A defesa do jornalista Gleen Greenwald classificou como devaneio acusatório a denúncia oferecida contra ele pelo Ministério Público Federal, mesmo sem ele ser sequer investigado. Os advogados chamaram atenção para o fato de que o MPF contrariou o próprio inquérito policial que deu origem à denúncia.
"Trata-se, é claro, de um devaneio acusatório, completamente dissociado da realidade dos fatos", dizem os advogados, ao pedirem que a denúncia seja rejeitada pelo juiz Ricardo Leite, da 10ª Vara de Justiça Federal de Brasília. Segundo os advogados, a leitura do diálogo apresentado na denúncia não permite extrair qualquer tipo de atividade delituosa.
Além disso, os advogados afirmam que a denúncia afronta decisão do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, que proibia "atos que visem à responsabilização do jornalista Glenn Greenwald pela recepção, obtenção ou transmissão de informações publicadas em veículos de mídia". A defesa é feita pelos advogados Nilo Batista, Rafael Fagundes e Rafael Borges.

A denúncia se baseia em uma conversa que teria acontecido após a imprensa divulgar a invasão no celular do atual ministro da Justiça, Sergio Moro. No diálogo, Luiz Molição — considerado porta-voz do grupo com jornalista — teria pedido orientação sobre o que fazer. Glenn teria indicado que as mensagens já repassadas a ele deveriam ser apagadas, para que o jornalista não fosse ligado à obtenção do material.
Para o MPF, essa conversa caracteriza "clara conduta de participação auxiliar no delito, buscando subverter a ideia de proteção a fonte jornalística em uma imunidade para orientação de criminosos”.
Para a defesa do jornalista, é impossível não se chocar com o grau de desconexão entre os diálogos transcritos e as conclusões que deles extrai a denúncia.
A maior prova do descompasso acusatório, dizem os advogados, é que a denúncia contraria o inquérito policial que lhe deu origem. Isso porque o inquérito, após analisar os mesmos diálogos, concluiu não ser possível identificar participação do jornalista nos crimes investigados.
"A denúncia, todavia, preferiu negar a realidade, atribuindo às conversas sentidos e consequências que simplesmente não existem. Ao fim e ao cabo, o que se percebe é que, no que tange ao Reqte. [Glenn Greenwald], a denúncia é uma verdadeira obra de ficção. Suas premissas acusatórias não condizem com a realidade dos fatos e as interpretações que a inicial faz dos diálogos que transcreve contrariam frontalmente o conteúdo dessas conversas".
Clique aqui para ler a manifestação da defesa
O IP é Prescindível...
Fez uma confusão entre jornalismo investigativo e investigação politico partidária por meio de atividade ilícita, inclusive corrupção e extorsão.
O malandro americano se ferrou. Demorou, mas se ferrou. Sabe-se que tem um bando de políticos do PT e de caciques no CN da politicagem tentando apagar o fogo que eles mesmos atearam. O vento mudou drasticamente, como esperado, e a tendencia é se queimarem mesmo.
O STF não tem fichas e nem lastro, pode até segurar um pouco a questão, mas não por muito tempo, mesmo porque o fogo pode se alastrar pela corte.
Atualmente no Brasil, para que seja proposta e recebida uma ação penal são completamente irrelevantes entendimentos dos Tribunais Superiores, existir ou não inquérito ou investigação prévia, leis, normas constitucionais, ou mesmo a conduta do acusado. Vale tão somente o que querem membros do Ministério Público e juízes, tão somente. Assim, nada há de estranho ou incomum na denúncia ofertada em face a Glennl. Também inexiste no Brasil qualquer meio concreto dos acusados fazerem com que os juízes considerem os argumentos de defesa, apesar de lei nesse sentido. O juiz responsável pelo processo pode, como ocorre em milhões de processos, ignorar os argumentos de ter não ter havido qualquer investigação, e condená-lo na pena máxima independentemente de qualquer outra análise, pois prevalece exclusivamente a vontade pessoal do juiz.
Quem sabe se dá uma espiada no Código [CP] na relação de causalidade e na concorrência/participação, conferindo a denúncia do MPF?
É prescindível.....
Arroubos de afetada indignação. Ânsia de encontrar abrigo seguro debaixo da toga do ministro do Supremo campeão em pedidos de impeachment. Adjetivos aos borbotões voando feito moscas. Consistência nenhuma. Ao menos é isso o que se lê neste artigo.
A propósito, vale comentar uma quase ironia do "destino": no produto do crime dos hackers, no qual o ativista Glenn no mínimo se refestelou, havia bem menos (para não dizer que não havia nada) contra as autoridades da Lava Jato, do que o MP encontrou contra o ativista ao se debruçar sobre os crimes da quadrilha.
E se Glenn tivesse aconselhado sua fonte a esconder o cadáver, no caso do crime ser de homicídio, não haveria favorecimento pessoal, delito previsto no Código Penal? Por outro lado, houve conselho de Glenn para apagamento das mensagens a fim de afastar a hipótese de os criminosos serem descobertos, mesmo tendo eles avisado que pretendiam ainda "pegar umas conversas". Pode até não ter se caracterizado algum crime, mas há suspeita suficiente para oferecimento da denúncia, sendo a alegação de abuso de poder mero meio de amedrontar juízes e promotores.
O colega DJU foi "na veia"!
Assim como o juiz não pode aconselhar um procurador, um jornalista não pode dar conselhos a um hacker. Ainda mais, conselho para destruir prova.
O colega DJU foi "na veia"!
Assim como o juiz não pode aconselhar um procurador, um jornalista não pode dar conselhos a um hacker. Ainda mais, conselho para destruir prova.
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