O Tribunal Superior do Trabalho divulgou os valores referentes aos limites de depósito recursal que passarão a vigorar a partir de 1º de agosto de 2020. Pela nova tabela, o limite para a interposição de recurso ordinário passa a ser de R$ 10.059,15.
TST

Nos casos de recurso de revista, embargos, recurso extraordinário e recurso em ação rescisória, o valor será de R$ 20.118,30.
Os novos valores constam no Ato 287/2020 e foram reajustados pela variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor — INPC/IBGE no período de julho de 2019 a junho de 2020, de 2,35%. Com informações da assessoria de imprensa do TST.



Os valores dos depósito recursais se transformaram num verdadeiro assalto! Pior ainda, inibem o exercício sagrado do direito ao contraditório e de ampla defesa. E a nossa estimada OAB, preocupada em fazer movimentos em defesa da democracia. Quem não é a favor a democracia, cara pálida!?
Essas custas de preparo recursal da Justiça do Trabalho representam verdadeiro cerceamento de defesa para empresas que querem recorrer à Instâncias Superiores, obrigando-as ao recolhimento de depósitos recursais em valores absurdos, acima de R$ 10.000,00, para poderem ter acesso às Instâncias Superiores e exercerem seus direitos à ampla defesa e contraditório.
Muitas micro-empresas, empresas de pequeno e empresas de médio porte que não possuem condições financeiras de recolherem as absurdas custas de preparo são obstadas de buscarem a reforma de uma sentença falha, errônea ou incorreta na Instância Superior, em patente violação da ampla defesa e do contraditório.
E nem se diga que a Justiça do Trabalho concede justiça gratuita para pessoas jurídicas, fato raríssimo de acontecer.
Até quando nossas Leis e a grande maioria dos Juízes trabalhistas serão imparciais?
o pequeno empresário e o empregador domestico estao ferrados. Reféns. Recursos, só pra quem é rico ou domina o mercado.
bom dia, não vejo cerceamento de defesa para empresas no avaliador e sim a forma mais coerente de evitar, que o trabalhador fique sem a provisão que tem direito por ter trabalhado. Em rega a maior parte desta empresas na recolhem o que é devido ao trabalhador e no fim somem. Agora com a prescrição INTERCORRENTE do artigo 11-A da CLT, ficou mais do empregador da calote no empregado, isto é, o laborador ganha e não acha a empresa ou sócios, simplesmente chamado popularmente de ganha mais não leva (receber as verbas).
Isso que é cerceamento
É tão bizarro que o aviso do Ministro Joaquim Barbosa de que o judiciário desdenha as ruas continua real! É covarde com o acesso ao Judiciário pelas empresas. O que garante segurança e acesso às instituições é a prestação jurisdicional efetiva e célere. E não muros impedindo o acesso. É um ativismo de esquerda destruindo pontes privilegiando Barões do Café. Então em síntese, ao lixo com microempresários? Ah, passando pelos juizos de Deus das Tabelas, com este Juizos de fogo financeiro teremos Justiça distribuitiva? Paradoxo! Tempos digitais , tempos bizarros. O povo das ruas não é cego e sabe o caminho das Bastilhas! Ah o direito do trabalho é uma historia de conquistas. Essa bravata de valores vai cair. Ah uma hora cai ! Mas há sempre o custo social mais caro que é a ordem social não pacificada: verdadeiro tsunami. Quem viver verá!
Imaginem tres empregados. Três ações. Rito ordinário. 20 mil . E RO. Sentença procedente em parte. E a empresa entende que nao houve justa causa e quer afastar o dano moral. Você advogado informa ao cliente ,que deve depositar 20 mil e temer a Deus e o orienta a parte para que, numa crise de pandemia e desespero ,não mate seus tres fieis empregados. Enredo de filme? Ficção jurídica? Não! Restrição ao acesso do Judiciário e incapacidade física . Análise com viés de criminologia. É a realidade do Judiciário x demandas reprimidas . Quando o Judiciário se afasta, a auto_tutela vira tentacão social crescente. Menor acesso trabalhista é sempre proporcional a uma maior incidência da criminalidade. Eis aqui uma sopa para a fome como causa da criminalidade para Carmignani. A fomebé o caldo de cultura para a criminalidade. O desemprego só aumenta com desestímulo empresarial. E o direito abstrato de ação como direito subjetivo se relativiza reprimindo_se cada vez mais os acessos à uma Justiça no mínimo igualitária e não, elitizante.
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