A exigência de certidão de antecedentes criminais a auxiliar de expedição caracteriza dano moral e discriminação. A decisão é da 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao condenar uma fábrica de alimentos a indeniza um trabalhador em R$ 3 mil.
A decisão reforma acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (CE) que havia negado o pedido por entender que a exigência da certidão era justificável. Para o TRT, “não há nada em nosso ordenamento jurídico que impeça a quem pretenda celebrar contrato de trabalho de exigir a apresentação de atestado oficial de bons antecedentes”.
Ao examinar o recurso de revista do empregado, o relator, ministro Agra Belmonte, destacou que a Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) firmou tese jurídica de que a exigência da certidão negativa de antecedentes criminais configura dano moral, passível de indenização, quando caracterizar tratamento discriminatório.
De acordo com a jurisprudência, a apresentação obrigatória do documento é considerada legítima apenas em razão da natureza do ofício, como no exercício de atividades que envolvam o manejo de armas ou substâncias entorpecentes, o cuidado com idosos, crianças e incapazes, o acesso a informações sigilosas e transporte de cargas.
Segundo o relator, o empregado foi contratado para exercer o cargo de auxiliar de expedição na fabricação de massas alimentícias. “A exigência do documento é ilegítima, em razão das atividades da empresa”, afirmou. A decisão foi unânime. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.
RR-870-36.2017.5.07.0032

Com a Constituição de 1988 foram enaltecidos os direitos em detrimento das obrigações.
Os "rebeldes primitivos", expressão emprestada do historiador marxista Erick Hobsbawm e adaptada ao contexto brasileiro, sufragados por intelectuais que abraçaram o pensamento do italiano "Luigi Ferrajoli, expresso na obra "Direito e Razão", passaram a atuar em "terrae brasilis" em agressão à ordem estabelecida, ofendendo os membros da comunidade.
Aqueles despossuídos de prata, ouro, títulos e educação especial, agredidos pelos rebeldes, passaram a preconizar a aplicação draconiana das normas penais, com sustentação no pensamento do germânico Gunther Jabobs, resumido no livro "Direito Penal do Inimigo". Acrescente-se, ainda, a aplicação das Teorias Econômicas Neoliberais no Brasil, sem qualquer meditação crítica, formando uma massa instável e violenta de perdedores, fato previsto pelo economista norte-americano, Edward Luttwak no livro denominado "Turbocapitalismo".
Diante desse "inferno social" o Estado punitivo se enfraqueceu.
O STF em sua missão de proteção da sociedade, através da Constituição, recuou, e permitiu a saída das prisões de insustentáveis, perigosos e mentecaptos rebeldes primitivos.
Homicidas, pederastas, insinuantes estelionatários, latrocidas, feminicidas, estupradores, caluniadores, traficantes de pessoas, difamadores, enfim, elementos que não possuem condição de viver em sociedade, retornam à prática de crimes com a aprovação das autoridades constituídas.
Diante desse terrível quadro social, exigir de certidão de antecedentes de "quem quer seja", não é ilícito; é legítima defesa.
Com a Constituição de 1988 foram enaltecidos os direitos em detrimento das obrigações.
Os "rebeldes primitivos", expressão emprestada do historiador marxista Erick Hobsbawm e adaptada ao contexto brasileiro, sufragados por intelectuais que abraçaram o pensamento do italiano "Luigi Ferrajoli, expresso na obra "Direito e Razão", passaram a atuar em "terrae brasilis" em agressão à ordem estabelecida, ofendendo os membros da comunidade.
Aqueles despossuídos de prata, ouro, títulos e educação especial, agredidos pelos rebeldes, passaram a preconizar a aplicação draconiana das normas penais, com sustentação no pensamento do germânico Gunther Jabobs, resumido no livro "Direito Penal do Inimigo". Acrescente-se, ainda, a aplicação das Teorias Econômicas Neoliberais no Brasil, sem qualquer meditação crítica, formando uma massa instável e violenta de perdedores, fato previsto pelo economista norte-americano, Edward Luttwak no livro denominado "Turbocapitalismo".
Diante desse "inferno social" o Estado punitivo se enfraqueceu.
O STF em sua missão de proteção da sociedade, através da Constituição, recuou, e permitiu a saída das prisões de insustentáveis, perigosos e mentecaptos rebeldes primitivos.
Homicidas, pederastas, insinuantes estelionatários, latrocidas, feminicidas, estupradores, caluniadores, traficantes de pessoas, difamadores, enfim, elementos que não possuem condição de viver em sociedade, retornam à prática de crimes com a aprovação das autoridades constituídas.
Diante desse terrível quadro social, exigir de certidão de antecedentes de "quem quer seja", não é ilícito; é legítima defesa.
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