suspendem os prazos pelo menos nos dias que antecedem as festas de final de ano e logo depois do início do ano seguinte. Argumenta que é importante que o TCU também adote a prática como forma de valorizar o trabalho prestado pela advocacia.
A OAB também sustentou que a determinação de suspender todos os prazos durante recesso é prevista no Código de Processo Civil de 2015, no artigo 220, e que o TCU, mesmo não sendo do Poder Judiciário, poderia adotar as providências.
Clique aqui para ler o ofício.
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