Celso autoriza busca em gabinete da Câmara e instituto de advogado

"A execução da diligência de busca e apreensão em gabinete parlamentar, para fins de coleta de elementos probatórios inerentes à fase da 'informatio delicti', não depende de prévia autorização da Mesa Diretora da Casa do Congresso Nacional." Com base nessa premissa, o ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, autorizou busca e apreensão no gabinete e nos endereços residenciais e profissionais do deputado Sergio Souza (MDB-PR) na Câmara.

Nelson Jr. / SCO STF

Celso de Mello autorizou as ações da PFNelson Jr/STF

A Polícia Federal cumpre mandados contra o deputado e outros alvos nesta segunda-feira (21/10) para investigar possíveis atos de corrupção. O parlamentar é suspeito de cobrar propina para deixar o ex-presidente do Postalis Antônio Carlos Conquista, e da Petros Wagner Pinheiro, de fora de uma Comissão Parlamentar de Inquérito da Câmara dos Deputados que apurava desvio de recursos de fundos de pensões.

Um dos alvos de busca e apreensão foi o advogado Marcos Joaquim Gonçalves Alves. Ao autorizar a medida, o ministro Celso de Mello ressaltou que "não é absoluta a inviolabilidade do escritório de advocacia". 

"À luz da jurisprudência dos Tribunais, que se revela plenamente legítima a efetivação da medida cautelar de busca e apreensão, ainda que executada em escritórios de advocacia, desde que observadas as condições impostas pela lei", afirma o ministro.

O ministro também deferiu, a pedido da Procuradoria-Geral da República, o sequestro de bens móveis, incluindo ativos financeiros, do deputado e outras seis pessoas ligadas a ele, inclusive do advogado citado na decisão, até o limite global de R$ 3,25 milhões.

Prisões negadas
O ministro negou o pedido para prisões preventivas e temporárias contra Wagner Pinheiro de Oliveira, Antônio Carlos Conquista, Alexandre Siqueira Monteiro, Marcos Joaquim Gonçalves Alves, Marcos Vitório Stamm, Arthur Pinheiro Machado e Milton de Oliveira Lyra Filho.  

"Referências  meras suspeitas quanto à possível intimidação de testemunhas, para destruição de provas e/ou à ocultação de patrimônio, não bastam para justificar, por si só, a privação cautelar da liberdade individual de qualquer investigado", disse Celso.  

Posicionamento do advogado
Marcos Joaquim Gonçalves Alves, cujo endereço foi alvo dos mandados desta segunda, informou, por meio de nota, que sempre esteve à disposição das autoridades.

“Com relação ao mandado de busca e apreensão cumprido pela Polícia Federal nesta segunda-feira (21), o advogado Marcos Joaquim informa que sempre esteve à disposição das autoridades com total lisura e transparência. O advogado ressalta que apenas o Instituto Advocacy Brasil foi objeto da operação, inclusive sendo preservado o escritório de advocacia e suas salas. É importante destacar que Marcos Joaquim nunca participou de nenhuma suposta reunião envolvendo todos os citados pelo delator Lúcio Funaro. O Instituto Advocacy Brasil permanecerá contribuindo com as investigações para a apuração dos fatos e reafirma o seu compromisso com a ética, a integridade e a transparência.”

Clique aqui para ler a decisão.
PET 8.261

Professor Edson disse:
21 de outubro de 2019 às 11:18

Agora seria bom os críticos do ministro Barroso, criticarem também essa decisão do eminente ministro Celso com a mesma ênfase.

Professor Edson disse:
21 de outubro de 2019 às 11:18

Agora seria bom os críticos do ministro Barroso, criticarem também essa decisão do eminente ministro Celso com a mesma ênfase.

Ciro C. disse:
21 de outubro de 2019 às 11:21

Onde estão os comentaristas que sempre elogiam o Rolando Lero de Melo?

Eduardo. Adv. disse:
21 de outubro de 2019 às 12:14

Parece que o tal advogado, pelo conteúdo da decisão, poderia utilizar-se da função advocatícia para desviar-se do que é reto (direito). É neste contexto, somente neste contexto que a relativização da inviolabilidade tem cabimento.
Não teria cabimento em caso de preguiça policial ou ministerial, em que tais órgão buscam atalho. Em vez de investigarem, querem desrespeitar a inviolabilidade do defensor para que o "passarinho" cante a música de terceiro.

Eduardo. Adv. disse:
21 de outubro de 2019 às 12:14

Parece que o tal advogado, pelo conteúdo da decisão, poderia utilizar-se da função advocatícia para desviar-se do que é reto (direito). É neste contexto, somente neste contexto que a relativização da inviolabilidade tem cabimento.
Não teria cabimento em caso de preguiça policial ou ministerial, em que tais órgão buscam atalho. Em vez de investigarem, querem desrespeitar a inviolabilidade do defensor para que o "passarinho" cante a música de terceiro.

