O Conselho Nacional do Ministério Público e a Corregedoria Nacional do Ministério Público editaram um documento por meio do qual "recomendam" que procuradores e promotores "se abstenham de praticar atos que sejam privativos de autoridades judiciárias".

A recomendação é assinada por Reinaldo Reis Lima, Corregedor Nacional do Ministério Público, e data do último dia 20.
A redundante orientação elenca alguns dos atos que não devem ser praticados por membros do Parquet, como decretar prisão preventiva e temporária, determinar busca e apreensão, revogar ou relaxar prisão, expedir alvará de soltura e decretar interceptação telefônica.
No ano passado, um promotor de Santa Catarina expediu alvará de soltura a um preso provisório em Itajaí (SC). O fato deu origem a uma reclamação disciplinar na Corregedoria Nacional que, no entanto, foi arquivada, sob o argumento de que "a conduta imputada ao Excelentíssimo Membro Reclamado não caracteriza falta disciplinar e tampouco ilícito penal".

Bastava apresentar a esses promotores o artigo 328 do CP ou a lei de abuso de autoridade.
Tudo bem se não querem punir o "Membro Reclamado" por ter expedido o esdrúxulo alvará de soltura , mas pelo menos a gramática merece respeito, mesmo quando se pretende engrandecer um "Membro" da corporação. Em nada diminuiria a figura do dito-cujo e a quantidade dos confetes se a referência fosse "excelentíssimo membro reclamado".
Como não recomendar algo que é ilegal???...não consegui entender a lógica da recomendação. Então "pode"???...mas não é recomentado que faça???
O MP, como parte, órgão de acusação, é parcial por natureza e jamais, em hipótese alguma, pode praticar atos decisórios, próprios do Magistrado. Nem aqueles praticados por Delegados já que o MP investiga para acusar quem entende culpado e a lava-jato mostrou a manipulação de provas pela acusação
Como assim. Precisa recomendar isto para procurador/promotor? Putz, que tal incluir testes psicotécnicos sérios no concurso....kkkkkk
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