Marcos Corrêa/PR

Marcos Corrêa/PR
A Comissão Arns e o Coletivo de Advocacia em Direitos Humanos denunciaram nesta quarta-feira (27/11) o presidente Jair Bolsonaro ao Tribunal Penal Internacional (TPI) por crimes contra a humanidade e incitação ao genocídio de povos indígenas.
A denúncia afirma que Bolsonaro incitou a violência contra povos indígenas e tradicionais e foi omisso no combate aos crimes ambientais na Amazônia.
A peça é assinada pelo ex-ministro da Justiça José Carlos Dias e os advogados Antonio Carlos Mariz de Oliveira, Eloisa Machado e Juliana Vieira dos Santos.
Por Vasco Vasconcelos, escritor, jurista e abolicionista contemporâneo. Assim como Martin Luther King" ganhador do Prêmio Nobel, I HAVE A DREAM (EU TENHO UM SONHO). O Brasil, último país a acabar com a escravidão tem uma perversidade intrínseca na sua herança, que torna a nossa classe dominante enferma de desigualdade, de descaso. (Darcy Ribeiro). Senhores membros da Organização Internacional do Trabalho – OIT, Organização dos Estados Americanos – OEA, Tribunal Penal Internacional – TPI e Organização das Nações Unidas – ONU, foge da razoabilidade o cidadão acreditar nos governos omissos, covardes e corruptos, numa faculdade autorizada e reconhecida pelo Estado (MEC), com aval da OAB e depois de passar cinco longos anos, fazendo malabarismo, pagando altas mensalidades investindo tempo e dinheiro e depois de formado, atolado com dívidas do Fies, cheques especiais, negativado no Serasa/SPC, com o diplomas nas mãos, outorgado e chancelado pelo Estado (MEC), com o Brasão da República, ser jogado ao banimento, impedido do livre exercício da advocacia cujo título universitário habilita por um sindicato que só tem olhos para os bolsos dos seus cativos e/ou escravos contemporâneos. Onde está (ir) responsabilidade social desse governo e da própria OAB?
A Carta Magna Brasileira foi bastante clara ao determinar em seu art. 170 que a ordem econômica está fundada no trabalho humano e na livre iniciativa e tem por finalidade assegurar a todos uma existência digna, conforme os ditames da justiça social, observando, entre outros, o princípio da busca pelo pleno emprego. Ao declinar sobre a Ordem Social, (art. 193) a Constituição estabeleceu que a ordem social tem como base o primado do trabalho e como objetivo o bem-estar e a justiça sociais.
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