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Empresa é condenada a reparar área que danificou

A empresa Fasolo Construtora e Incorporadora está obrigada a paralisar as obras de construção do Residencial Vila das Pedras, em Itapema, Santa Catarina. A decisão é do juiz Júlio Guilherme Berezoski Schattschneider, da 2ª Vara Federal de Itajaí. Cabe recurso.

O juiz considerou a obra irregular por estar situada em um terreno da Marinha, à beira da praia e pela falta de cadastro do imóvel na Secretaria de Patrimônio da União.

A empresa também foi condenada a recuperar o local, apresentando um plano para o Ibama. A obrigação também atinge o município de Itapema, que não deveria ter concedido a autorização para a obra.

A empresa e o município foram condenados, ainda, a pagar indenização em dinheiro pelos danos causados ao meio ambiente, cujo valor será definido em perícia. A decisão deve ser cumprida depois do trânsito em julgado da condenação.

A sentença foi proferida em Ação Civil Pública do Ministério Público Federal e se aplica também a uma Ação Popular proposta por Marcelo Augusto Cordeiro, que começou no Fórum de Itapema e foi redistribuída à Justiça Federal por decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Ambas as ações têm o mesmo objeto. Durante o trâmite do processo na Justiça Federal, o MPF ofereceu a possibilidade de a empresa recuperar o local e pagar R$ 20 mil como medida compensatória, mas a proposta não foi aceita.

Ação Civil Pública 2002.72.08.001332-9

Ação Popular 2004.72.08.002952-8

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