Procuradora ajudou a escrever pedido de impeachment de Gilmar

A procuradora Thaméa Danelon, do Ministério Público Federal em São Paulo, colaborou com o advogado Modesto Carvalhosa na redação de um pedido de impeachment do ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes.

Reprodução/Twitter

A procuradora da República Thaméa Danelon e o juiz federal Marcelo Bretas 
Reprodução/Twitter

É o que dizem as mensagens vazadas entre procuradores,  enviadas ao The Intercept Brasil e analisadas em parceria com o jornalista Reinaldo Azevedo.

"O Professor Carvalhosa [Modesto Carvalhosa, advogado] vai arguir o impeachment de Gilmar. Ele pediu para eu minutar para ele", escreveu a procuradora no dia 3 de maio de 2017, em chat privado com o procurador Deltan Dallagnol. 

Ao saber da informação, Deltan demostrou entusiasmo. "Sensacional Tamis!", escreveu antes de aconselhar a colega a ir atrás de procuradores do Rio de Janeiro. “Fala com o pessoal do RJ QUE TEM tudo documentado quanto à atuação do sócio da esposa", disse.

Thaméa respondeu a Deltan informando que já estava em contato com Eduardo El Hage, procurador da República no Rio. O “sócio da esposa” a quem Deltan e Thaméa se referem é o advogado Sérgio Bermudes, que trabalha no escritório da mulher do ministro Gilmar Mendes, a advogada Guiomar Feitosa Mendes.

Deltan ainda se ofereceu para revisar o pedido de impeachment de Thaméa.

13:59:52-Deltan: Se quiser olhamos depois de Vc redigir
13:59:53-Thamea: Eba!!!! Obrigada!!!
13:59:57-Thamea: Já estou escrevendo!!!
14:00:11-Thamea: Quero sim!!! Lógico!! Obrigada!!

Danelon é cotada para chefiar o grupo que se autodenomina "lava jato" na futura gestão do Procurador-Geral da República escolhido pelo presidente Jair Bolsonaro, Augusto Aras, cuja aprovação ainda passará pelo Senado.

Já o advogado Modesto Carvalhosa representa sócios minoritários da Petrobras numa ação na qual é pedida indenização de R$ 80 bilhões. O caso tramita na Câmara de Arbitragem do Mercado da B3, a Bolsa de Valores de São Paulo, segundo reportagem do site Poder 360.

Professor Edson disse:
16 de setembro de 2019 às 21:13

O ministro Gilmar Mendes já deixou claro que o STF é maior que o congresso, por isso impeachment de ministro do STF não pode.

Professor Edson disse:
16 de setembro de 2019 às 21:13

O ministro Gilmar Mendes já deixou claro que o STF é maior que o congresso, por isso impeachment de ministro do STF não pode.

olhovivo disse:
16 de setembro de 2019 às 22:04

A simbiose nas sombras não ocorre apenas entre procuradores e juízes, mas também advogados com intere$$es comuns. Para entender a simbiose Carvalhosa/lava jato, basta reler aqui mesmo "Carvalhosa sócio da lava jato no bilionário fundo": "https://www.conjur.com.br/2019-mar-19/antagonista-supremo-socio-lava-jato-fundo-mpf".
Depois de vir a público a forma sorrateira de atuação de alguns valentes do MPF (então valentes, mas agora fugindo igual coelhos da vaza jato), cabe a indagação: dá pra acreditar numa instituição com esses "modus operandi".

S.Bernardelli disse:
16 de setembro de 2019 às 23:56

A procuradora que faz parte dos PROCURADORES BICHADOS. É impressionante, têm certas agentes públicos que fazem melhor O PAPEL DE PERUA TRAIÇOEIRA DO QUE A FUNÇÃO QUE OCUPA COMO É O CASO DESSA PROCURADORA. Quem deveria SER POSTO NA RUA É ESSES DOIS, MAS INFELIZMENTE O CNMP NÃO TEM PEITO E NEM CORAGEM DE FAZÊ-LO.

Gilmar Masini disse:
17 de setembro de 2019 às 10:01

Os advogados estão deixando bem claro que se apossaram do Brasil, independentemente se a lei é correta ou não, TEMOS DE ACHAR UM JEITO!!!!!.
Vamos ver até aonde vai, as outras profissões irão dar o revide e aí ninguém segurará MAIS NADA, todos serão prejudicados.

Júlio M Guimarães disse:
17 de setembro de 2019 às 10:16

Dá nojo abrir o site Conjur e todos os dias ver matéria baseadas nas gravações criminosas praticadas pelo IntercePT.

Radgiv Consultoria Previdenciária disse:
17 de setembro de 2019 às 10:20

O Conselho Nacional do Ministério Público, serve para qual propósito mesmo? A melhor solução seria fechar todos os conselhos. Antigamente, pelos mesmos fatos, já haveria a investigação por prevaricação. Não seria o caso?

marias disse:
17 de setembro de 2019 às 10:24

Depois do golpe de ódio contra o PT ministrado pelas grandes midias em favor aos seus interesses particulares e da direita corrupta, promoveram a Lava Jato como "salvadora" da Pátria, apoiando procuradores criminosos publicando mentiras como se fossem verdades e ainda ampliavam suas denuncias contra Lula e toda esquerda. e para complementar distribuindo títulos de honrarias e de Heróis aos maiores bandidos do nosso Judiciário, transformando o Golpe contra Dilma num circo cinematrográfico jamais visto no Brasil.... denegriram pessoas, magoaram, humilharam e até mataram...agora reclamam do que?..estão colhendo o que plantaram. o pior que ainda exalam seu ódio contra a esquerda que não conseguem manipular e dominar..

RenatoSil disse:
17 de setembro de 2019 às 10:41

O futuro Procurador Geral não pode compactuar com procuradores que subvertem as leis e tenta pressionar o STF.

Radgiv Consultoria Previdenciária disse:
17 de setembro de 2019 às 12:28

Demorou para o STF de ofício determinar a busca e apreensão dos celulares e computadores dos membros da Procuradoria envolvidos em crimes contra o estado de Direito.

Ramiro. disse:
17 de setembro de 2019 às 23:41

Se isso não é caso de advocacia administrativa, preciso mudar meus conceitos.

Advocacia administrativa
Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:
Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.
Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:
Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.
HC 332512 / ES, Quinta Turma,
"7. No que pertine ao crime de advocacia administrativa, o patrocínio do interesse privado e alheio, legítimo ou não, por funcionário público, perante a Administração Pública, pode ser direto, concretizado pelo ele próprio, ou indireto, valendo-se ele de interposta pessoa, para escamotear a atuação. Fundamental que o funcionário se valha das facilidades que a função pública lhe oferece, em qualquer setor da Administração Pública, mesmo que não seja especificamente o de atuação do agente."

Essa promiscuidade é simplesmente tipificada no Código Penal.

Ok, a Corregedoria do MPF e o CNMP vão sempre usar os malabarismos e acrobacias hermenêuticas para justificar a possibilidade de dois pesos e duas medidas, o famoso 2 + 2, se é para receber igual a cinco, se é para pagar, igual a 3.

Notável como alguns profissionais do Direito venham se manifestar em defesa da prática, como se nada fosse de ilícita.

Guilherme - Tributário disse:
21 de setembro de 2019 às 19:29

Ramiro, não é não! Por quê? Porque o signatário do processo será o advogada Carvalhosa. A ele cumpre censurar a redação. Apresenta-a se estiver de acordo com suas conclusões. Se há material probático a ser analisado, ele deve ser público. Só se estiver acobertado pelo sigilo é que terá alguma imprestabilidade...

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