O procurador Deltan Dallagnol pediu que o ex-juiz Sergio Moro autorizasse o uso de dinheiro em poder da 13ª Vara Federal de Curitiba para bancar uma campanha publicitária a favor da "lava jato". A ideia de Deltan era que a vara financiasse a produção de um vídeo a ser veiculado na TV Globo para divulgar os projetos de reformas legais que os procuradores chamaram de "dez medidas contra a corrupção".

A ideia foi apresentada a Moro pelo Telegram no dia 16 de janeiro de 2016: "Vc acha que seria possível a destinação de valores da Vara, daqueles mais antigos, se estiverem disponíveis, para um vídeo contra a corrupção, pelas 10 medidas, que será veiculado na globo?? A produtora está cobrando apenas custos de terceiros, o que daria uns 38 mil. Se achar ruim em algum aspecto, há alternativas que estamos avaliando, como crowdfunding e cotização entre as pessoas envolvidas na campanha".
A conversa foi divulgada nesta segunda-feira (15/7) pelo jornalista Reinaldo Azevedo, da rádio BandNews FM, em parceria com o site The Intercept Brasil.
Depois de expor sua ideia a Moro, Deltan enviou ao ex-juiz o roteiro do vídeo. A propaganda seria um ladrão de terno e grava invadindo "uma casa de família de classe média" e roubando coisas, para dar ideia de que "a corrupção atinge a sua vida de tantas formas que você nem percebe", como diria uma narração.
Um dia depois, Moro respondeu a Deltan que achava possível aquele valor, mas iria avaliar e respondeu depois. "Se for so uns 38 mil achi [quis escrever "acho"] que é possível. Deixe ver na terça e te respondo".
O vídeo foi produzido, mas, ao que tudo indica, não foi veiculado na Globo [veja no final do texto]. Mas a destinação de dinheiro em poder de varas judiciais para campanhas publicitárias é ilegal. Esse dinheiro, proveniente de multas, custas e outras verbas, embora fique em poder do Judiciário, pertence ao Tesouro. No caso da Justiça Federal, ao Tesouro Nacional.
A divulgação acontece um dia após uma reportagem do jornal Folha de S. Paulo mostrar que Deltan queria abrir empresas de eventos para lucrar com a fama obtida na operação "lava jato" dando palestras.
Para evitar questionamentos legais e críticas, a ideia era que as empresas fossem gerenciadas pelas mulheres dele e do procurador Roberson Pozzobon.

Pode ser tudo um blefe, sem a devida autorização para as interceptações fica difícil acreditar nisso.
Pode ser tudo um blefe, sem a devida autorização para as interceptações fica difícil acreditar nisso.
Se isso ocorresse em qualquer outra repartição pública (que tem o nome de desvio de finalidade) já haveria ação de improbidade no forno, se efetivamente a tentativa chegou a se materializar. É preciso que as corregedorias (JF e MPF) façam uma verificação... ou não é o caso?
A pessoa pode enfiar a cabeça na terra e não ver nada "professor Edson". É a posição de alguns, de um jeito bem "brasileiro de ser".
Seria bom que os arquivos fossem disponibilizados. Mas ainda assim, é muito bom ver as coisas que ocorrem nos bastidores.
Aliás, me parecem bem criveis os diálogos que estão sendo divulgados. Se os diálogos fossem fajutos, me parece que colocariam coisas bem mais explícitas.
Claro que os diálogos não deixam de ser um absurdo.
Ô país de comentaristas cínicos!
Propagandas: já é um escárnio quando políticos fazem propagandas, apenas para se vangloriar. Nesse caso, seria, também, um desvio de finalidade.
O Dinheiro Público não é sagrado, como o alheio, ele é Divino.
Divino porque é amealhado de todos os brasileiros (paupérrimos ou bilionários), por isso deve ser aplicado com rigor e respeito obsequioso.
E a Divindade do Dinheiro Público é quebrada quando aplica desviando do bem comum: fazer propaganda, por exemplo.
Haveria uma quebra da divindade do sagrado dinheiro público.
Por outro lado!
Sempre fui contra esse pessoal (Juiz, Desembargador, Ministros, membros do Ministério Público) dar palestras.
Servidor Público atuar bem, é obrigação.
Não é infração disciplinar, mas, é moralmente uma conduta duvidosa.
Ganha razoavelmente bem para atuar, melhor ainda, em prol do País. E ficar se auto vangloriando em Palestras?
Para quê?
Membro do MP e Magistrado (lato senso), não podem exercer outra função, a não ser professor. E dar palestras não seria modo de fugir a essa responsabilidade funcional? (art. 95, Par. Único, I;128, II, D).
