Bancos devem publicar informações sobre prorrogação de dívidas

Os bancos devem zelar pela clareza das informações, diante da confiança gerada no mercado de consumo. Devem ainda evitador termos vagos e ambíguos que podem afetar a decisão do consumidor de adquirir ou não o produto ofertado.

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ReproduçãoBancos devem dar destaque para a informações sobre a incidência de juros e outros encargos em prorrogação e renegociação de dívidas

Assim entendeu o juiz Sérgio Caldas Fernandes, da 23ª Vara Cível de Belo Horizonte, ao determinar que os bancos publiquem informações corretas sobre os termos para prorrogação de dívidas. A liminar foi publicada nesta segunda-feira (11/5) e dá 48 horas para cumprimento da medida.

A decisão acolhe pedido do Instituto de Defesa Coletiva (IDC), que ajuizou ação para pedir que a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) cumpra as medidas anunciadas para a prorrogação do pagamento de dívidas de clientes com os bancos durante a pandemia do coronavírus. 

Na ação, o instituto aponta que a Febraban informou em 15 de março que haveria prorrogação do prazo de pagamento dos empréstimos e financiamentos de clientes pessoas físicas, micro e pequenas empresas por 60 dias. No entanto, desde essa data crescem as reclamações de consumidores que pediram a prorrogação e não estão sendo atendidos.

"A probabilidade do direito e o perigo de dano em relação à questão da estão estampados na prática discutida, que pode ser vista como um exemplo clássico de informação imprecisa por omissão", afirmou o juiz.

O magistrado determina que os bancos publiquem informação e expliquem de forma clara sobre qual produto está sendo ofertado, as diferenças entre “prorrogação” e “renegociação”. Além disso, o juiz manda ter destaque para a informações sobre a incidência de juros e outros encargos.

O advogado do IDC, Márcio Casado, comemorou liminar. "A decisão é atestado de que a Febraban e maiores bancos do país mentiram ao consumidor. E, agora, terão que desmentir. É caso inédito de contrapropaganda liminar, um recall contra a enganação. O juízo retirou a máscara de um setor que age como milícia chantageando as pessoas num momento de crise sem precedentes no mundo."

Clique aqui para ler a liminar
5061898-19.2020.8.13.0024 

Fernanda Valente

é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

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