MP permite suspensão de contrato de trabalho e salários

O presidente Jair Boslonaro editou medida provisória permitindo a suspensão de contratos de trabalho e de salários por até quatro meses durante o período de calamidade pública. A MP 927 foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União na noite deste domingo (22/3).

A alteração das regras trabalhistas já estava sendo discutida nas últimas semanas e as propostas dividiram advogados ouvidos pela ConJur. As novas regras já estão em vigor. O Congresso Nacional tem agora 120 dias para analisar a medida provisória. As mudanças, segundo o governo, são para tentar conter demissões em meio a crise gerada pela pandemia do coronavírus (Covid-19).

Segundo a MP, durante o período de suspensão do contrato, o empregador deve oferecer qualificação online e manter benefícios, como o plano de saúde. Se não oferecer o programa de qualificação, o empregador deve pagar salário e encargos sociais, ficando sujeito a penalidades previstas na legislação.

Durante o período de suspensão, o empregador não precisará pagar salário, mas pode conceder uma ajuda compensatória — sem natureza salarial — com valor negociado entre as partes.

A MP afirma que a suspensão dos contratos não dependerá de acordo ou convenção coletiva, prevalecendo a negociação individual com o empregado. O corte de 50% nos salários, medida que foi cogitada pelo governo, não consta na MP.

O texto estabelece regras para teletrabalho, antecipação de férias individuais, concessão de férias coletivas, aproveitamento e antecipação de feriados, banco de horas, suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho, direcionamento do trabalhador para qualificação adiamento do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

A medida provisória prevê que férias possam ser antecipadas no período de até 48 horas, desde que o trabalhador seja avisado. Para trabalhadores da área de saúde e serviços considerados essenciais, as férias podem ser suspensas.

Fronteira fechada e imprensa
A edição extra do DOU traz ainda um decreto que inclui a imprensa como serviço essencial. Com isso, ela passa a ser um dos serviços que não devem ser interrompidos durante a quarentena.

"A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto no art. 220, § 1º, da Constituição", diz o Decreto 10.288/2020.

Também foi publicada no DOU portaria que fecha a fronteira terrestre com o Uruguai, restringindo o acesso de estrangeiros por 30 dias.

Clique aqui para ler a MP 927/2020

Tadeu Rover

é repórter da revista Consultor Jurídico.

O IDEÓLOGO disse:
23 de março de 2020 às 10:31

A CLT inaugurou um sistema mínimo de proteção aos empregados, excluindo os trabalhadores.
Nos anos 70 economistas norte-americanos e suecos passaram a defender o desenvolvimento dependente da competitividade do mercado.
Para tanto, foram adotadas práticas econômicas que interferiram no mercado de trabalho e originou uma classe social, o “precariado”.
Com o governo FHC o empregado protegido pela CLT converteu-se em precariado
Quem é o novo Precariado?
São aqueles ancorados em uma vida sem garantias trabalhistas, não possuem empregos permanentes e muitas vezes nem sequer sabem que integram a classe dos precariados, que ingressam no mundo do crime
através do desrespeito à Lei Maria da Penha. E, num "crescendo de vingança contra a falta de perspectivas", "bailam em todos os artigos do Código Penal".
Com a Lei da Reforma Trabalhista o precariado se transforma em DESEMPREGADO e este, em ZUMBI, aquele que, destituído de direitos mínimos, sem dinheiro, sem lenço, sem documento, sem qualquer coisa, apenas vegeta socialmente. Eles estão na sociedade, abúlicos, apenas contando com o amanhã.
O Zumbi é a fase final do Trabalhador.

Luzia Denise Ferreira da Cunha disse:
23 de março de 2020 às 12:55

Poderiam me orientar quanto a suspensão do contrato de trabalho para empregada gestante que trabalha no administrativo na minha loja.
O parto sera em meados de maio e a mesma esta afastada por 15 dias com atestado medico pois esta gripada. Minha loja vende generos de primeira necessidade e estou autorizada a trabalhar internamente com portas fechadas atendendo por delivery. Apesar de me propor a pega-la e leva-la em casa com meu carro minimizando o risco de contaminaçao o medico achou por bem afasta-la. Quais seriam os direitos da funcionaria e minhas obrigacoes.
Grata

Saul Godman disse:
23 de março de 2020 às 13:48

Os donos dos "cursinhos capacitadores" vão adorar.
Parabéns aos envolvidos.

Saul Godman disse:
23 de março de 2020 às 14:10

Os donos dos "cursinhos capacitadores" vão adorar.
Parabéns aos envolvidos.

O IDEÓLOGO disse:
23 de março de 2020 às 17:41

Os trabalhadores intermitentes convertem-se em Zumbis.

Você precisa estar logado para enviar um comentário.

Leia também