Por fim, nesses Diálogos* depreende-se que esse senhor deveria ser afastado da Lava Jato.
Data vênia!
*(Conseguidos de forma ilícita ou não)
Ver um sítio jurídico colocar como verdade algo hackeado de forma criminosa, sem perícia e sem investigação.
Não foi à toa que o país chegou onde chegou após décadas.
Fomos roubados e aparelhados.
Jamais foi acaso.
Se tratou de um método que insiste em continuar operando, à revelia de quem quer que seja.
Vamos ver se consegue.
Para terem uma dimensão do trabalho de Greenwald, e as divulgações feitas por Edward Snowden, recentíssimo. ages/home.aspx?p=hearings&w=5817013_1007 2019&language=lang&c=&py=2019
https://echr.coe.int/P
A í vem alguém com moralismo e hackers... Sugiro uma leitura de New York Times Co. v. United States, o caso dos Pentagon Papers.
E essa história de perícia, é para rir ver ortoridades falando de perícias quando o que mais há é o STJ e STF negando produção de perícias em gravações de interceptações telefônicas à alegação de que a 9.296/1996 não traz qualquer previsão legal para tal.
"[…] A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de ser prescindível a realização de perícia para a identificação das vozes captadas nas interceptações telefônicas, especialmente quando pode ser aferida por outros meios de provas e diante da ausência de previsão na Lei n. 9.296/1996 "
(HC 274.969/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, QUINTA TURMA, julgado em 08/04/2014, DJe 23/04/2014)
Agora vão querer fazer piada com quê?
Devo informar, que esses fatos é desvio de conduta e A – CPI – DA LAVA TOGA é bem-vindo nesta hora, pois Veja a INICIAL DA REPRESENTAÇÃO CRIMINAL, com 974 folhas, sob o n. 00200.004885/2019-88, que se encontra autuada no SENADO FEDERAL, que pode ser acessada através do LINK: https://mega.nz/#!OzRRyA4B!zjrGrJPKiKpmq IZLFgB7i39OTwsaKWBdDukl5KvlHlA – onde foram requerido pedidos para abertura da CPI – DA LAVA TOGA, e Veja também a INICIAL DA REPRESENTAÇÃO CRIMINAL com 453 folhas, sob n. 00100.087582/2019-11, que encontra autuada no SENADO FEDERAL em apenso ao feito sob o n. 00200.004885/2019-88, que pode ser acessada através do LINK: https://mega.nz/#!juxABKzR!Tg5Da5mx-8JSp -AxIERkbaTCufYq20J-ClUKBMnBuHs – onde foram requerido pedidos para abertura da CPI – DA LAVA TOGA, para ver que esses fatos que envolvem o REPRESENTANTE AUREO MARCOS RODRIGUES, são os mesmos fatos que envolvem o EX-PRESIDENTE LULA, e os mesmo fatos que envolveu o Juiz LEOPOLDINO MARQUES DO AMARAL, que denunciou o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, por um período de (9) nove anos, até ser morto e enterrado com suas provas, pois na sua carta http://www.prosaepolitica.com.br/wp-cont ent/uploads/2010/03/CARTA-JUIZ-LEOPOLDIN O.pdf, que foi enviada à CPI – DO JUDICIÁRIO – DA ÉPOCA, o Juiz Leopoldino, que foi assassinado já reclamava do TJ-MT, STJ , STF, MPF, e do Ministério Público Estadual do Estado de Mato Grosso, pois esses fatos é de competência do SENADO FEDERAL, nos termos do artigo 52 inciso II e artigo 71 inciso II e IV da constituição Federal.
Mas tem de ser muito iludido para acreditar na ladainha de Moro, Deltan & Cia., como fazem alguns comentaristas nestas e noutras plagas.
Há evidências, confirmações de outros interlocutores, que sinalizam para a veracidade dos diálogos.
No mais, vários veículos de comunicação já tiveram acesso ao conteúdo, que é formado por textos, áudio e vídeos, estes bem mais difíceis de fraudar (mesmo em época de deepfakes). Alguns desses veículos de comunicação costumavam ser braços midiáticos da operação Lava Jato.
Então, repito: é preciso muita ilusão, muita observação míope da realidade para acreditar no ex-juiz que prendeu o principal adversário do agora Presidente da República e, sem nenhum pudor, se tornou o seu MJ.
"Alices", o País das Maravilhas está desmoronando....
O importante, em qualquer declaração, é a prova do fato e se essa prova é lícita. Não podemos acreditar em algo que requer prova de sua licitude e prova de sua ocorrência. Antes disso, toda opinião é mera conjectura...
