“Lava jato” fez pesquisa e concluiu que Moro foi parcial com Lula

Um levantamento interno feito pela força tarefa da operação "lava jato" apontou que a atuação de Sergio Moro como juiz , ao divulgar as conversas de Lula com a então presidente Dilma Rousseff, destoou de tudo o que vinha sendo feito por ele até então. 

Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

Análise das decisões de Moro mostra que divulgar grampos não era o padrão Fábio Rodrigues Pozzebom-Agência Brasil

Essa pesquisa interna veio à tona neste domingo (24/11) em reportagem em conjunto entre jornal Folha de S.Paulo e o The Intercept Brasil a partir das mensagens vazadas entre os procuradores do MPF. O levantamento foi feito em março de 2016 e tinha como finalidade reforçar o argumento de Sergio Moro de que ele atuou no caso Lula e Dilma de forma padrão, como vinha fazendo em outros. 

A procuradora Anna Carolina Resende, do gabinete do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pediu à força-tarefa da operação em Curitiba um levantamento sobre outros casos em que o então juiz Sergio Moro tivesse adotado o mesmo procedimento.

Duas estagiárias receberam a missão, mas, ao cumpri-la, tiveram que dar a má notícia: ao analisarem as decisões de Moro, ficou claro que ele agiu com Lula e Dilma de forma que quase nunca agia. Divulgar os áudios grampeados não era o padrão. 

A divulgação do áudio por Moro é um dos argumentos de Lula no Habeas Corpus impetrado no Supremo Tribunal Federal contestando a imparcialidade do atual ministro da Justiça quando atuava como juiz em seu caso. 

Em março de 2016, Moro divulgou áudios de conversas entre Lula e Dilma no mesmo dia que a presidente indicou o petista como ministro da Casa Civil.  Os áudios mostravam preocupação de Dilma de que Lula pegasse o termo de posse. O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, acolheu argumento de que a nomeação feria o espírito público e impediu a posse. 

Em nota, o MPF defendeu Moro e disse que o nível de sigilo dos processos é avaliado de acordo com a gravidade dos crimes. Leia a íntegra:

Diante a matéria publicada nesta data pela Folha de São Paulo, intitulada “Moro contrariou padrão ao divulgar grampo de Lula, indicam mensagens”, a força-tarefa da operação Lava Jato vem esclarecer que: 

1. O veículo não reproduziu as informações prestadas pelo Ministério Público Federal, impedindo que seus leitores tivessem a adequada compreensão do tema. 

2. O exame das diversas decisões judiciais nas várias fases da Lava Jato mostra que os casos revestidos de sigilo, após deflagradas as operações, foram classificados com nível de sigilo 1 (um) entre a primeira e a sexta fases, e foram classificados com nível 0 (zero) da sétima fase em diante, em três dezenas de fases seguintes. Em tais casos, havia informações sob sigilo para proteger a intimidade, como informações de conversas telefônicas e telemáticas e dados fiscais, bancários e telefônicos. 

3. A mudança de padrão teve uma justificativa concreta, que foi a maior gravidade dos crimes revelados: “Entendo que, considerando a natureza e magnitude dos crimes aqui investigados, o interesse público e a previsão constitucional de publicidade dos processos (artigo 5º, LX, CF) impedem a imposição da continuidade de sigilo sobre autos. O levantamento propiciará assim não só o exercício da ampla defesa pelos investigados, mas também o saudável escrutínio público sobre a atuação da Administração Pública e da própria Justiça criminal.” 

4. As decisões, portanto, seguiram um princípio claro: quanto maior a gravidade dos fatos, menor o grau de sigilo. A decisão no caso envolvendo o ex-presidente Lula seguiu esse mesmo princípio, sendo devidamente fundamentada. 

5. Aplicando o mesmo princípio para os autos de interceptação telefônica da 7ª fase da Lava Jato, como no caso envolvendo o ex-presidente, o sigilo foi reduzido a zero (autos 5073645-82.2014.4.04.7000). Em diversos outros casos os relatórios de interceptação telefônica foram juntados a autos com sigilo nível zero, como nos desdobramentos da 22ª fase, envolvendo a empresa Mossack Fonseca. 

