CNJ suspende ajuda de custo a juízes prevista em portaria do TJ-CE

O Conselho Nacional de Justiça determinou a suspensão do pagamento de uma ajuda de custo a um grupo de juízes do Tribunal de Justiça do Ceará. A decisão é corregedor nacional de Justiça em exercício, ministro Dias Toffoli — presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal.

G.Dettmar/Ag.CNJ

Dias Toffoli responde interinamente pela Corregedoria Nacional de Justiça 

A suspensão foi determinada pelo ministro ao instaurar pedido de providências para apurar a informação, veiculada pelo Diário Oficial do Ceará, de que o Tribunal de Justiça do Estado editou a Portaria 534/2020, que fixa ajuda de custo a magistrados integrantes de núcleo de produtividade remota, por exercício cumulativo de função.

Conforme o Diário Oficial, o tribunal estadual editou o ato normativo levando em conta a Resolução 1/2020, que estabelece aos magistrados integrantes de comissões, núcleos, grupos de trabalho ou comitês estratégicos a percepção de ajuda de custo por exercício cumulativo de função correspondente a 15% do subsídio mensal.

Segundo Toffoli, a corte local não está autorizada a conceder qualquer verba remuneratória ou indenizatória não prevista na Lei Orgânica da Magistratura (Loman), sem autorização do CNJ, conforme disciplina o Provimento 64/2017 e a Recomendação 31/2019.

O ministro lembrou ainda que a Resolução 13/2006 estabelece que a gratificação para integrar comissões ou grupos de trabalho se considera incluída no valor do subsídio recebido por magistrados.

O TJ-CE terá dez dias para prestar informações sobre a decisão tomada sem observância dos normativos citados.

O presidente do CNJ está respondendo interinamente pela Corregedoria Nacional de Justiça em razão do afastamento temporário do corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins. 

Para todos os TJs
Frente à situação do Ceará, Toffoli também expediu ofício a todos os presidentes de tribunais do país. Nele, o presidente reitera que as cortes devem seguir as determinações do CNJ devendo se abster de pagar aos magistrados e servidores "valores a título de auxílio moradia, auxílio transporte, auxílio alimentação ou qualquer outra verba que venha a ser instituída ou majorada, ou mesmo relativa a valores atrasados, ainda que com respaldo em lei estadual, sem que seja previamente autorizado pelo Conselho Nacional de Justiça". Com informações da assessoria de imprensa do CNJ.

Clique aqui e leia a íntegra da decisão

daniel disse:
31 de março de 2020 às 19:58

Na lógica do CNJ os juizes vão responder pelas varas e pelo julgamento remoto de feitos de outras varas sem receber por acréscimo de serviço ? Na verdade, deveria é fixar uma produtividade mínima e também um procedimento para apurar porque alguns juizes deixaram acumular medindo a produtividade com a média. Mas, isto não fazem não.

Radgiv Consultoria Previdenciária disse:
31 de março de 2020 às 23:02

Neste momento é hora de todos fazerem sacrifícios. As gratificações e verbas extras pagas a todos os magistrados do país deveriam ser suspensas e repassadas para o Ministério da Saúde. Claro, os membros do ministério público deveriam fazer o mesmo. A saúde agradece tal generosidade.

Vinicius Pinheiro Sant'Anna disse:
01 de abril de 2020 às 10:52

Independentemente do momento não se pode criar gratificação por resolução (reserva legal). O dinheiro tem de ser devolvido. Não há boa-fé no seu recebimento.

Carlos A Dariani disse:
01 de abril de 2020 às 16:53

O Judiciário e o Legislativo são rápidos em cobrar o Executivo quanto a providencias em relação à pandemia, mas não se vê nenhum deles tres, cortar nenhum dos enormes e discrepantes beneficios que acumulam. Esse adicional do TJ do Ceará apenas revela como eles se sentem cidadãos de outro nível, quando são simples servidores.

Ed Gonçalves disse:
01 de abril de 2020 às 18:39

Acúmulo de varas não significa necessariamente acréscimo de serviço. Deveria ser, como você disse, por produção. Se na vara de origem o magistrado profere 100 sentenças ele só deveria receber auxílio se o somatório das sentenças nas duas varas exceda a 100. Verdade seja dita, quem trabalha, de fato, para os magistrados cumprirem essas metas são os servidores, que não ganham nada a mais. Os juízes só assinam, e olhe lá.

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