O ministro Dias Toffoli, presidente do Supremo Tribunal Federal, pediu informações ao ministro da Justiça Sergio Moro e à Polícia Federal sobre possível investigação do jornalista Glenn Greenwald.

O despacho é desta segunda-feira (15/7), em análise de ação ajuizada pelo partido Rede Sustentabilidade para suspender qualquer inquérito ou ato administrativo com o objetivo de investigar o jornalista. A relatoria da ação é do ministro Gilmar Mendes, mas cabe a Toffoli cuidar do pedido durante o recesso forense.
Glenn Greenwald é fundador do site The Intercept Brasil, responsável por divulgar uma série de reportagens que mostram conversas trocadas entre Moro, quando era juiz da "lava jato", com procuradores da operação.
Diversos meios de comunicação noticiaram que a Polícia Federal teria solicitado ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) a investigação das contas no jornalista. A informação começou a circular no dia que Moro foi à Câmara dos Deputados dar explicações sobre as mensagens trocadas.
Depois disso, o ministro da Economia, Paulo Guedes, e o presidente substituto do Coaf, Jorge Luiz Alves Caetano, negaram que tenham pedido investigação.
ADPF 601

O cara entra na vida de autoridade e não pode ser investigado. A LEI só serve para proteger bandido que tem dinheiro.
Quando se tratar de questão relacionada a escândalos e crimes que possam envolver pessoas, autoridades e políticos da tal esquerda brasileira, muito embora se assemelha a uma Orcrim, terão eles foro privilegiado de sorte que o processo ou ação não seja iniciada pelas instâncias ordinárias.
A intenção de intimidar o Min. Moro pode se transformar numa ação. Cutucando com vara curta.
A Conjur já há algum tempo deixou de ser um site jurídico para um site meramente político partidário.
Acorda Brasil!
É grande o destaque que a mídia aparelhada (CONJUR+GLOBO+FOLHA+UOL+VEJA) para a proteção dada pelos pretórios suspeitos-parciais aos incomodados da esquerda aparelhada. Isto sim é parcialidade, ao quererem propagar apenas um dos lados da moeda, justo o lado que pratica ilícitos de motivação política disfarçados de atos lícitos. A "Blindagem" unilateral assim praticada vicia o protetor supremo.
Já falei aqui várias vezes que, Jesus Cristo disse: "Não há nada em oculto, que um dia não seja descoberto/revelado". Outrossim, diz a Bíblia: "O que o ser humano semear, isso colherá". Dito isso, aconselho o comentador "J. Ribeiro", ao invés de dizer que "A Conjur deixou de ser um site jurídico para ser um site meramente político partidário", procurar respeitar opiniões contrárias às suas, pois, faz-nos entender seres partidário direitista. Ora, o LULA está preso, mas à luz da CF/88, sua sentença (afora outras que ainda virão, provavelmente) ainda não transitou em julgado; ou já transitou, J. Ribeiro, mas sou eu o desinformado? O Moro partidário e ex judicante de conluios o condenou a 9 anos; o TRF-4 operou a "reformatio in pejus" para 12 anos; o STJ, para 8 anos. Saiba, J. Ribeiro, que em 1ª Instância (Curitiba) o Moro, em conluio com Deltan, pinçou alguma aparente prova, porém, tais provas pinçadas, não mais são pinçadas nas Cortes Recursais, em razão de súmulas editadas, vedando o revolvimento probatório em qualquer sentença fustigada. Votei no LULA, mas ele não é inocente; que, suas penas cheguem, hipoteticamente a 500 anos de reclusão, porém, respeitando-se a ele e a qualquer réu as observâncias dos princípios constitucionais, dentre tais, o trânsito em julgado, o que ainda não se deu, repito, OK? Seus comentários, J. Ribeiro, deixam transparecer que o Bolsonaro é honesto; a nova política etc. Até hoje ele não demitiu/exonerou o Ministro do turismo (laranjal). O Toma lá, dá cá, que ele tanto pregou na campanha, acabar, funcionou com "força" na tal reforma previdenciária. Fritar hamburger e ser amigo de filhos de presidente dos EUA, são requisitos para Diplomata? J. Ribeiro. Tire a trave de seu olho, depois verás o cisco do olho de teu irmão.
Algumas palavras ou frases atuais:
“Conjur deixou de ser um site jurídico para ser um site meramente político partidário”. ”.
“PTjur”.
“IntercePT
Bom, ontem saiu a decisão do mesmo Ministro Toffoli que “favorece” o Senador e filho do atual presidente [1]. Não se viu muito alerde desses que, contra legem, pregam a presunção de culpa (seletivamente). Não acho que se favorece em nada, deve-se verificar o direito posto e os limites do órgão acusador (pior quando o juiz vira órgão acusador, não seria?).
Não temos mais operadores de direito, mas, sim, pessoas piores que torcedores de futebol, as quais têm razão sobretudo no direito e são “ISENTOS”, que reclamam do gol de mão (mas do time adversário, apenas), estas proferem palavrão de “juiz ladrão”, mas comemoram esta mesma situação quando é favor de seu time.
Direito Penal do Inimigo e do Autor é que vemos atualmente. O inimigo deve ser abatido, não importa como. ----------------------- ffoli-suspende-processos-dados-compartil hados-coaf
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[1] https://www.conjur.com.br/2019-jul-16/to
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