6. Cumpre registrar, ainda, que eventual juntada de áudios aos autos do caso envolvendo o ex-presidente Lula não ocorreu por ordem judicial ou pela atuação da Justiça, mas sim da polícia federal (cf. se observa nos despachos dos eventos 135 e 140 dos autos 5006205-98.2016.4.04.7000).

7. Mais uma vez se demonstra que supostas mensagens, obtidas a partir de crime cibernético, sem a comprovação de sua autenticidade e integridade, são insuficientes para verificar a verdade de fatos ocorridos na Operação Lava Jato. Em uma grande operação, com o envolvimento de dezenas de procuradores e centenas de servidores de diferentes órgãos, a comunicação, para além do aplicativo hackeado, sempre ocorreu por reuniões presenciais, conversas por telefone, uso de outros aplicativos e outros meios de comunicação. 

8. A reportagem da Folha, assim, equivoca-se ao dar crédito para suposto levantamento de estagiários, com base em supostas mensagens, o que resulta em uma deturpação dos fatos, em prejuízo de sua adequada compreensão pelos leitores.

O IDEÓLOGO disse:
24 de novembro de 2019 às 13:38

No Brasil, uma quimera.

O IDEÓLOGO disse:
24 de novembro de 2019 às 13:38

No Brasil, uma quimera.

Geraldo Gomes disse:
24 de novembro de 2019 às 14:38

O vazamento do celular mostrou claramente que o juiz combinava estratégias de acusações com os promotores. O Lula já chegava condenado no tribunal.

olhovivo disse:
24 de novembro de 2019 às 15:57

"Quanto maior a gravidade dos fatos, menor é o sigilo"? Em que CPP está escrito isso? Aliás, a Lei 9.296/96 impõe que as conversas telefônicas devem sempre ser resguardadas pelo sigilo. Porém, como se sabe, são vazadas corriqueira e seletivamente de forma criminosa. E o vazador deve ser taxado de criminoso, igualando-se ao suposto criminoso investigado. Vira farinha do mesmo saco.

Paulo H. disse:
24 de novembro de 2019 às 21:55

Publicar uma coisa dessas - que é qualquer coisa, menos notícia - é apostar na estupidez (ou pior, na má-fé) do leitor.

ssppidder disse:
25 de novembro de 2019 às 04:28

Está mais que provado que havia uma org criminosa na Lava Jato.

R Mello disse:
25 de novembro de 2019 às 07:00

Ao que parece, o Consultor Jurídico está sendo editado por um esquerdista vulgar, que, a exemplo da Folha de São Paulo, conspira contra o Brasil em nome de interesses subalternos. Não é de hoje que notamos esse viés, que, certamente, será sempre repudiado por seus leitores. Agora, até citam 'Intercept', o pasquim dos apátridas. Não se iludam, o que foi não voltará, doa a quem doer, custe o que custar.

Leni Penning disse:
25 de novembro de 2019 às 09:03

A narrativa quanto ao sigilo muda as circunstâncias fáticas?Se, sim, devem ser consideradas. Se, não, devem ser informativas. Os fatos se revelaram objeto de investigação criminal, com acervo probatório e tudo mais. Na matemática é assim: a ordem dos fatores não altera o produto.

Thiago Bandeira disse:
25 de novembro de 2019 às 09:26

se quiserem reeleger o bolsosauro.

