A difamação não se confunde com a crítica. Na difamação, há o objetivo de denegrir a imagem de outrem. A crítica, por outro lado, embora contundente, busca refletir uma opinião pessoal sobre determina do tema ou pessoa. O intuito, nesse caso, não é denegrir a imagem, muito embora a crítica possa ser contundente, especialmente no âmbito político ou envolvendo fatos polêmicos de grande repercussão.

Com esse entendimento, a 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou, por unanimidade, pedido de indenização por danos morais feito pelo advogado Modesto Carvalhosa contra a ConJur por uma reportagem sobre ele ser sócio da força-tarefa da "lava jato" na tentativa do Ministério Público Federal de obter R$ 2,5 bilhões da Petrobras. A decisão confirma entendimento da primeira instância.
Para o relator, desembargador José Rubens Queiroz Gomes, a reportagem é insuficiente para ensejar reparação por danos morais, "mesmo porque objetivamente incapaz de abalar a imagem do autor, até porque os réus agiram tomados pelo exercício do direito de livre expressão". Segundo ele, houve equilíbrio entre a livre manifestação do pensamento e o direito à inviolabilidade da honra e da imagem.
"Não obstante o autor tenha ficado indignado com a postura adotada pelos réus e discorde dos termos utilizados no contexto da reportagem, não se pode conceber a violação à sua imagem porquanto há que se respeitar a linha tênue entre a livre manifestação do pensamento e o intuito de difamar, caluniar, devendo as partes absterem-se de afrontar qualquer direito constitucionalmente garantido", completou.
O desembargador disse que o direito à indenização surge quando as palavras extravasam a mera narrativa, atingindo de maneira formal e clara algum direito que mereça ser resguardado. No caso, ele observou tão-somente o exercício regular do direito de livre manifestação do pensamento: "Não houve demonstração de ânimo de ofensa, ou seja, não houve má-fé dos réus".
A defesa da ConJur foi feita pelo escritório Fidalgo Advogados.
Antagonista do STF
A reportagem que Carvalhosa tenta censurar noticiava que ele tem uma ligação mais forte com a autoproclamada "força tarefa" de Curitiba do que a pauta populista que os une. Eles são sócios no negócio de R$ 2,5 bilhões da Petrobras que pretendiam empalmar com a criação de uma fundação administrada pelos procuradores da República de Curitiba.
O acordo que os procuradores, em nome do Estado brasileiro, assinaram com o governo americano prevê que metade do dinheiro recebido destina-se à "satisfação de eventuais condenações ou acordos com acionistas que investiram no mercado acionário brasileiro (B3) e ajuizaram ação de reparação, inclusive arbitragens, até a data de 8 de outubro de 2017". E é o escritório de Carvalhosa que representa esses acionistas.
Os sócios minoritários brasileiros se entusiasmaram com a vitória obtida pelos investidores nos Estados Unidos. No pedido feito na Câmara de Arbitragem do Mercado, da B3, a bolsa de valores de São Paulo, Carvalhosa pede até R$ 80 bilhões de indenização.
Em seus discursos inflamados contra o Supremo Tribunal Federal, o advogado não informou o quanto perdeu com a suspensão dos efeitos do acordo assinado pela Petrobras com o Ministério Público Federal. O acordo, suspenso pelo STF, garantia aos clientes de Carvalhosa R$ 1,25 bilhão.
Processo 1004340-73.2019.8.26.0011
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Parabéns aos (às) jornalistas da Conjur.
is to retire! It's time to rest.
2(continuação)… Como dizia Nélson Rodrigues, “deram voz aos idiotas”. Que ofensa pode haver nessa frase, senão apenas aquela decorrente do melindre, da sensibilidade hiperbólica ou fingida, do que se dá a opinar sobre assunto que desconhece? É mais um problema de vergonha, por ter sido descoberta a verdade a seu respeito, ou de baixa autoestima. No primeiro caso, não há solução, a não ser o reconhecimento com humildade da própria ignorância e a disposição para se aculturar e colmatar essa lacuna de conhecimento. No segundo, há: basta contratar um bom profissional, com um confortável divã, e se submeter a um tratamento, que será mais ou menos longo conforme a propensão da pessoa em se curar, a fim de elevar a autoestima.
Decisão digna de uma democracia que exalta a liberdade de expressão como requisito da liberdade de imprensa.
Aplaudo de pé.
(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br
A decisão faz a devida e correta distinção entre crítica e difamação.
Uma crítica só cumpre seu papel quando é capaz de chocar, já dizia Bertold Bretch.
Toda crítica encerra um juízo censurativo. Por isso, da perspectiva de quem a faz, é sempre destrutiva. Poderá, contudo, ser construtiva sob a perspectiva de quem a recebe, se, apesar da contundência da crítica, que pode até ser acrimoniosa, o fizer com espírito aberto, magnânimo, disposto à reflexão.
Tudo o que se pode esperar de uma crítica é que seja elogiosa. Crítica eufemística pode ser confundida com um encômio malajambrado.
A crítica, para cumprir seu papel, deve ser forte, incisiva, acre, às vezes até insultuosa, porque é próprio de uma democracia a liberdade de expressão para que as pessoas possam dizer o que pensam de fatos e de outras pessoas, principalmente de pessoas públicas ou com aspirações a cargos públicos, ou envolvidas em fatos que, por sua vez, dizem respeito ao interesse público.
Dizer do argumento de alguém que é uma imbecilidade não significa chamar seu autor de imbecil. Trata-se de uma detração pungente do argumento, não da pessoa. E dizer de uma pessoa que é desqualificada para opinar sobre um assunto que demonstra não conhecer, também não constitui ofensa. Aristóteles já dizia isso 2500 anos atrás, para não entrar a debater com neófitos: “contra negantem principia, non est disputandum”. Não há aí ofensa. Mas justificativa, exposição da causa para evitar o debate com quem demonstra ignorar o assunto. De aí não ser ofensa também chamar alguém de ignorante por ignorar (com licença do pleonasmo) o assunto abordado. E não faltam ignorantes a opinar, nos dias que correm, sobre tudo e qualquer coisa. (continua)…
Na primeira parte do comentário abaixo, onde se lê: “Tudo o que se pode esperar de uma crítica é que seja elogiosa”, leia-se: “Tudo o que NÃO se pode esperar de uma crítica é que seja elogiosa”.
(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br
Tenho observado uma diminuição acentuada relativo a matéria/comentário. Crítica/Difamação ficam na beira do abismo, qualquer deslize, um se torna o outro, ou possivelmente no Judiciário haverá entendimento diferente do outro, não é unanime. Crítica se produzir o efeito nefasto dado a imagem oculta que vem de arrasto, pode até parear com difamação. Já presenciei por exemplo um elogio, mas de efeito nefasto de crítica contundente. Presenciei o cara escutar do chefe ""... você é inteligente..." mas o sentido era, "... você é burro..."Chama a NASA/SPUTINIC, ou algum Zodiaco.
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