Ministros do Supremo proíbem censura na Bienal do Livro do Rio

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, e o ministro Gilmar Mendes restabeleceram a proibição da Prefeitura do Rio de Janeiro de apreender livros na Bienal. Os ministros concederam liminar para cassar decisão do presidente do Tribunal de Justiça do Rio, desembargador Cláudio de Mello Tavares, que reconhecia esse "direito" à Prefeitura.

Presidente do STF ressalta que beijo entre pessoas do mesmo sexo não se encaixa em nenhuma das situações que o ECA prevê como conteúdo que necessita de advertência prévia

O caso começou após o prefeito do Rio de Janeiro, Marcelo Crivella, determinar o confisco de história em quadrinhos que apresenta um casal homossexual se beijando. Fiscais foram até a Bienal recolher os livros.  O desembargador Heleno Ribeiro havia proibido a censura, mas o presidente voltou a autorizá-la. Para Cláudio Tavares, a imagem de dois personagens fictícios se beijando ofende o Estatuto da Criança e do Adolescente.

O ministro Dias Toffoli afirma que a decisão do presidente do TJ-RJ fere o direito de livre expressão e que não há nenhuma relação entre a imagem de dois personagens homens se beijando com o que o ECA define como conteúdo que os pais devem ser alertados. 

Segundo o presidente do STF, o ECA define este tipo de conteúdo como "bebidas alcoólicas, tabaco, armas e munições”,  e que deve “respeitar os valores éticos e sociais da pessoa e da família”. Dois homens se beijando, lembra o presidente do STF, não se encaixa em nenhum desses aspectos. 

"A decisão cuja suspensão se pretende, ao estabelecer que o conteúdo homoafetivo em publicações infanto-juvenis exigiria a prévia indicação de seu teor, findou por assimilar as relações homoafetivas a conteúdo impróprio ou inadequado à infância e juventude, ferindo, a um só tempo, a estrita legalidade e o princípio da igualdade, uma vez que somente àquela específica forma de relação impôs a necessidade de advertência, em disposição que – sob pretensa proteção da criança e do adolescente – se pôs na armadilha sutil da distinção entre proteção e preconceito", afirma Toffoli.

O ministro Gilmar Mendes foi mais duro: "O entendimento de que a veiculação de imagens homoafetivas é 'não corriqueiro' ou 'avesso ao campo semântico de histórias de ficção' reproduz um viés de anormalidade e discriminação que é atribuído às relações homossexuais. Tal interpretação revela-se totalmente incompatível com o texto constitucional e com a jurisprudência desta Suprema Corte, na medida em que diminui e menospreza a dignidade humana e o direito à autodeterminação individual".

Em sua decisão, ele disse não existir direito de prefeituras recolherem livros que achem impróprios. "A orientação sexual e a identidade de gênero devem ser consideradas como manifestações do exercício de uma liberdade fundamental, de livre desenvolvimento da personalidade do indivíduo."

Ainda no sábado (7/9), o ministro Celso de Mello, decano do Supremo, chamou a decisão do presidente do TJ do Rio de obscurantista. "Mentes retrógradas e cultoras do obscurantismo e apologistas de uma sociedade distópica erigem-se, por ilegítima autoproclamação, à inaceitável condição de sumos sacerdotes da ética e dos padrões morais e culturais que pretendem impor, com o apoio de seus acólitos, aos cidadãos da República!!!"

O advogado Marcelo Gandelman, do escritório Souto Correa, Marcelo Gandelman, que representou a GL Events – organizadora da Bienal – nas ações afirmou que não houve desrespeito ao ECA, como alegou Crivella.

"O STF demonstrou, de forma absolutamente inquestionável, que este tipo de atitude não vai encontrar abrigo na Corte. Não existiu qualquer desrespeito ao ECA por parte da Bienal, ou qualquer dos expositores, pois o desenho representando um beijo entre dois homens não pode ser considerado pornografia. Todas as publicações tinham indicativos de idade e cabe aos pais a verificação daquilo que cabe ser lido ou não por seus filhos", disse Gandelman.

Rcl 36.742
SL 1.248

Clique aqui para ler a decisão  de Toffoli

*Texto atualizado às 10h45 do dia 9/9/2019 para acréscimo de informações.

O IDEÓLOGO disse:
08 de setembro de 2019 às 14:22

Diz o texto: "Ainda no sábado (7/9), o ministro Celso de Mello, decano do Supremo, chamou a decisão do presidente do TJ do Rio de obscurantista. "Mentes retrógradas e cultoras do obscurantismo e apologistas de uma sociedade distópica erigem-se, por ilegítima autoproclamação, à inaceitável condição de sumos sacerdotes da ética e dos padrões morais e culturais que pretendem impor, com o apoio de seus acólitos, aos cidadãos da República!!!"
Rcl 36.742
SL 1.248

O IDEÓLOGO disse:
08 de setembro de 2019 às 14:35

como o STF permite esse tipo de literatura!!!

Felipe Costa - Advogado Ceará disse:
08 de setembro de 2019 às 15:24

Diz o Presidente do TJ:

"Não houve impedimento ou embaraço à liberdade de expressão, porquanto, em se tratando de obra de super-heróis, atrativa ao público infanto-juvenil, que aborda o tema da homossexualidade, é mister que os pais sejam devidamente alertados, com a finalidade de acessarem previamente informações a respeito do teor das publicações disponíveis no livre comércio, antes de decidirem se aquele texto se adequa ou não à sua visão de como educar seus filhos."

