O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, negou um pedido de Habeas Corpus feito por um advogado em favor do ministro da Justiça, Sergio Moro, para bloquear o site The Intercept Brasil e apreender todo o material veiculado.

Ao julgar o pedido inviável, o ministro destacou que o advogado autor do HC não mantém qualquer vínculo profissional com Moro. Segundo o ministro, o Supremo, em casos como este, tem decidido que não se deve conhecer pedido desautorizado pelo paciente.
"É público e notório que o Senhor Ministro Sergio Moro não constituiu como mandatário judicial o Senhor Arnaldo Saldanha Pires, ora impetrante", afirmou o ministro.
Ainda que o pedido fosse autorizado, Celso de Mello concluiu que o HC seria inviável por ir contra a vocação constitucional do Habeas Corpus, que é a tutela da liberdade de locomoção física dos indivíduos.
"Como se sabe, a ação de 'habeas corpus' destina-se, unicamente, a amparar a imediata liberdade de locomoção física das pessoas, revelando-se estranha à sua específica finalidade jurídico-constitucional qualquer pretensão que vise a desconstituir atos que não se mostrem ofensivos, ainda que potencialmente, ao direito de ir, de vir e de permanecer das pessoas", afirmou.
O Intercept tem publicado uma série de reportagens expondo mensagens trocadas entre o procurador Deltan Dallagnol e outras figuras do Judiciário, inclusive o ex-juiz e ministro da Justiça, Sergio Moro, para combinar a atuação na operação "lava jato".
Clique aqui para ler a decisão.
HC 173.519
Culto advogado, tem inscrições na subseção do bairro do Tatuapé, lá em São Paulo, número 153.023, e no Estado do Pará, número 007799.
Na internet, se não for homônimo, tem um livro publicado, "Poemas para uma Rainha".
Compôs a Chapa "Unidos pela Ordem" no ano de 2015, como titular do Conselho Fiscal. Foi candidato a vereador (se não for homônimo).
Culto advogado, tem inscrições na subseção do bairro do Tatuapé, lá em São Paulo, número 153.023, e no Estado do Pará, número 007799.
Na internet, se não for homônimo, tem um livro publicado, "Poemas para uma Rainha".
Compôs a Chapa "Unidos pela Ordem" no ano de 2015, como titular do Conselho Fiscal. Foi candidato a vereador (se não for homônimo).
Desta vez Sua Excelência não inventou jurisprudência para o caso - como fez com as razões finais dos réus delatores - e seguiu a existente, reconhecendo a ilegitimidade da parte.
De qualquer sorte, não me parecem jurídicas as razões para a inércia do MP e das próprias vítimas diante desse site que, impunemente e em doses convenientemente homeopáticas, serve de vetor para que o produto do crime cause o maior dano possível.
Sua Excelência certamente respirou aliviado.
Parece que os admiradores de Moro, Dallagnol e Cia. Ltda não são muito fãs da liberdade de informação... lógico, quando ela revela os podres na forma de fazer "Justiça" e o uso do processo para promoção pessoal e lucrar com isso.
Seria perfeitamente tolerável esse papel ridículo a que ele se prestou. Afinal na atual conjuntura o que não faltam é puxa-sacos e coniventes com os inúmeros ilícitos da Vaza-Jato, sempre prontos a defender o ex-juiz e atual advogado de defesa/"ministro da justiça" do Bolsonaro, na esperança de ganharem alguma mídia, ou quiçá uma boquinha pública.
O problema é que trata-se de um advogado, apto a assumir causas de cidadão incautos, defendendo os interesses destas pessoas com a mesma competência jurídica com a qual demonstrou não ter a menor ideia do que é para que serve um habeas corpus, conhecimento que qualquer primeiro-anista da faculdade mais chinfrim de Direito sabe.
Em nome da segurança jurídica dos cidadãos, a OAB faria bem em cassar a inscrição o indivíduo, que deveria ser enviado de volta aos bancos do primeiro semestre do curso de Direito, para ver se dessa vez aprende algo...
Eis um advogado que é exemplo... Exemplo de inépcia profissional. Impetrar habeas corpus pra censurar informação?! Haja estupidez e incompetência técnica.
O Intercept tem publicado uma série de reportagens expondo SUPOSTAS mensagens trocadas entre o procurador Deltan Dallagnol e outras figuras do Judiciário, inclusive o ex-juiz e ministro da Justiça, Sergio Moro, para combinar a atuação na operação 'lava jato'.
Talvez assim seria mais correto:
O Intercept tem publicado uma série de reportagens expondo SUPOSTAS mensagens trocadas entre o procurador Deltan Dallagnol e outras figuras do Judiciário, inclusive o ex-juiz e ministro da Justiça, Sergio Moro, para combinar a atuação na operação 'lava jato'.
Então quer dizer que podemos praticar ilícitos em nome da liberdade de informação que está tudo certo? Qual é a finalidade da liberdade de informação? É um direito-fim ou um direito-meio, instrumentalizador de uma vida melhor e mais informada? Informação falsa também goza de proteção irrestrita da liberdade de difusão? Pode matar para "informar"? Pode interceptar sem autorização judicial para "informar"? Não importa quem é o prejudicado. Se é alguém que se goste ou não. Também não gosto do Moro. Também acho, em humilde opinião pessoal, que juiz não deve ter a postura que ele teve. De todo modo, parece-me um tanto incoerente o discurso de que podem ser cometidas ilegalidades para reprovar uma suposta conduta suspeita no exercício da judicatura. Para reprovar a conduta do Moro vale prova ilícita. Agora, se ele (Moro) entender que vale agir sob suspeição para reprovar um crime gravíssimo, aí não vale. Aí a ilegalidade manifesta e extremamente inadmissível. Coerência colega. Se juiz não pode julgar sendo suspeito, porque é uma garantia de julgamento justo e conforme o Direito. também não pode, o próprio juiz, se acusado de suspeição com base em prova ilícita, que viola regras claras. Moro é suspeito? Talvez. Se isso for legitimamente provado, que se reconheçam as consequências legais. Mas daí afirmar que pode uma ilegalidade crassa (interceptação não autorizada de conversas) para coibir uma ilegalidade suposta (suspeição judicial)... Está estranho esse discurso de "Semi-liberdade", de semi-garantia.
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