O ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, afirmou nesta sexta-feira (14/2) que não há excesso de pessoas presas sem julgamento no Brasil, tampouco presos demais.
A declaração foi dada durante o lançamento do Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias (Infopen) de 2019. Segundo o levantamento, há 773,1 mil presos no país. Desses, 253,9 mil são provisórios — 33% do total.

Neste sábado (15/2), o ministro usou as redes sociais para reforçar seu posicionamento: "O Brasil possui menos presos provisórios do que Mônaco (56,3%), Suíça (42,2%), Canadá (38,7%), Bélgica (35,6%) e Dinamarca (35,5%), por exemplo. Não há qualquer excesso de prisão preventiva no Brasil".
O ministro afirmou também que o número de presos em relação a 100 mil habitantes também não é dos maiores em comparação com outros países. No Brasil, segundo o Infopen, são 367,9 presos por 100 mil habitantes.
Os dados confirmam o crescimento da população carcerária, que ainda que num ritmo menor do que as projeções indicavam. Segundo o Ministério da Justiça, a projeção indicava um crescimento de 8% ao ano e, conforme os dados, esse crescimento foi de 3%.
Para Moro, a única alternativa para diminuir o número de presos é reduzir o número de crimes cometidos. "Precisamos, sim, melhorar as prisões e a reabilitação dos presos. Mas não se resolve a criminalidade abrindo as portas das cadeias".
O relatório feito pelo Depen, do Ministério da Justiça, é relativo ao período de janeiro a junho de 2019. A ideia é que o sistema, em sua nova versão, seja atualizado semestralmente. O último levantamento era 2016.
O levantamento traz ainda informações de todas as unidades prisionais brasileiras, incluindo dados de infraestrutura, recursos humanos, vagas, gestão, assistências, população prisional e perfil dos presos.
Ministro acorda para a realidade jurídica em nosso Brasil. A nova Lei 13.964/19, vem sendo desrespeitada diariamente em nosso Tribunais, mesmo sem fatos novos, nos últimos 90 dias como taxativamente consta na Lei, prisões são mantidas a granel, no mais das vezes a acusados já presos por anos. Prisões preventivas decretadas a acusados primários, preso por furto insignificante, ínfima quantidade de droga, sem qualquer requisito objeto na Lei 11.343/06, para distinguir mero usuário de verdadeiros traficantes. atuei em processos, onde o usuário preso em flagrante com 1 único pino de cocaína, teve a prisão preventiva, o TJSP, manteve a absurda prisão, somente as Cortes Superiores para conceder a liberdade. Quanto custou ao Estado? Policiais são praticamente obrigados a prender usuários com ínfima quantidades, para cumprir metas e estatísticas, para serem agraciados com BÔNUS, que na verdade nada mais é que uma politica governamental de encarceramento em massa. Este é o posicionamento do "candidato" a vaga de Ministro no STF?
Putz...
Estava indo muito bem como ministro e provável futuro min do STF. Para que foi falar esta besteira, típica de fala de juiz criminal prepotente e, neste caso, sabe ser mentiroso?
Falou o dono da verdade!
O que esse senhor fala é mandamento divino, ninguém pode contestá-lo pois será taxado petista, esquerdista, a favor da corrupção e outros adjetivos mais...
Só nos resta fingir que não vemos suas ambições politicas e dizer amém a tudo que fala!
Moro acerta novamente e, se continuar assim será de longe o melhor Ministro da Justiça da história do país no quesito segurança pública. O abandono ao egresso é tão grande que as vezes acho que desejam a reincidência. Estive em um presidio de segurança máxima mês passado, de um 3 mil presos uns 600 eram faccionados, os demais, se recebidos pela sociedade, se lhe for oportunizado uma profissão tem se grande e chance de que saia do crime. O egresso tem que ser recebido na porta do presidio e ali avaliado o que pode ser feito para que não volte a delinquir. Quando preso, sob os auspícios dos direitos humanos tudo é feito, quando ele sai nada é feito.
A incomparável quantidade de presos provisórios no Brasil, conforme já reconhecido por várias entidades internacionais de direitos humanos, é um verdadeiro crime contra a Humanidade. Todo acusado tem o direito de ser julgado em um prazo razoável, seja culpado ou inocente. No Brasil, via de regra, prende-se, depois se saem em busca de um argumento para justificar a prisão, o que consome muitos e muitos anos. Quase sempre, concluiu-se ao final que o acusado era inocente. Trata-se de um mecanismo que permite aos agentes públicos manter sob prisão seus desafetos, contraditoriamente ao que diz a Constituição (que estabelece como regra geral a liberdade). Assim, preocupante quando um Ministro da Justiça, exercendo uma função tão importante, falseia a verdade e afronta a autoridade da Carta Maior e, pior ainda, é aplaudido por uma massa de indivíduos movidos pelo ódio contra o semelhante. Lembremos que essa foi a situação que levou Adolf Hitler ao poder e permitiu que ele orquestrasse os mecanismos para a maior destruição que a Humanidade conheceu.
Objetivo, incolor, livre de subjetivismos.
Não há ideologia que o supere.
A afirmação está escorada em fatos, em números, de modo que as negativas e refutações amparadas em coisa nenhuma carecem de seriedade. Vale repetir:
"O Brasil possui menos presos provisórios do que Mônaco (56,3%), Suíça (42,2%), Canadá (38,7%), Bélgica (35,6%) e Dinamarca (35,5%)"
Merece registro ainda a incoerência dos que criticam presos aguardando julgamento e ainda querem o famigerado "juiz de garantias" para retardar julgamentos.
As prisões provisórias são frutos do excesso de recursos e de uma litigância protelatória que só tem por finalidade a prescrição e recebimento de polpudos honorários, por isso a prisão em segunda instância causou esse furor todo, pois acabava com esse nicho de mercado. O próprio STF em seus julgamentos tem mostrado que as vezes a admissão ou não de um recursos naquela Corte tem seis ou mais recursos pendurados gerando o julgamento repetitivo e com o mesmo resultado seis ou sete vezes, procrastinando o inicio do cumprimento de sentença. Chegou a hora de um processo penal mais racional.
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