TJ-SP autoriza penhora de salário de vereador para pagar honorários

A regra da impenhorabilidade do salário não é absoluta, sendo exceção os casos de penhora para pagamento de prestação alimentícia. Assim entendeu a 24ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, ao autorizar a penhora de salário de um vereador para pagamento de honorários advocatícios. 

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ReproduçãoColegiado limitou penhora a 10% do rendimento mensal de vereador para garantir subsistência

Na decisão, do início deste mês, o colegiado determinou que o desconto em folha de pagamento seja de 10% dos vencimentos do vereador.

O agravo foi interposto contra decisão que analisou embargos de declaração e negou a penhora com desconto em folha de pagamento de 30% dos vencimentos do vereador Agílio Nicolas Ribeiro David (PSB), que também é presidente da Câmara de Ferraz de Vasconcelos.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador Plinio Novaes de Andrade Jr., ponderou que o Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que há exceção "quando se tratar de penhora para pagamento de prestações alimentícias".

O desembargador verificou então que o requerimento de penhora  referente a honorários advocatícios se aplicariam ao caso concreto. No entanto, para garantir a viabilidade da subsistência do vereador, limitou penhora a 10% do rendimento mensal.

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2190197-14.2019.8.26.0000

Fernanda Valente

é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

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