O Conselho Federal da OAB divulgou nota nesta terça-feira (21/8) em apoio à sanção ao projeto de reforma da Lei de Abuso de Autoridade. O texto foi aprovado pelo Congresso e aguarda sanção do presidente Jair Bolsonaro.
De acordo com a OAB, "o exercício do poder por todas as autoridades públicas que compõem a administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios está submetido aos limites impostos pelas regras constitucionais".
A lei aponta 37 práticas, que se forem praticadas com o objetivo de prejudicar ou beneficiar alguém, denotam abuso de autoridade. Ações como obter provas por meios ilícitos e impedir encontro reservado entre presos e advogados, por exemplo, estão enquadradas como abuso.
O texto vem sofrendo oposição dos setores corporativistas do serviço público, especialmente os envolvidos com persecução penal. A área técnica do Ministério da Justiça opinou pelo veto a 11 artigos do projeto, especialmente o que torna crime a decretação de prisão preventiva manifestamente ilegal e à decretação de condução coercitiva sem prévia intimação.
Leia a nota da OAB:
"No nosso país, a Constituição Federal constituiu a República Federativa do Brasil como Estado Democrático de Direito, com fundamento na dignidade da pessoa humana, no qual se impõe a igualdade de todos e o respeito às leis.
O exercício do poder por todas as autoridades públicas que compõem a administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios está submetido aos limites impostos pelas regras constitucionais, em estrita obediência aos princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade e eficiência.
A Ordem dos Advogados do Brasil – que sempre defendeu a importância da liberdade de atuação de diversas carreiras de estado – entende que não há qualquer dissonância republicana na aprovação de uma nova Lei de Abuso de Autoridade para atualizar a lei vigente, que é de 1965 (Lei nº 4.898/65).
Ao apoiar a Lei do Abuso de Autoridade, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e o Colégio de Presidentes de Seccionais reconhecem o trabalho realizado pelo Congresso Nacional, que trouxe como resultado um projeto equilibrado, que inclui tema importante para a advocacia e para a garantia do direito de defesa do cidadão, que é a criminalização da violação das prerrogativas do advogado.
Os grandes avanços obtidos nos últimos tempos no combate à corrupção não serão atingidos pela nova Lei que pune o abuso de autoridade, até pelo fato de que tal análise será feita pelo Ministério Público e julgado por um integrante do próprio Poder Judiciário.
Cabe destacar que a proposta aprovada pelo Congresso Nacional vale para todas as autoridades do nosso país, seja do Judiciário, do Executivo, ou do Legislativo, e significa a subordinação de todos, inclusive dos mais poderosos, ao império da lei. Trata-se, portanto, de preservar e garantir o direito do cidadão diante de eventual abuso da força por um agente do Estado no exercício das suas funções.
A advocacia brasileira confia no Poder Judiciário do Brasil.
A Ordem dos Advogados do Brasil, que tem como missão fundamental a defesa do Estado Democrático de Direito, enxerga nessa importante atualização legislativa um grande avanço para efetivamente demonstrar à sociedade brasileira que ninguém está acima da lei e do respeito à Constituição Federal.
Brasília, 21 de agosto de 2019
Diretoria do Conselho Federal da OAB
Colégio de Presidentes da OAB
Conselho Pleno da OAB Nacional"

Essa organização não quer o bem do Brasil, somente de seus membros, que doravante, conduzirão a forma como deverá seguir o processo.
A anarquia, a falta de decoro profissional, a empáfia, a anomia, tudo de ruim se instalará na Justiça.
Acordem Militares!
Nós no Brasil temos muitos agentes públicos que são pessoas honestas e cumpridoras de seus deveres. No entanto, há também muitos agentes no mesmo nível do comentarista O IDEÓLOGO (Outros), cuja forma respeitosa do comentário denuncia a toda evidência suas qualidades morais. Imprescindível assim a aprovação da lei.
A OAB precisa olhar internamente e não fazer militância. Abrir o sua receita e despesas para a sociedade em geral.
