MEC avalia cursos de ensino a distância de Direito

O Ministério da Educação deu o primeiro passo para que a graduação de Direito na modalidade on-line seja aprovada, segundo informações publicadas pelo jornal Valor Econônico nesta quarta-feira (21/8).

Reprodução

Pelo menos cinco instituições de ensino, que estavam pedindo permissão para abrir esse tipo de graduação, receberam nos últimos dias comunicado do MEC.

O governo federal informou que os cursos haviam sido pré-selecionados e que os respectivos campi receberam visitas de avaliadores.

Há pelo menos 12 anos o setor de ensino pede que seja aberta a modalidade de curso on-line de Direito. Atualmente, não há esse tipo de graduação devido a uma pressão da Ordem dos Advogados do Brasil.

Semana passada, representantes da OAB estiveram reunidos com o ministro da Educação, Abraham Weintraub, solicitando a suspensão de abertura de novas graduações em Direito, pelo prazo de cinco anos.

VASCO VASCONCELOS -ANALISTA,ESCRITOR E JURISTA disse:
21 de agosto de 2019 às 09:31

Vasco Vasconcelos, escritor e jurista.
“DE TODOS OS ASPECTOS DA MISÉRIA SOCIAL NADA É TÃO DOLOROSO, QUANTO O DESEMPREGO ( Janne Adms)
O Brasil, último país a acabar com a escravidão tem uma perversidade intrínseca na sua herança, que torna a nossa classe dominante enferma de desigualdade, de descaso. Darcy Ribeiro.
Não é da alçada da OAB de nenhum órgão de fiscalização da profissão avaliar ninguém. Art. 209 da Constituição diz que compete ao poder público avaliar o ensino. Assegura art. 5º inciso XIII, da Constituição: “É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. O art. 29 § 1º do Código de Ética Disciplina da OAB (Das regras deontológicas fundamentais) diz: “Títulos ou qualificações profissionais são os relativos à profissão de ADVOGADO, conferidos por universidades ou instituições de ensino superior, reconhecidas.“A violação do direito ao trabalho digno impacta a capacidade da vítima de realizar escolhas segundo a sua livre determinação. Isso também significa “reduzir alguém a condição análoga à de escravo” (STF). Antes da Promulgação da Lei Áurea, era legal escravizar e tratar as pessoas como coisas, para delas tirarem proveitos econômicos. A história se repete: Refiro-me ao trabalho análogo a de escravos, o jabuti de ouro da OAB, o famigerado, concupiscente, caça-níqueis exame da OAB, cuja única preocupação é bolso dos advogados devidamente qualificados pelo Estado (MEC), jogados banimento, sem direito ao primado do trabalho, renegando pessoas a coisas. Durante lançamento do livro ‘Ilegalidade e inconstitucionalidade do Exame de Ordem do corregedor do TRF da 5º Região, desembargador Vladimir Carvalho, afirmou que Exame de Ordem é um monstro criado pela OAB

VASCO VASCONCELOS -ANALISTA,ESCRITOR E JURISTA disse:
21 de agosto de 2019 às 17:26

Por Vasco Vasconcelos, escritor e jurista. Antes da edição da Lei nº13.270/16 determinando as universidades e a IES expedirem DIPLOMA DE MÉDICO, vedada a expressão bacharel em medicina, o MEC, através do Memorando Conjunto nº03/2014 –SESu/SERES/MEC,de 06/10/2014 assinado pela Secretaria de Educação Superior-Substituta e pela Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação do MEC, dirigido ao Chefe de Gabinete do Ministro de Estado da Educação, informou que: (...) “As universidades têm autonomia para adotar a denominação que preferirem. No âmbito do MEC, não há discussão sobre o uso dessas denominações.(...) “Cabe a à universidade, no exercício de sua autonomia, decidir se o diploma será emitido com a denominação de “Bacharel em Medicina” ou de “Médico”. Há que se reconhecer, no entanto, que a denominação de “Médico” é a mais usada tradicionalmente e a que conta com consolidado reconhecimento social” (...) “As denominações de “Médico” e “Bacharel em Medicina” são equivalentes: os diplomas emitidos com essas nomenclaturas têm exatamente os mesmos efeitos para habilitação profissional. Considerando o grande alcance e relevância social, assim como as denominações de “Médico” e “Bacharel em Medicina” são equivalentes, também as denominações “Advogado” e Bacharel em Direito “, têm exatamente os mesmos efeitos para habilitação profissional. Por isso seria de bom alvitre o omisso MEC dar tratamento igualitário aos escravos da OAB. E assim dar um basta aos mercenários da OAB que tratam os bel. como coisas para deles tirarem proveitos econômicos. Fim urgente do trabalho análogo a de escravos, a escravidão moderna da OAB. Salve 7 de Setembro. "

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