Documentos podem ser juntados depois da instrução, diz TRT-18

Documentos podem ser juntados ao processo para fins de prova depois de encerrada a instrução processual, desde que respeitado o direito ao contraditório.

O entendimento pacificado no Tribunal Superior do Trabalho foi aplicado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região ao anular sentença que não considerou provas juntadas ao processo na impugnação à defesa.

Para a 1ª Turma do TRT-18, houve cerceamento de defesa. "A juíza condutora do processo deixou de atentar para os princípios do contraditório e da ampla defesa, praticando atos que resultaram na supressão da oportunidade da autora produzir provas de suas alegações", afirmou o relator, juiz convocado Israel Adourian.

O relator frisou que o TST pacificou o entendimento no sentido de ser possível a juntada de documentos até o encerramento da instrução processual. “Assim, não há falar-se em preclusão dos documentos juntados pela autora antes do encerramento da instrução processual, razão pela qual a referida documentação deveria ter sido acolhida como meio de prova”, considerou.

Seguindo o voto do relator, a turma considerou nula a sentença e determinou a reabertura da instrução processual e o prosseguimento da ação trabalhista. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-18.

0011011-21.2018.5.18.0082

ADEMIR disse:
03 de julho de 2019 às 10:44

Como pode o JUIZ NÃO acatar toda gama de documentação tida como NOVO que só fora produzida após pericia medica conclusiva dando NEXO CAUSAL. Sem com isso ter direito a AMPLA DEFESA E AO CONTRADITORIO EM UMA AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO, APOS TER SIDO DEMITIDO DENTRO DA LICENÇA MEDICA DANDO COMO JULGADO TRANSITADO IMPROCEDENTE.
E O MEU DIREITO LIQUIDO E CERTO.
EXISTE ALGUM REMEDIO MESMO QUE AMARGO A SER UTILIZADO NESSES CASOS?

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