“Justiça é leniente com colarinho branco e severa com bagatela”

"Temos uma justiça tipicamente de classe: mansa com os ricos e dura com os pobres. Leniente com o colarinho branco e severa com os crimes de bagatela." Quem afirma é o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, em prefácio ao livro O controle de constitucionalidade de leis penais no Brasildo criminalista Ademar Borges de Sousa Filho.

Rosinei Coutinho / SCO STF

Rosinei Coutinho / SCO STFMinistro defendeu que não se deve colocar na conta do Direito Penal a mudança do país

Barroso mostra algumas de suas visões sobre o papel do Direito Penal, que, segundo ele, deve ser "moderado, sério e igualitário". Para o ministro, cabe à Justiça criminal ser escudo e espada dos direitos fundamentais: "O princípio da proporcionalidade não proíbe somente excessos punitivos, mas também a proteção deficiente".

O ministro relembra uma reflexão durante Conferência da OAB, em 2011, de que o sistema punitivo brasileiro não cumpre "as funções próprias da pena criminal: não previne, não ressocializa nem prevê retribuição na medida certa". 

Assim, Barroso defende que não se deve colocar na conta do Direito Penal a mudança do país, embora veja na matéria um "papel importante de desincentivar condutas desviantes". 

Clique aqui para ler o prefácio, assinado pelo ministro Barroso

Servidor estadual disse:
15 de agosto de 2019 às 09:19

Tanto o é, que está aí a lei de abuso de autoridade. Até limitar o horário de atuação da polícia a lei conseguiu

incredulidade disse:
15 de agosto de 2019 às 10:13

usam o mimetismo para seduzir as massas.
A teoria dos frutos da árvore envenenada é um exemplo disso.
Defendida como uma garantia à privacidade do cidadão e ao abuso de autoridade, ela serve apenas a quem tem poder, para garantir a perfeição do "círculo de proteção".
A primeira barreira é o ordenamento jurídico, já projetado para mantê-lo à margem do próprio.
A segunda, para evitar que, driblando esta primeira muralha, obtenham-se provas para condená-lo.
Em suma, dentro das regras eles não podem ser alcançados e, se forem fora das regras, as provas serão nulas.
O cidadão médio, que nada tem a temer, paga seus tributos e cumpre suas obrigações, acha que esta regra o protege.
E, assim, os porcos continuam defendendo quem os abate.

Marcos Alves Pintar disse:
15 de agosto de 2019 às 12:42

Lamentavelmente, a fala pobre do ministro Barroso veio desacompanhada de qualquer estudo que dê amparo a suas afirmações inoportunas e inadequadas. Trata-se de um comportamento típico do brasileiro comum, culturalmente acostumado a lançar opinião sobre tudo, mais das vezes sem conhecer ainda que superficialmente o assunto.

Marcos Alves Pintar disse:
15 de agosto de 2019 às 12:47

Na verdade, é incorreto dizer que a Justiça brasileira é mais dura ou mais flexível em se tratando de pobre ou rico. O que nós temos na realidade é uma Justiça cujas decisões dos juízes sofrem gravemente com a parcialidade jurisdicional. Nós temos milhares de pessoas ricas sofrendo grave situação de perseguição orquestrada por juízes e promotores, e também pessoas muito pobres sendo beneficiadas ao ponto de levarem adiante dezenas de homicídios ao longo de décadas, sem ao menos uma investigação. Brasileiro, no entanto, gosta de simplificação. Poucos enfiam a cara em um processo de 40 volumes para verificar se atuação de juízes ou promotores é ou não isenta, preferindo rótulos simplistas e incorretos, como o apregoado ideologicamente pelo ministro Barroso.

O IDEÓLOGO disse:
17 de agosto de 2019 às 12:17

A inteligência superior do Ministro Barroso não se revela no artigo.
Atualmente, a preocupação do cidadão comum é com aquele "rebelde primitivo" que invade a sua casa, a sua intimidade, subtrai, coativamente, o patrimônio. Ou seja, não é com o "rebelde argentário e perfumado".

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