
O PTB ajuizou no Supremo Tribunal Federal duas ações diretas de inconstitucionalidade em que pede a suspensão de qualquer interpretação ou aplicação do subteto aos auditores fiscais dos estados e municípios, para que prevaleça como teto único da administração tributária os subsídios dos ministros do STF.
De acordo com a legenda, apesar de se tratar de uma carreira nacional, os auditores fiscais estaduais e municipais estão sujeitos ao subteto dos respectivos governadores e prefeitos. Na sua avaliação, isso viola o princípio constitucional da isonomia, ao diferenciar servidores com a mesma função típica de Estado, com as mesmas responsabilidades definidas pela Constituição Federal e pelo Código Tributário Nacional (CTN), pelo único fato de integrarem unidade federativa diferente.
O PTB alega que o STF, nos autos das ADIs 3.854 e 6.257, em casos similares que envolviam magistrados e professores e pesquisadores das universidades estaduais, concedeu medida liminar para definir teto único para as carreiras em razão de seu caráter nacional.
O partido requer que seja dada interpretação conforme ao inciso XI e o parágrafo 12 do artigo 37 da Constituição Federal, que trata do subteto, para suspender a aplicação dos subtetos regionais aos auditores fiscais dos estados e municípios. O relator das ações é o ministro Gilmar Mendes. Com informações da assessoria de imprensa do STF.
ADI 6.391
ADI 6.392
todo mundo vai ganhar como Ministro do STF, mas sem as responsabilidades dos mesmos. Tem que haver diferenciação entre teto dos salários e teto dos subsídios. Se não, quem recebe por salário pode ter tantos penduricalhos que em pouco tempo chega ao salário do Ministro do STF
A Constituição deve ser aplicada a todos, indistintamente. A impessoalidade é regra constitucional.
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