Aqui, fica claro o tom de censura. É que a decisão, a pretexto de ver aplicado o ECA, na verdade, utiliza-o, falaciosamente, como caminho para proteger ideologia de certo segmento da sociedade, tanto que, da leitura desse trecho da decisão, o problema não é o fato de a criança acessar o conteúdo, mas, sim, o fato de não existir uma advertência com a qual os pais possam ficar sabendo do teor do conteúdo veiculado na revista. Uma vez existindo a advertência, os pais decidiriam se os filhos poderiam ou não ver a revista. Ora, se o conteúdo é inadequado ou inapropriado (e não o é), em hipótese alguma poderá haver a venda para criança ou adolescente. Mas a decisão do TJ não é destinada às crianças e aos adolescentes, mas aos pais. É para eles a decisão, pouco importando o que pensam as crianças. Se os pais decidirem que eles podem ver a revista que conterá a advertência, o conteúdo desta é irrelevante, daí que o TJ, a pretexto de proteger a criança e de fazer aplicar o ECA, em concreto, acaba por enfraquecer tal proteção e a efetividade do diploma legislativo, vez que censura uma publicação, não para atender o sujeito de direito protegido pelo ECA, mas para atender um segmento obscurantista da sociedade, marcado fortemente por uma ideologia macabra, autoritária, censora.

Guilherme - Tributário disse:
08 de setembro de 2019 às 18:30

Diante da desenfreada hermenêutica libertária, que ondula nos píncaros do estandarte hasteado pelo STF, a moral esquivou-se para os soturnos recôncavos onde se abstrui por pejo incontido, de mostrar-se aos olhos dos brasileiros...

Professor Edson disse:
08 de setembro de 2019 às 20:43

Só não pode fazer literatura criticando os ministros do STF, aí eles censuram.

Professor Edson disse:
08 de setembro de 2019 às 20:43

Só não pode fazer literatura criticando os ministros do STF, aí eles censuram.

Sandro Xavier disse:
08 de setembro de 2019 às 23:51

Porque defender atos libidinosos em revistas para crianças sem prévia advertência do conteúdo sexual? Com que finalidade e qual objetivo disso? seriam libidinosos mesmo se feitos entre homem e mulher.

O que será das nossas crianças diante de uma suprema corte que prolata decisões judiciais garantistas de atos que causam grave lesão à ordem pública?

Quem defenderá nossas crianças ? Onde está o Senado Federal?

Persistente disse:
09 de setembro de 2019 às 00:14

de serem criminosamente arrastadas pelos seus pais energúmenos a esses antros, digo, templos, onde, se não forem ABUSADAS como é comum, certamente serão vítimas de LAVAGEM CEREBRAL para se tornarem o rebanho bovino de espertalhões estelionatários com quem terão que dividir eternamente os seus rendimentos por um cantinho no loteamento celestial?

Cadê o Código Penal???

Vercingetórix disse:
09 de setembro de 2019 às 06:50

Reflita sobre dois julgamentos proferidos sobre a mesma temática:

1) https://www.conjur.com.br/2019-abr-15/moraes-manda-revista-tirar-ar-noticia-ligando-toffoli-odebrecht

2) https://www.conjur.com.br/2019-set-08/ministros-supremo-proibem-censura-bienal-livro-rio

Vercingetórix disse:
09 de setembro de 2019 às 06:52

Se nao bastasse o conteúdo vergonhoso da decisão, o STF atropela completamente competência constitucionalmente conferida ao STJ de interpretar a legislação federal.

Até quando os outros poderes se acovardarão frente esse ESTADO DE COISAS INCONSTITUCIONAIS ????

Gilmar Masini disse:
09 de setembro de 2019 às 10:58

É o que diz a Lei do Estatuto da Criança, CUMPRA-SE, ninguém está acima da lei, muito menos eles.
https://www.nsctotal.com.br/noticias/entenda-o-que-diz-a-lei-sobre-os-crimes-de-violencia-contra-a-crianca

AC-RJ disse:
09 de setembro de 2019 às 11:47

Um importante aspecto desta questão que este site estranhamente desconsiderou:
https://www.youtube.com/watch?v=eReXB2MaGng

JA Advogado disse:
10 de setembro de 2019 às 08:25

Essa interpretação libertina de supostos "direitos" incentiva a ruína das estruturas morais de qualquer sociedade. Não precisa ser juiz - muito menos do STF - para saber que as sociedades no mundo todo tem como suporte alguns pilares de natureza ética, moral e religiosa. Romper esse lacre com argumentos pueris como esses invocados pelos nossos supremos juízes, abre as portas para a desestruturação moral. Na Idade Média tivemos isso, e a história a chama de "a noite dos tempos", tal era a depravação moral daquele período. Logo estarão ensinando as crianças que ser prostituta ou garoto de programa é apenas uma opção de vida. Tempos escuros nos esperam.

João Rui Barbosa disse:
11 de setembro de 2019 às 09:53

à luz do dia, perderam a vergonha de demonstrar sua homofobia.
Fosse beijoj hétero (e HQ's o têm bastante, basta lembrar Mary Jane e Peter Parker se beijando de ponta cabeça, sem falar nos vários casais que aparecem nas HQs).
Deste modo, os pais que nunca se importaram o que havia nas HQs (embora todos soubessem que havia beijinhos héteros), de repente tornaram-se preocupadíssimos.
Fica claro que o motivo da preocupação é a ideia de que uma criança, ao ver dois homens se beijando, irá se "transformar" em um homossexual, ideia que denota total ignorância do tema. Na verdade, uma criança ao ver um casal do esmo sexo apenas irá entender que aquilo é normal e possivelmente não se tornará homofóbica como os agora preocupados pais o Lei são.

Você precisa estar logado para enviar um comentário.

Leia também