Cinco ministros do Supremo Tribunal Federal votaram, nesta quarta-feira (19/12), para reconhecer a constitucionalidade de leis estaduais que tratam da formação do Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado (Gaeco). Os diplomas impugnados são leis dos estados Mato Grosso do Sul e Tocantins.
A principal controvérsia diz respeito a eventual inconstitucionalidade de normas que, ao determinarem que o orçamento do Gaeco é vinculado ao Ministério Público e que o grupo será coordenado por promotor nomeado pelo procurador-geral, acabam por estabelecer um poder hierárquico do MP sobre as polícias Civil e Militar.

O voto condutor é o do ministro Alexandre de Moraes, relator das ações. Segundo o ministro, a regulamentação, por lei, dos Gaecos "evita os abusos e facilita a repressão de tais abusos".
Em seu voto, Moraes explicou o funcionamento do Gaeco e afirmou que a Constituição Federal foi muita clara, no artigo 129, ao consagrar o sistema acusatório. A estruturação, disse, "é uma evolução do que são as 'forças-tarefas', como órgãos do MP já previamente constituídos para realizar as investigações nos Procedimentos Investigatórios Criminais".
De acordo com o ministro, não se pode tirar do Ministério Público a possibilidade de investigação "Os órgãos que vão fazer o controle externo da atividade policial, em alguns estados, é o próprio Gaeco, outros têm um grupo específico. Aqui é uma cooperação. Uma junção de esforços para estabelecer regras mais próximas às peculiaridades do(s) estado(s) para o combate à criminalidade organizada", afirmou.
Moraes foi seguido pelos ministros Luiz Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Luiz Fux. O julgamento foi suspenso após pedido de vista do ministro Ricardo Lewandowski.
O principal trecho que gerou dúvidas no ministro foi o que dizia que o procurador-geral indicaria, nominalmente, os policiais que integrariam no Gaeco. "Não podemos transformar o Ministério Público num superpoder que requisita serviços, servidores, apoio material, investigadores… Entendo que temos que combater a criminalidade e a corrupção, mas a Constituição estabelece parâmetros."
Moraes explicou em seu voto que a lei anterior foi revogada, mas Lewandowski preferiu analisar a questão e retomar ao Plenário. "Aconteceu na 'força-tarefa' que funcionou recentemente no país, suponho que isso aconteça em alguns Gaecos, eles atuam sem qualquer limitação territorial", apontou.
Força-tarefa?
Lewandowski criticou ainda os modelos de "forças-tarefas", que "escaparam ao controle dos órgãos hierárquicos, seja do MP, seja da própria polícia. Além disso, escaparam das competências constitucionais e legais, sem qualquer tipo de limitação".
Segundo o ministro, a preocupação não é só dele, mas também de acadêmicos e de membros do Parlamento. Ele defendeu que a Corte deve "estabelecer alguns limites a esse tipo de atuação" e foi endossado pelo ministro Marco Aurélio.
ADIs
O Plenário julgou em conjuntos duas ações (ADI 2838 e 4624). A primeira questiona as leis complementares sul-mato-grossenses 27/1993 (Lei Orgânica do Ministério Público de Mato Grosso) e 119/2002, que versam sobre o Gaeco daquele estado.
Segundo a última lei, o Gaeco deve ser coordenado por um representante do Ministério Público nomeado pelo procurador-geral de Justiça, e o grupo tem orçamento vinculado ao MP. Para o PSL, que ingressou com a ação, a lei é inconstitucional por estabelecer um poder hierárquico do MP sobre as polícias Civil e Militar.
Já a segunda ADI trata da formação do Gaeco em Tocantins.
ADI 2.838
ADI 4.624
* Texto alterado às 14h50, para correção de informações. Diferentemente do que havia sido noticiado precedentemente, o STF ainda não formou maioria. Foram quatro votos acompanhando o relator.

Os Gaecos são versões modernas da SS de Hitler, cujo objetivo é atuar com base na pessoalidade para perseguir, assediar, e reunir provas falsas em face a adversários, bem como acobertar crimes praticados por seus membros. Tudo isso com a conivência da população brasileira, e do Supremo Tribunal Federal.
Votaram com o relator mais 4 ministros. Assim, não há maioria ainda formada, como noticiado aqui!
Onde, em toda a Constituição Federal, está escrito que o Ministério Público é órgão de investigação criminal????
O que existe é uma interpretação muito da sem vergonha do "quem pode mais pode menos."
Como sempre, dá-se o jeitinho brasileiro, uma interpretação aqui, uma resolução acolá. E por um passe de magica virou órgão de investigação criminal.
O delegado mais caro do mundo!!!
Respeitar o que esta escrito na Constituição ninguém quer, nem o STF!
Senhores parlamentares, passa do momento de vossas excelências devolverem a Constituição Federal o seu valor maior, acima do próprio STF proativo.
As polícias civis e federal, judiciarias, estão na carta magna como responsáveis pelas investigações criminais e o órgão acusador pelas ações penais, e não foi por omissão que o legislador constituinte assim o fez. Impediu, já naquele momento, a vontade desmedida dos membros do Ministério Público em avançar. Derrotados, criaram uma teoria que porcamente o STF depois veio a assentir.
Chegamos em tempos obtusos de hiper poder, onde a convicção sem provas vingou acima de qualquer processo legal ou princípio de direito.
É assustadora a omissão dos congressistas, deixando de promover a mais importante interpretação da lei, ou seja, legislativa. Aquele que a concebe é o mais indicado para interpretar seus mandamentos.
Vamos sair da zona de conforto e tomar enfim uma posição séria contra os desmandos daquele que já é, por suas ações, o quarto Poder, sem haver prescrição em lugar algum do ordenando jurídico.
O MP é órgão de acusação e, assim, parcial por natureza. Se entende alguém culpado, como ocorreu na lava jato, manipula provas para acirrar a acusação. Os erros judiciários serão maiores com a atuação do MP na investigação.
Quem fiscaliza o fiscal?
Ao ler os comentários dos "doutos" defensores de corruptos e corruptores presos nas operações de forças tarefas como a Lava Jato se percebe que eles querem mesmo continuar enriquecendo as custas da impunidade de quem rouba o erário e compromete o futuro da nação.
Demonstram um vitimismo e uma ignorância sobre a história recente que seria risível se não confirmasse a tragédia moral de nossa sociedade leniente com o crime tipificado como de "colarinho branco".
A própria liderança da OAB está enterrada em denúncias e vínculos inaceitáveis para a sua história e importância social. Esperar o que de uma educação freiriana e uma contaminação doutrinária das nossa universidades? Isso vai piorar... E teremos tempos sombrios pela frente...
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