Hang pode continuar a exibir mensagens em aviões contra Lula

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Empresário pagou para aviões puxarem faixas com mensagens ofensivas contra o ex-presidente Lula em Santa Catarina
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O juiz Fernando Machado Carboni, de Santa Catarina, negou pedido feito pelo ex-presidente Lula para proibir que o empresário Luciano Hang veicule mensagens contra Lula em aviões.

Segundo o juiz, o ex-presidente é figura pública e, por isso, está sujeito a críticas por parte da população. Além disso, o juiz considerou não estarem presentes os requisitos necessários para a concessão de tutela antecipada.

Na decisão, proferida na madrugada desta terça-feira (31/12), Carboni afirmou que caso fique comprovado, posteriormente, algum excesso por parte de Hang poderá resultar em reparação por dano moral. “O que não se pode é realizar uma censura prévia, o que não é permitido pela Constituição da República Federativa do Brasil de 1988”, diz a decisão.

A ação foi movida pelo partido após o dono da rede de lojas Havan patrocinar o voo de aviões nas praias do litoral catarinense com faixas com mensagens ofensivas ao ex-presidente Lula.

Hang é um dos principais apoiadores do atual governo. O empresário foi condenado pelo Tribunal Superior Eleitoral a pagar R$ 2 mil de multa por “coagir” os funcionários das lojas dele a votar em Bolsonaro.

Clique aqui para ler a decisão
5006519-79.2019.8.24.0135

WF Estudante disse:
31 de dezembro de 2019 às 19:47

O empresário tem uma ideologia forte, teve problemas com a justiça (mas aplico a presunção inocência erga omnes), quem não aplica são os políticos, inclusive o próprio que tem forte ligação no meio.

Mas o mais contraditório é que ele já entrou na justiça quando se sentiu ofendido. Vejamos isto na própria reportagem do Conjur a um mês atrás, porém decisão diferente desta, pelo menos até agora.

Fonte:

https://www.conjur.com.br/2019-nov-14/jornalista-apagar-post-chama-luciano-hang-sonegador

Johnjohn disse:
31 de dezembro de 2019 às 20:22

Com todo respeito mas, vejo desespero e manipulação a sociedade...
Se fosse uma política limpa não precisaria disso... Estúpido! Lembrando não sou nenhuma influência ao país e, tenho orgulho dele!!! Tenho decepções de quem os governou.... Nasci nele assim e vejo que devo respeitar, e sei que não poderia deixar de usar minha liberdade de expressão!... Forte abraço e que venha o melhor..... Não é dinheiro viu pessoal! Correção...

Aureo Marcos Rodrigues disse:
01 de janeiro de 2020 às 02:52

DENUNCIA – NOTICIA - CRIME – PEDIDO DE PROVIDÊNCIA URGENTE - AÇÃO PÚBLICA INCONDICIONADA.

Requer que, O PRESIDENTE DO SENADO, A ADVOGACIA DO SENADO, os SENADORES, “a IMPRENSA”, a POLICIA FEDERAL, e toda SOCIEDADE BRASILEIRA e as demais AUTORIDADES COMPETENTES DIGNAS, salve essas DENÚNCIAS em seus ARQUIVOS, que pode ser acessada através dos dois LINK – URL- https://mega.nz/#!OzRRyA4B!zjrGrJPKiKpmqIZLFgB7i39OTwsaKWBdDukl5KvlHlAs - https://mega.nz/#!juxABKzR!Tg5Da5mx-8JSp-AxIERkbaTCufYq20J-ClUKBMnBuHs - bem como requer que fiscalize, acompanhe e adote as providências urgente nas DENÚNCIAS DA AÇÃO PÚBLICA INCONDICIONADA que se encontra autuada no SENADO FEDERAL, sob o n. 00200.004885/2019-88 e 00100.087582/2019-11, para que as mesma seja julgada em GRAU DE RECURSO, nos termos do artigo 5º inciso LIV, LV, LVII e LXXVIII, e nos termos do artigo 52 inciso II, e artigo 71 inciso II e IV todos da Constituição Federal, e nos termos do artigo 39, 283 e 630 do Código de Processo Penal, para que seja feito JUSTIÇA”, para trazer uma resposta a SOCIEDADE BRASILEIRA.

Pois a JUSTIÇA neste País, “NÃO” está sendo aplicada de forma equitativa, pois o CORPORATIVISMO está dominando as Autoridades Judiciarias Fiscalizadoras e essa OMISSÃO, fere a Democracia e o Estado Democrático de direito e põem em risco toda “SOCIEDADE CIVIL BRASILEIRA”, pois se não tiver uma CORREÇÃO já, o PODER JUDICIÁRIO, vai acabar com, o nosso Estado Democrático de direito e vai voltar os tempos da “DITADURA”, pois é somente a “SOCIEDADE CIVIL” e os membros do “LEGISLATIVO e do EXECUTIVO” que são desqualificados e presos, mais quando precisa aplicar a lei nos membros do PODER JUDICIÁRIO, ou do MINISTÉRIO PÚBLICO, os infratores são “PROMOVIDO” ao invés de ser “PRESO”

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