Antonio da Silva disse:
21 de outubro de 2019 às 12:27

Nessas horas, Celso de Mello mostra pq é tão admirado no meio jurídico. Só espero que esse entendimento de que não há nenhum santuário imune a investigação na República brasileira possa um dia valer tb para o STF!

O JR disse:
21 de outubro de 2019 às 13:03

Um Poder da República a invadir as dependências de outro pode implicar: (i) reciprocidade de ação; (ii) comprometimento do princípio da autonomia (e dos checks and balances).
Nada bom para a saúde institucional de uma jovem democracia.
Ainda bem que não houve o espetáculo circense das prisões midiáticas lavajatianas...

Professor Edson disse:
21 de outubro de 2019 às 13:37

Sim, a JUSTIÇA, um poder da República constituído pode fazer isso, e não foi uma invasão foi um ato fundamentado e constitucional.

Professor Edson disse:
21 de outubro de 2019 às 13:37

Sim, a JUSTIÇA, um poder da República constituído pode fazer isso, e não foi uma invasão foi um ato fundamentado e constitucional.

Immanuel Kant disse:
21 de outubro de 2019 às 14:32

Na República do Jerimum, advogados só se lascam.
O corporativismo só serve aos outros operadores do direito.

Eduardo. Adv. disse:
21 de outubro de 2019 às 14:38

Como assim, "a JUSTIÇA, um poder da República"!?
É isto que o perferssô ensina(va) aos pobres alunos?
E olha que em caso de professor estatal, além da aposentadoria especial, pôde acumular cargos e aposentadorias... Cristo Jesus!!!
Vamos lá!
E se o perferssô tem saudades dos anos 60/70/80, talvez isso seja pelo fato de que os seus professores também não pegaram no seu pé para estudar...
Qualquer livrinho de Moral e Cívica ou de OSPB sabia indicar que "Justiça" não é um "poder" da República...

Eduardo. Adv. disse:
21 de outubro de 2019 às 14:38

Como assim, "a JUSTIÇA, um poder da República"!?
É isto que o perferssô ensina(va) aos pobres alunos?
E olha que em caso de professor estatal, além da aposentadoria especial, pôde acumular cargos e aposentadorias... Cristo Jesus!!!
Vamos lá!
E se o perferssô tem saudades dos anos 60/70/80, talvez isso seja pelo fato de que os seus professores também não pegaram no seu pé para estudar...
Qualquer livrinho de Moral e Cívica ou de OSPB sabia indicar que "Justiça" não é um "poder" da República...

Eduardo. Adv. disse:
21 de outubro de 2019 às 14:43

Nas unidades das Defensorias ninguém entra... Nos escritórios de fundações de amparo a presos ninguém entra...
O Estado só respeita o Estado. O indivíduo é só o pagador da conta.

Eduardo. Adv. disse:
21 de outubro de 2019 às 14:43

Nas unidades das Defensorias ninguém entra... Nos escritórios de fundações de amparo a presos ninguém entra...
O Estado só respeita o Estado. O indivíduo é só o pagador da conta.

wilhmann disse:
21 de outubro de 2019 às 17:03

A separação do poderes, obras épica de Montesquieu, deveria ser um livro de cabeceira de todos aplicadores do dto, mormente do STF, contudo a eles não se aplicam, "spont sua", ou seja, "faça o que eu mando mas não faça o que faço". São hipócritas e demagogos, aqueles juízes, agindo como sofistas mentirosos, beirando ao salazarismo, fascismo de mussolini, repletos de poder e manipulação, deveriam tomar cuidado, estamos na área se derrubar é penalti e o gol pode sair: o poder emana do povo. Eles são os novos avatares destes tempos. O supremo com sua " mão in(visivel)", ( A. Smith) não deve intervir em terreno alheio. Celso uso do "afeto autoritário", para plateia decidindo, mas como dizia Bertolt Brecht: "O Homem meu general, é útil: saber matar, sabe voar, só tem um defeito sabe pensar ", Então, pense nisso.

Professor Edson disse:
21 de outubro de 2019 às 18:17

Senhor Eduardo. Adv. Justiça obviamente é um termo abstrato que refere-se ao judiciário, a decisão partiu do guardião máximo na constituição degrau mais alto do judiciário.

Professor Edson disse:
21 de outubro de 2019 às 18:17

Senhor Eduardo. Adv. Justiça obviamente é um termo abstrato que refere-se ao judiciário, a decisão partiu do guardião máximo na constituição degrau mais alto do judiciário.

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