Os especialistas reunidos na tarde desta quinta-feira (21/5) para um debate online na TV ConJur sobre contratos chegaram à conclusão de que eles não serão os mesmos depois da pandemia da Covid-19. A busca pelo equilíbrio nas disputas contratuais deverá ser um objetivo do Judiciário e a mediação pode ser uma ótima alternativa para resolver os problemas que certamente surgirão, segundo eles.

Direito Privado nesta quinta-feira
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A conversa ocorreu no seminário virtual "Saída de Emergência" e teve o tema "Contratos: jurisprudência antes e depois da pandemia". O evento tem apoio da Rede de Pesquisa de Direito Civil Contemporâneo.
Sob a mediação de Octavio Luiz Rodrigues Júnior, conselheiro do CNMP e professor da USP, participaram do debate o ministro do STJ Raul Araújo, a professora Flávia Trentini, da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto da USP, Alexandre Freire, assessor especial da Presidência do STF e professor da UFMA, e o ex-conselheiro do CNJ Marcelo Nobre.
O ministro Raul Araújo está convencido de que a Justiça receberá uma avalanche de ações após a pandemia por causa das situações excepcionais criadas pela Covid-19 — especialmente em decorrência da crise econômica que ela já trouxe ao Brasil. Segundo ele, o Poder Judiciário precisará ser muito cauteloso para não piorar uma realidade que já é bastante ruim.
"Todos nós percebemos que o Judiciário já está sendo muito demandado para corrigir distorções e disciplinar situações, e deverá fazê-lo com todo o cuidado porque estará afetando a autonomia privada dos contratos", disse o ministro. "O Judiciário não poderá cair na tentação de causar mais desequilíbrio ainda."
O poder da mediação
Marcelo Nobre também acredita que o Judiciário terá uma carga gigantesca de trabalho por causa das desavenças contratuais que surgirão na Covid-19, mas ele aposta na mediação como uma ferramenta fundamental para minimizar esse problema.
"Eu espero que em 2021 a mediação tenha vez, que possa abraçar muitas das questões que estão postas nas relações contratuais. Boa parte das disputas pode ser resolvida na mediação."
O ex-conselheiro do CNJ destacou também que o STJ terá um papel muito importante, o de uniformizar de uma vez por todas as questões discutidas nos contratos, e que o Congresso terá de aprender com a crise atual para criar uma legislação que prepare o Brasil para enfrentar futuras catástrofes.
Na mesma linha, Araújo ressaltou a importância do Projeto de Lei 1.179, que já foi aprovado na Câmara e no Senado e aguarda sanção pelo presidente da República. O PL prevê mudanças temporárias no Direito Privado durante o estado de calamidade pública.
"O projeto vai oferecer ao julgador parâmetros mínimos, mas objetivos, e trará previsibilidade. Isso será bom para o Judiciário", afirmou o ministro.
Especialista em Direito Agrário, Flávia Trentini reconheceu que o agronegócio também será afetado pela pandemia, mas ela se disse otimista e igualmente se mostrou uma entusiasta da mediação.
"Eu acredito que na base da negociação, e principalmente com o recurso da mediação, nós teremos um mínimo de normalidade após a pandemia", falou a professora.
Alexandre Freire, por sua vez, ressaltou que a Covid-19 causará mudanças não só nas relações contratuais e na solução dos conflitos resultantes delas, mas também na maneira de julgar as disputas.
"Nós vivemos um momento extraordinário da nossa história e estamos observando a reconstrução do entendimento, do modelo decisório nos tribunais superiores, assim como das formas de julgamento", comentou o assessor da Presidência do STF.
Clique aqui ou assista abaixo a íntegra do seminário:

A pandemia do Covid-19 mudou a matriz contratual. O que antes parecia distante, agora tornou-se realidade. Em outras palavras, a partir de agora, mais do que nunca, as partes se utilizarão não apenas da Teoria da Imprevisão, com os seus clássicos motivos de exceção do cumprimento do contrato, a exemplo do caso fortuito e força maior. Em verdade, as partes passarão a utilizar de causas efetivas de extinção do contrato, ou, ao menos, de necessária flexibilização como típica moratória legal, suspendendo os efeitos contratuais e consequentemente as obrigações pactuadas, dentre outras, além da guerra civil, também a ocorrência de pandemia por vírus ou qualquer doença contagiosa que gere a prática de lockout ou de lockdawn. A pandemia do Covid-19, no mundo contratual, veio para fazer os juristas, os contratualistas, repensarem as cláusulas contratuais de exceção ao cumprimento dos contratos.
Professor Luiz Guerra
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