Celso de Mello arquiva notícia-crime contra Sergio Moro

Não cabe ao Supremo Tribunal Federal ordenar, induzir ou estimular o oferecimento de acusações penais, função que é exclusiva do Ministério Público, de acordo com a Constituição Federal de 1988. Principalmente quando o acusado em notícia-crime sequer tem prerrogativa de foro para ter o caso tutelado pelo Supremo Tribunal Federal.

SCO/STF

Ministro Celso de Mello recebeu petição sem documentos ou provas do crime 
STF

Com esse entendimento, o ministro Celso de Mello não conheceu e determinou o arquivamento de notícia-crime enviada por advogado contra Sérgio Moro, ex-ministro da Justiça e Segurança Pública.

O envio diz respeito a suposto crime cometido ao afirmar que, para aceitar o cargo no governo, pediu ao presidente Jair Bolsonaro pensão para sua família caso lhe acontecesse algo.

Como destacou o decano do STF, a petição enviada sequer contou com qualquer documento que embasasse minimamente a notícia-crime. Além disso, o cargo de ministro da Justiça não está incluso no artigo 102, alíneas b e c da Constituição, que define os casos em que o Supremo tem competência originária.

Além disso, a função acusatória definida pela Constituição é do Ministério Público. "Fica evidente, assim, que o Poder Judiciário não dispõe de competência para ordenar, para induzir ou, até mesmo, para estimular o oferecimento de acusações penais (ou de promover investigações criminais) pelo Ministério Público", disse o decano.

Clique aqui para ler a decisão
Pet 8.818

J. Ribeiro disse:
30 de maio de 2020 às 00:14

Essa decisão esta sinalizando que o inquérito das notícias falsas, presidido pelo min Alexandre de Moraes, é irregular, ilegal, pois não ordenado ou requerido pelo MPF.

Arlete Pacheco disse:
01 de junho de 2020 às 13:59

Tendo então o senhor decano reconhecido, publicamente, que o Poder Judiciário não dispõe de competência para ordenar investigações criminais, cuja função é exclusiva do Ministério Público, o inquérito ordenado pelo ministro Alexandre de Moraes será arquivado? O Conselheiro Acácio está ansioso para saber!
Quem viver, verá!

Você precisa estar logado para enviar um comentário.

Leia também