É ridícula e imoral a campanha deste site contra a operação Lava Jato. Quase todo dia emite uma matéria atacando os protagonistas desta operação que está combatendo a corrupção, um mal que sem dúvida alguma prejudica gravemente o país. Divulga mensagens do site Intercept como se fossem verdades absolutas e inquestionáveis. Entretanto, omite que não existe prova alguma que as mensagens seriam verdadeiras. E ainda se fossem verdadeiras, são juridicamente nulas porque foram obtidas ilegal e clandestinamente. Também omite que há vários sites na internet que com isenção demonstram com provas que as mensagens divulgadas pelo Intercept foram manipuladas, ou seja, que não possuem credibilidade alguma, e que a intenção é atacar a operação Lava Jato para que o país retorne ao estágio anterior de corrupção que assolava o país.
https://www.oantagonista.com/brasil/asso ciacoes-de-procuradores-pagaram-video-da -campanha-anticorrupcao/
Associ ações de procuradores pagaram vídeo da campanha anticorrupção
O vídeo mencionado nas supostas mensagens trocadas entre Deltan Dallagnol e Sergio Moro em 2016 foi integralmente bancado por associações de membros do Ministério Público.
A informação é do procurador José Robalinho Cavalcanti, à época presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR).
“A empresa produtora, por acreditar na campanha, fez um preço de custo. Procurei outras associações e toparam bancar. Tudo isso foi aprovado pelas diretorias e registrado”, disse a O Antagonista.
Participaram também do financiamento da peça a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) e a Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT).
A veiculação das peças no rádio e na TV saiu de graça, a pedido da ANPR. Amanhã, as associações devem divulgar os valores bancados por cada uma.
https://www.oantagonista.com/brasil/trf- 4-permite-uso-de-verbas-para-fins-sociai s/
TRF-4 permite uso de verbas de acusados para fins sociais
As supostas mensagens de Deltan Dallagnol em que teria pedido a Sergio Moro verbas da 13ª Vara para bancar um vídeo em favor das 10 medidas contra a corrupção levantou suspeitas sobre a origem do dinheiro.
Ontem, mostramos que o vídeo foi integralmente pago por associações de procuradores. Mas restou a dúvida sobre a regularidade do suposto pedido em si, que estaria em busca de recursos em poder do Judiciário.
Magistrados consultados por O Antagonista apontam ser possível ao MPF indicar a aplicação de verbas oriundas de multas pagas por acusados em projetos com finalidade social.
O dinheiro é pago por acusados que conseguem a suspensão condicional do processo ou a transação penal, benefícios previstos na lei.
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que fiscaliza as varas federais por meio de sua corregedoria, permite que o juiz do caso defina o destino dessas verbas seguindo uma série de regras.
Elas estão contidas na Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, disponível AQUI. Veja:
(Veja no link disponibilizado)
E, para agravar ainda mais a situação do Brasil, todos estão soltos. Nem investigação há, muito embora há indícios muito claros de prática de abuso de autoridade e prevaricação.
Veja o estado caótico na qual nos encontramos. Pelas informações do texto, repetindo notícias publicadas em outros veículos, uma "associação" de membros do Ministério Público pagou uma campanha publicitária para defender a atuação (criminosa) dos agentes públicos. Veja-se não só o poderio econômico desse pessoal (afinal, será mesmo que servidores públicos, vinculados ao teto remuneratório, possuem renda suficiente para uma empreitada desta magnitude), mas sua capacidade de falsear a verdade e, o pior de tudo, tentar iludir o povo. Agentes públicos que atuam no regime da impessoalidade não fazem campanha, não publicam anúncios, nem tentam convencer os cidadãos de qualquer coisa. A atuação é vinculada à lei, cabendo aos cidadãos fiscalizar o trabalho e exigir as correções necessárias. Eles no entanto, ao invés de atuarem nos termos da lei, com independência, firmaram um bloco único, direcionados à mesma intenção, focados em obter reconhecimento social pelo que diziam ser aos desavisados "combate ao crime". Eles viram que havia um clamor popular (legítimo) em face aos desmandos do PT, e articularam-se para, em total desvio de funções e de forma criminosa (prevaricação), propiciar a resposta que todos queriam, mas que não era possível nos termos da lei: prender Lula, e afastá-lo da campanha eleitoral de 2018. São tão criminosos quanto o próprio Lula (se é que se pode dizer que o seja), e merecem penas rigorosas nos termos da lei, em justo processo sob contraditório (contraditório esse que não foi propiciado a Lula).
Essas mensagens são verdadeiras??? Quem pode atestar isso??
Leio e assisto os jornais e observo o quão alguns órgãos de imprensa se comportam...tendencioso seria um elogio.
Em verdade pregam sua ruína, pois onde era oculto e podre hoje mostram sua faceta sombria e nefasta.
