O banco Bradesco foi condenado a pagar indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 5 milhões por “infringência à ordem pública e interesse social”.

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De acordo com a decisão de Celso Serafim Júnior, juiz da comarca de Matinha (MA), o empresa cobrou a denominada “cesta básica de serviços” de seus correntistas, na maioria aposentados, sem informá-los adequadamente sobre o que efetivamente estavam cobrando.
Na sentença, o juiz fundamentou a condenação ao pagamento de dano moral coletivo “por desatendimento cabal da Política Nacional de Relações de Consumo, a se perpetuar nesta comarca (Matinha) há mais de cinco anos, tendo sido inócuas as inúmeras condenações sofridas em ações individuais, sem que jamais tenha mudado sua postura, notadamente, o desrespeito à dignidade de seus consumidores correntistas.
Segundo o Ministério Público Estadual, os clientes foram informados sobre o serviço apenas de forma verbal, com minutas contratuais de difícil compreensão, principalmente para o caso de aposentados semianalfabetos do município.
O banco terá um prazo de 30 dias para convocar todos os clientes, principalmente os analfabetos ou com mais de 60 anos, por anúncio de rádio e TV locais, veiculados pelo menos duas vezes por dia, durante 30 dias. Os clientes também deverão ser informados sobre a nulidade de tarifas.
O Bradesco também foi condenado a ressarcir os clientes pelos danos materiais sofridos. A sentença será enviada ao Departamento Nacional de Defesa do Consumidor da Secretaria Nacional de Direito Econômico. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-MA.
Não são isolados os casos onde as instituições financeiras cometem abusividades do tipo, na verdade esse é o modus operandi dos bancos, praticam venda casada à esmo e outras condutas, que ao invés de serem coibidas pelo judiciário, são legitimadas pelos tribunais.
Trabalho com Direito Bancário a 3 anos e nesse meio tempo, já vi de tudo, inclusive juiz dizendo que uma dívida que passou em um ano de 40mil para 400mil reais, estava sendo cobrada dentro dos ditames do livre mercado. Súmula do duodécuplo e outras bizarrices emanadas pelo STJ, que deveria ser o guardião do CDC e não dos banqueiros.
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