Ministro reforma sentença transitada para corrigir erro material

O ministro Nefi Cordeiro, do Superior Tribunal de Justiça, concedeu Habeas Corpus para reformar sentença transitada em julgado para corrigir erro material.

Na sentença, havia divergência entre as frações de aumento da pena-base. Enquanto na forma numérica o juiz fixou o aumento em "1/2", na forma escrita ele colocou "um sexto". Segundo o ministro, nessa hipótese deve ser aplicada a interpretação mais benéfica à ré condenada por receptação qualificada.

A defesa recorreu, mas o Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a sentença, sem corrigir o erro. Diante disso, a defesa da ré ingressou com pedido de Habeas Corpus no STJ apontando o constrangimento ilegal, que foi reconhecido pelo ministro Nefi Cordeiro.

Segundo o ministro, ao julgar apelação exclusiva da defesa, o TJ-SP não poderia ter mantido o erro material maléfico à ré. "Não tendo o Ministério Público se insurgido contra o erro material deduzido na sentença condenatória, caberia ao Tribunal corrigi-lo de ofício em benefício da ré, se desse erro resultasse agravamento da sanção, como no caso, sob pena de configuração de reformatio in pejus", afirmou.

Com a decisão, o ministro alterou a dosimetria da pena, reduzindo para 3 anos e 6 meses de prisão, substituindo a pena privativa de liberdade por restritivas de direitos e mudando também o regime inicial do semi-aberto para o aberto. A ré foi representada pelo advogado João Lucas Dourado de Moraes.

Clique aqui para ler a decisão.
HC 526.928

Tadeu Rover

é repórter da revista Consultor Jurídico.

Professor Edson disse:
22 de outubro de 2019 às 11:25

Para advogar alguns "juízes" se precisar inventam até instância que não existe, se estava transitada em julgado simplesmente acabou, ponto. Mas aqui é o paraíso do crime, aqui o criminoso sente orgulho de ser Brasileiro.

Professor Edson disse:
22 de outubro de 2019 às 11:25

Para advogar alguns "juízes" se precisar inventam até instância que não existe, se estava transitada em julgado simplesmente acabou, ponto. Mas aqui é o paraíso do crime, aqui o criminoso sente orgulho de ser Brasileiro.

Professor Edson disse:
22 de outubro de 2019 às 11:30

E não vamos esquecer que não existe nada na constituição que dá o direito do ministro fazer o que fez, simplesmente a vontade de advogar é muito forte, a vontade de beneficiar o infrator é maior do que a vontade de cumprir a lei.

Professor Edson disse:
22 de outubro de 2019 às 11:30

E não vamos esquecer que não existe nada na constituição que dá o direito do ministro fazer o que fez, simplesmente a vontade de advogar é muito forte, a vontade de beneficiar o infrator é maior do que a vontade de cumprir a lei.

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