Esse sindicato, que apenas representa os advogados que vivem de honorários milionários de ORCRIM e de associações para o tráfico, nunca me decepciona.
Que tal prestar contas ao TCU?
Um reparo realmente necessário: não é a OAB que manifesta esse apoio, mas sim um grupo específico de advogados criminalistas que alí dão as cartas e seu presidente que quer ver seu lider solto feito passarinho. A OAB nunca foi tão criticada pela população como agora, afetando a imagem da classe como um todo, sem falar que foi colocada à disposiç;ão de interesses de poucos privilegiados. A OAB de hoje não me representa e, aliás, me envergonha pelas suas manifestações descabidas.
A lei pode ter defeitos. Isso será dito, no futuro, pelo Judiciário. Agora, que tem de haver responsabilidade é indiscutível. Como pode algum juiz, autoridade máxima de decisão, fechar os olhos e lavrar sua sentença, sem perquirir se ela é justa ou não? O engenheiro, o advogado, o médico, todos respondem pelos danos que, dolosamente, infringem aqueles para que prestam serviços. Deve ser diferente com o delegado, o auditor fiscal, o procurador ou o juiz? Evidentemente não...
As penas previstas na nova lei deveriam ser de reclusão, não de detenção, bem como não deveria ser necessário reincidência para perda da função pública - se um servidor comete um crime contra administração pública e é condenado com pena superior a um ano, um dos efeitos específicos da condenação é a perda da função. Qual o porquê do tratamento gracioso para com quem deveria observar, respeita e cumprir legislação penal? Só fazem isso e nem isso fazem direito - a impunidade está aí para comprovar!
Outro absurdo é a necessidade de reincidência para que a demissão ocorra - é o cúmulo!
Li um artigo, certa vez, em que Ministros do STF relatavam grosseiros abusos ao analisarem processos nos quais, além de tudo, era notória a utilização do Estado por acusadores e julgadores como instrumento de vingança contra desafetos na certeza de que, em retorsão, contra eles nada ocorreria!
O Congresso ainda perdeu a chance de tipificar o exercício negligente do controle externo da polícia - está cheio de incompetentes e acomodados incumbidos desse dever cujo lugar é a cadeia e o olho da rua!
Vasco Vasconcelos, escritor, e jurista. Os mercenários gostam de meter o bedelho em tudo. OAB não tem interesse em melhorar o ensino jurídico. Só tem olhos p/ os bolsos dos seus cativos. Tx concurso p/ adv. da OAB/ DF apenas R$ 75, taxa do pernicioso jabuti de ouro, o caça-níqueis exame da OAB, pasme R$ 260, (um assalto ao bolso). Estima-se que nos últimos 24 anos OAB abocanhou extorquindo com altas taxas de inscrições e reprovações em massa cerca de mais de 1.0 BILHÃO DE REAIS. Todo mundo sabe como funciona o enlameado Congresso Nacional. Assim fica difícil extirpar esse câncer a máquina de triturar sonhos e diplomas. Trabalho análogo à condição de escravo. O Egrégio STF ao julgar o INQUÉRITO 3.412 AL, dispondo sobre REDUÇÃO A CONDIÇÃO ANÁLOGA A DE ESCRAVO. ESCRAVIDÃO MODERNA, explicitou com muita sapiência (…) “Para configuração do crime do art. 149 do Código Penal, não é necessário que se prove a coação física da liberdade de ir e vir ou mesmo o cerceamento da liberdade de locomoção, bastando a submissão da vítima “a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva” ou “a condições degradantes de trabalho”, (...) A “escravidão moderna” é mais sutil do que a do século XIX e o cerceamento da liberdade pode decorrer de diversos constrangimentos econômicos e não necessariamente físicos. Priva-se alguém de sua liberdade e de sua dignidade tratando-o como coisa e não como pessoa humana, o que pode ser feito não só mediante coação, mas também pela violação intensa e persistente de seus direitos básicos, inclusive do direito ao trabalho digno. A violação do direito ao trabalho digno impacta a capacidade da vítima de realizar escolhas segundo a sua livre determinação. Isso também significa “reduzir alguém a condição análoga à de escravo"
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