Márcio Felipe disse:
25 de novembro de 2019 às 09:35

O caso Lula (processo, provas, prisão, etc) vale uma tese de doutorado, especificamente sobre o modo como a mídia trata as notícias. O cidadão encabeça o maior esquema de corrupção da história do país e é condenado com base em um tsunami de provas. No entanto, se lê diariamente que o juiz que conduziu um processo absurdamente complexo e sobre enorme pressão foi parcial. A sentença condenatória foi confirmada em instâncias superiores e a impressa dá atenção a um americano que captura mensagens do celular do procurador da república e do juiz. Tudo isso para criar um cenário que o ex-presidente foi alvo de um julgamento injusto. E o pior, a notícia é veiculada constantemente em um site voltado para especialistas do direito. É inacreditável. O cara, junto com vários comparsas de poder, desvia bilhões, põe a culpa na esposa morta, tem 7 milhões aplicados em previdência privada, diz que faz palestras que fatura milhões, se alia a lideres de governos injustos, tira sarro do juiz na audiência, se recusa a se entregar a polícia fazendo um carnaval na sede de seu quartel general particular e toda a atenção da imprensa é para tirar o moral do juiz que julgou o caso. Nunca vi o STF julgar tão rápido os casos de um réu preso. Outros réus apodrecem na cadeia aguardando julgamento do STF. Como é possível alguém de caráter defender esse cara? Como é possível alguém de caráter achar que a condenação foi injusta? É mais fácil provar que a terra é plana e que vacinas não funcionam do que provar a inocência desse cara. Recado final para quem tem filhos. Ensine-os a diferença entre o certo e o errado pelo amor de Deus, ou abram logo as portas das prisões e tratem todos de forma igual. P.S e pensar que o Gilmar foi o responsável pelo Lula não ser Ministro, rsrs Ironia

carlos.msj disse:
25 de novembro de 2019 às 09:36

Moro foi parcial de cabo a rabo do processo. Só não vê quem não quer.

André Pinheiro disse:
25 de novembro de 2019 às 10:06

Lei de improbidade administrativa LEI Nº 8.429/92.
Seção III
Dos Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;
III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;
Obviamente, essa regra só vale, quando a lei é igual para todos.

ANDREOLA, Joao disse:
25 de novembro de 2019 às 11:08

A quebra de sigilo de dados (telefônico, internet, correio, etc.) deve ser para instruir o processo judicial e não para divulgação à imprensa, como ocorreu naquela oportunidade. Além do mais, como uma das partes detinha foro privilegiado a única providência cabível ao Juízo singular (Moro) era REMETER DE IMEDIATO O CASO AO STF e não como erroneamente fez, liberando para a imprensa.
Quando envolve o Presidente da República, independente de quem esteja no exercício, somente o STF pode decidir.

FRMARTINS disse:
25 de novembro de 2019 às 11:33

O juiz Moro errou feio ao divulgar os tais áudios, devendo ser penalizado.
O Estatuto da Magistratura está calcado nos princípios expressos na Carta Magna.
A lava-jato, como operação anticorrupção, deixou a desejar a partir do conluio entre os agentes públicos, arquitetando a retirada do LULA LIVRE da corrida eleitoral.
Vemos que o prêmio do juizeco do Moro era, inicialmente, a obtenção do cargo de Ministro da Justiça, e, posteriormente, ser indicado para o STF.
IMPEDIMENTO JÁ.

Boris Antonio Baitala disse:
25 de novembro de 2019 às 12:09

Tudo isso é papo da esquerda. Imparcial ou não, a verdade é que as provas concluíram que o ex-presidente cometeu crimes. Se os audios entre Lula e Dilma não tivesses sido divulgados, esse bando de vermelhos teriam tomado o poder e estariam detonando o Brasil. O Juiz Sérgio Moro agiu como um patriota. Merece aplausos.

Pedro Lemos disse:
25 de novembro de 2019 às 12:18

Mentira que o juiz que foi nomeado ministro pelo candidato que ganhou do concorrente que ele havia condenado foi parcial no julgamento...

Conta a novidade agora!

Ondasmares disse:
25 de novembro de 2019 às 16:12

Não resolve: 1. O fato do Moro ter grampeado o escritório de advocacia que defendia o réu que iria julgar, ficando ciente das estratégias de defesa. 2. O fato de ter divulgado conversas privadas da d. Marisa com seu filho, de sua enteada, conversas que nada tinham a ver com o caso, mostrando o notório interesse em atingir Lula, expondo sua família através da mídia. 3. O fato da gravação ter sido feita após o prazo legal, portanto, uma gravação ilegal. 4. Não remeteu a gravação ao STF, passou por cima do STF, como juiz todo poderoso.

Teori, no entanto, deu apenas um puxão de orelha e Moro fez um débil pedido de desculpas.
Se formos capazes de esquecer que o alvo foi Lula para tirar as conotações ligadas a ele, o que se vê é um bando de arbitrariedade injustificável.
Muito me admira ver advogados defendendo esse tipo de coisa.

Você precisa estar logado para enviar um comentário.

Leia também