O novo corregedor-geral de Justiça do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Ricardo Anafe, divulgou um comunicado no Diário da Justiça Eletrônico em que cobra pontualidade dos juízes paulistas. Anafe foi eleito corregedor em dezembro de 2019 e permanecerá no cargo no biênio 2020-2021.

O texto diz que, em conformidade com decisão do Conselho Superior da Magistratura, e considerando o disposto no artigo 35, incisos IV e VI, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional e artigo 190, inciso II, do Código Judiciário do Estado de São Paulo, "os deveres de assiduidade e pontualidade dos magistrados impõem, sob pena de responsabilidade funcional, o comparecimento diário e a permanência nas dependências do fórum no período mínimo das 13h às 18h".
Ainda segundo o comunicado, os juízes autorizados a morar fora da comarca em que trabalham deverão permanecer no fórum pelo menos das 13h às 19h, em conformidade com o disposto no artigo 5º da Resolução/2014 do TJ-SP.
Leia o comunicado:
"Comunicado CG Nº 127/2020
(Processo nº 2016/154493)
A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos Juízes do Estado que, em conformidade com a r. decisão do Conselho Superior da Magistratura proferida em 09 de março de 2006, e considerando o disposto no artigo 35, incisos IV e VI, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional e artigo 190, inciso II, do Código Judiciário do Estado de São Paulo (Decreto-lei Complementar nº 03, de 27 de agosto de 1969), os deveres de assiduidade e pontualidade dos Magistrados impõem, sob pena de responsabilidade funcional, o comparecimento diário e a permanência nas dependências do fórum no período mínimo das 13 às 18 horas;COMUNICA, ainda, que os Magistrados autorizados a residir fora da Comarca deverão permanecer nas dependências do fórum no período mínimo das 13 às 19 horas, em conformidade com o disposto no artigo 5º da Resolução/2014 desde Tribunal de Justiça."

Parabéns ao ilustre corregedor. O problema tem que ser corrigido em época que o judiciario esta em baixa.
Já imaginaram se um CEO de uma multinacional trabalhasse das 13:00 às 19:00? kkkkkkk
Acorda!!!!!!!!!! Isto não existe nem em sonhos.
Já o muitos magistrados, chegam às 13:00 no fórum, vão almoçar pois ninguém é de ferro e depois jogam a culpa da lerdeza do Judiciário nos prazos contados agora em dias úteis e nos advogados.
Este país, nunca será de primeiro mundo. Nosso Judiciário NUNCA será de primeiro mundo. Aceita que dói menos...
A presença dos Juízes no Fórum permite mais tranquilidade aos servidores.
Advogados apenas trabalham quando estão no fórum?
Sou de família de advogados (mãe, esposa, tio) e sei que não.
Magistrados também não - o que é fácil constatar, pelas datas e horários das assinaturas digitais de despachos/decisões/sentenças (não raro à noite e/ou em dias não úteis, férias, recesso...)
A republicação pela E. CGJ se refere a uma norma que existe há anos, que diz respeito à presença mínima no fórum; não sobre jornada de trabalho (que para magistrados não tem limite).
E em pleno 2020 (40 anos depois de a IBM iniciar o home office) e processo eletrônico, em algum momento tal norma terá de ser aperfeiçoada.
Senão vejamos:
O que o advogado prefere: enfrentar o trânsito de São Paulo/SP ou a viagem a outra cidade, para despachar com o juiz, ou fazê-lo do conforto de sua casa/escritório, ou da Austrália se lá estiver, via internet?
O que atende mais o intetesse público: o magistrado, por exemplo, perder quase duas horas de ida e volta a um fórum de SP (mesmo sem audiência no dia), ou usar esse tempo para produzir - sem prejuízo de atender advogados, por exemplo via Skype?
Foi feliz o CONJUR em dedicar uma matéria a uma mera republicação de uma norma existente há anos, pois pode ser útil para levantar o debate sobre sua adequação à atual situação tecnológica de gestão de processos e comunicações.
Quem sabe se a própria OAB se convencer que há muito melhores alternativas aos advogados, a norma possa se aperfeiçoar.
Oportuna a atitude do Corregedor. Não é porque os meios atuais permitem o uso de tecnologia que devem ficar os juízes desobrigados do cumprimento de seus deveres. A delegação de inúmeros atos processuais a servidores contribui, muitas vezes, para a ausência do magistrado que acaba se dedicando a outras atividades que lhe são permitidas por lei. Ademais, a atividade jurisdicional não é a única função do juiz. Não se pode esquecer que na Comarca ou Vara ele exerce ainda a função correcional. Por isso, deve estar atento ao que acontece nos cartório para fiscalizar e auxiliar os servidores. E por fim, quanto mais o juiz estiver distante fisicamente, mais indiferente ele ficará aos anseios das partes e seus advogados.
Paulo Roberto de Santana (Desembargador TJSP, aposentado)
Aqui na minha Comarca, em Minas Gerais, eles não recebem ninguém mesmo.
"Quem sabe se a própria OAB se convencer que há muito melhores alternativas aos advogados, a norma possa se aperfeiçoar.".
Ou seja, sem ADVOCACIA não há controle da Adm. Judiciária...
Sem ADVOCACIA, não tenho efetivo controle social.
É isso mesmo?
"Quem sabe se a própria OAB se convencer que há muito melhores alternativas aos advogados, a norma possa se aperfeiçoar.".
Ou seja, sem ADVOCACIA não há controle da Adm. Judiciária...
Sem ADVOCACIA, não tenho efetivo controle social.
É isso mesmo?
Desde alguns anos, os magistrados brasileiros estão fortemente empenhados em campanhas publicitárias, desenvolvidas na surdina e tentando enganar os desavisados. O objetivo é criar uma imagem distorcida da realidade, fictícia, de modo a valorizar os juízes e camuflar os gravíssimos problemas que atingem o Judiciário. Assim, o ato citado na reportagem é mais uma das ações publicitárias, visando enganar desavisados. Pela norma, os juízes devem ser pontuais e estarem nos fóruns "pelo menos" durante a parte da tarde. Como poucos analisam os textos até o final, e menos ainda analisam as normas, cria-se uma aparência ilusória de que o Corregedor estaria cobrando "pontualidade" (veja o título atribuído pela CONJUR à reportagem), quando na verdade não está.
Com tanta autoridade que alguns ostentam, uma norma desse naipe acaba sendo uma vergonha. Trata-se do reconhecimento implícito de que muitos Juízes não cumprem o seu mister. Não trabalham em casa, nem em lugar nenhum. O corregedor acha que assim, com essa norma, vai obter mais produtividade. Não vai não. Lamentavelmente. Tá cada dia pior. Salvo exceções raras.
Alguém acreditou que isso vai ser feito? Basta ir a uma vara de um fórum qualquer, no final de tarde de uma sexta-feira, sem terno, vá básico e na maioria dos locais não vai encontrar ninguém no gabinete, só assessores "sentenciando". Só! E mais, morar na comarca? kkkk Outra piada. Grande parte dos juízes do Brasil não moram nas comarcas e os tribunais são cúmplices, omissos,... vergonhoso!
...que é capaz de registrar horário de entrada e saída....e vejam só!! ninguém mais vai discutir cumprimento de jornada de trabalho! uau!
e também fazer um ranking e publicar na internet. Mas, enquanto ficar só no teatrinho nada muda.
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