Empresário pede anulação de busca e apreensão em inquérito do STF

O advogado João Manssur, que representa o empresário Otavio Fakhoury, entrou no sábado (30/5) com um pedido de liminar para ter acesso ao Inquérito 4.781/DF, com solicitação de anulação da decisão de busca e apreensão e restituição dos bens apreendidos, além do desbloqueio das contas do empresário em redes sociais "por caracterizar patente censura".

Arquivo pessoal

O empresário Otavio Fakhoury teve HDs e DVDs apreendidos na diligência da polícia

"Há de se apontar, precipuamente, que não foi entregue ao cliente ou ao seu advogado cópia da decisão que autorizou a realização de busca e apreensão, decisão de que só tivemos conhecimento de forma precária, por meio da imprensa, valendo notar que os autos não podem ser consultados pelo portal do STF por tramitarem fisicamente e em segredo de Justiça", argumentou Manssur. "Muito embora já exista requerimento de vista e cópia dos autos desde as 17h17 do dia 27, conforme previsto no artigo 7º, inciso XIV, da Lei 8.906/94 e nos termos da Súmula Vinculante nº 14 do STF".

O advogado argumenta que o pedido tem o objetivo de resguardar os direitos constitucionais de seu cliente. Na manhã da última quarta-feira (27/5), foram realizadas três diligências de busca e apreensão determinadas pelo Supremo Tribunal Federal, por intermédio do ministro Alexandre de Moraes: uma na residência de Fakhoury, outra em seu escritório e a terceira na casa da mãe dele.

"Apreenderam dois celulares, alguns HDs e alguns DVDs em minha casa e no escritório. Nenhuma apreensão foi feita na casa de minha mãe, uma viúva de 73 anos", disse Fakhoury. "O mandado de busca e apreensão veio desacompanhado da decisão judicial que o originou, o que me causou estranheza. Fui informado de que serei intimado a prestar esclarecimentos em dez dias, porém, até agora, não tive nenhum acesso ao inquérito para que seja respeitado o meu direito à ampla defesa, mesmo já tendo o meu advogado protocolado o pedido de acesso aos autos no próprio dia 27." 

De acordo com o empresário, a decisão de Alexandre de Moraes se baseou em suas manifestações no Twitter, que foram definidas pelo ministro como indícios de que ele é um apoiador da propagação de fake news.

"Não sou jornalista. O que posto no meu perfil pessoal no Twitter é minha opinião, não se tratando de conteúdo jornalístico. Vale ressaltar ainda que o meu direito à livre manifestação de opinião é inalienável e garantido pela Constituição", afirmou Fakhoury. "Considero-me vítima de censura. A decisão do magistrado determinou inclusive a suspensão da minha conta pessoal no Twitter, cerceando o meu direito à livre manifestação e expressão da opinião. Por meio de meu advogado, estou tomando as providências para resguardar os meus direitos constitucionais."

Inq 4.781

Limago disse:
01 de junho de 2020 às 21:52

O Supremo Tribunal Federal está acuado pela sociedade brasileira. Vai acabar validando o inquérito das fakes news. Caso não o faça, um ou dois de seus ministros poderão ser acusados de abuso de autoridade ou de sofrer um processo de impeachment. O STF se politizou e seus integrantes se esqueceram que os juízes só devem falar nos autos. A democracia foi ferida. ⚖️

Servidor estadual disse:
02 de junho de 2020 às 06:13

A entrega da cópia da decisão é ato formal da busca sem ele o ato é nulo, pois gera prejuízo inegável a defesa do investigado. Há dois STFs, o primeiro a julgar quando os demais são vitimas, nada pode , tem que valer o estado democrático de direito e os direitos fundamentais, o o STF quando os ministros são vitimas de meros xurumelos e criticas da internet, aí vale o direito escrito no regimento da cabeça dos ministros. Cadê as denuncias CIDH?

Vercingetórix disse:
02 de junho de 2020 às 07:44

Esse inquérito, mais que inconstitucional, é insano.

Quem vai dizer o que é ou não é fakenews? O Supremo?

Who watches the watchmen?

Arlete Pacheco disse:
02 de junho de 2020 às 11:46

O senhor ministro Celso de Mello, decano do STF, já admitiu, em um processo relativo a um pedido de pensão, cujo interessado era o senhor Moro, que o Poder Judiciário não dispõe de competência para ordenar investigações criminais, que é função EXCLUSIVA do Ministério Público. Portanto, segundo diz o Conselheiro Acácio, ou o STF age com dois pesos e duas medidas ou há urgente necessidade de revisão dos atos de seus integrantes. Observe-se, outrossim, que ninguém, em sã consciência, deseja o fechamento do STF, mas a reformulação de sua competência, o fim de decisões monocráticas, admitidas tão somente em casos extremos e com imediata remessa dos autos ao plenário, além de LIMITAÇÃO DE MANDATOS para seus juízes, a fim de que seja permitida a salutar renovação. Há vários magistrados pelo país que dispõem de magníficos currículos e que poderiam oxigenar o entendimento de várias matérias, atendendo as expectativas dos CIDADÃOS CONTRIBUINTES de forma mais coerente com a realidade!

Eliel Karkles disse:
02 de junho de 2020 às 13:55

O STF e seu integrantes estão perdidos ou de pura má-fé. Sim, julgador também pode agir de má-fé. Este é um caso clássico. Inquérito, ilegal, abusivo e inconstitucional, mas como são "eles" (os semideuses...), aí pode tudo. Pela quantidade de crime, alguns deveriam ser presos em flagrante e outros presos por cumplicidade ou omissão. Não sobraria nenhum. Esta é a verdade.

Sergio Lins disse:
02 de junho de 2020 às 21:17

Quando algo é excessivamente ilegal é muito difícil tecer comentários sobre ele. Quando ele parte do STF, as palavras fogem a qualquer um... Absurdo!!!

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