O Brasil acordou.
Em uma primeira análise as mensagens são verdadeiras, prezado Junior (Advogado Autônomo), por dois motivos. Em primeiro, todos os juristas de nível médio para cima sabiam desde o início que a "Lava Jato" era uma articulação de natureza político-ideológica, que tinha por objetivo engrandecer membros do Judiciário e do Ministério Público, bem como controlar a vida política do País. Veja-se que como o avanço da "Operação" os membros do Ministério Público e do Judiciário sacralizaram a prática do peculado (que para quem não sabe é o roubo de dinheiro público) através do que eles chamam de "auxílio-moradia". Embora se trate de roubo puro e simples, a sociedade não teve forças para coibir essa prática tendo em vista a ilusão imperante na massa da população no sentido de que magistrados e promotores são heróis, pois estão combatendo a corrupção. Houve quem dissesse abertamente que as criticas a esse roubo de dinheiro público (chamado por eles de "auxílio-moradia") era uma retaliação ao "brilhantes trabalho" que supostamente estava realizando. Isso para ficar em apenas um dos efeitos do plano diabólico. Em segundo, todos os juristas de nível médio para cima também sabem que esses diálogos não poderiam ter sido forjados. Alguns já disseram que seria uma "armação do PT", o que soa absurdo. Em verdade, Lula sequer teve condições de realizar uma boa defesa nos processos nas quais é acusado. Veja-se a atuação quase que patética de seus advogados, sendo que vários deles sequer eram criminalistas antes dessas ações. Se Lula e o PT sequer conseguiram se articular para uma boa defesa técnica, como poderiam forjar esses diálogos? Seria, no mínimo, muita coincidência, sendo certo que ninguém, notadamente um hacker, de criar todas essas mensagens.
Por outro lado, salta aos olhos mais uma vez a falta de memória do brasileiro comum. Veja-se que o grande embate travado nos processos movidos contra Lula foi o fato de que não havia absolutamente nenhuma prova concreta contra o petista. As acusações e decisões condenatórias se basearam exclusivamente em uma possibilidade de que a conduta criminosa tivesse ocorrido, tomando por base uma série de hipóteses. Nos termos da lei, proprietário de um imóvel é o que diz o Cartório de Registro de Imóveis. Assim, para que Lula tivesse recebido o triplex como propina, deveria constar o nome dele como proprietário do imóvel, no Cartório, ou ao menos uma escritura de compra e venda (lavrada também em cartório). No entanto, nada disso existe. Lula nunca foi o dono do triplex, e não há qualquer elemento concreto que o ligue à condição de dono do imóvel. No entanto, para os opositores cegos aos petistas "tudo indica" que Lula era mesmo o dono do triplex, dado de presente como pagamento de propina. E assim Lula foi denunciado e condenado, tomando por base a conclusão que "assim deveria ser". Como o mundo dá voltas, nós estamos vendo agora os responsáveis pela denúncia e pela condenação do próprio Lula em situação relativamente semelhante. Dizem eles que nada os liga aos diálogos que estão sendo divulgados, muito embora entre esses diálogos tenha sido divulgado um áudio contendo inequivocamente a voz de um dos membros do MPF. Curiosamente, eles (juízes e membros do Ministério Público) dizem que não há provas, e que os diálogos são irrelevantes, muito embora também tenham denunciado e condenado Lula sem provas, baseando-se todos apenas no que "deve ter acontecido, certamente".
Eu não consigo entender o quão alguns da imprensa de forma escancarada tentam denegrir a imagem de um juiz e de um procurador de forma tão vil...? O que se torna claro é o fato de atingir o governo, evidente! Agora, com aplausos a corrupção nos faz sentir com nojo.
Será o corte da verba na Lei Rounet? Não entendo isso...Até entendo o lado de alguns advogados criminalistas famosos por defender essas figuras nefastas... mas a imprensa? Estamos próximos de se tornar uma Venezuela... É só uma questão de tempo.
Tudo que se sabe é que houve uma violação criminosa privada de um juiz.
O que deixa ainda perplexo é o fato de um jornal que se diz jurídico dar azo a esse tipo crime, como se fosse normal um bandido grampear suas conversas.
Incrível!
Antes, eu podia confiar neste site. Acabei de me registrar. Apesar de saber que minhas palavras não terão nenhum impacto, quero dizer apenas que não sou só eu. Muitos tomaram este baque ao ver que o Conjur está parecido com a revista "Tititi". O texto pobre, a parcialidade. Sabemos que a OAB é basicamente um reduto hoje de petistas, mas pensei que este site fosse mais imparcial e livre. Uma vergonha ein! Perde toda a credibilidade, quero ver depois para reconquistá-la...
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