Juiz manda cônjuge de autora que pediu gratuidade mostrar holerite

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Juiz determinou que a cônjuge da reclamante apresente holerite para aferição de pedido de Justiça Gratuita em SC
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O juiz Fabio Moreno Travain Ferreira, da 4ª Vara da Justiça do Trabalho de Blumenau (SC) decidiu converter julgamento em diligência para aferir se a reclamante, que pediu gratuidade da Justiça, realmente necessita do benefício.

Além de alertar para uma possível multa, o magistrado estipulou um prazo de dez dias para que a parte apresente as três últimas declarações de imposto de renda e os três últimos demonstrativos de pagamento de seu cônjuge.  

O juiz ainda afirma que, se os documentos não forem apresentados, poderá negar o pedido de gratuidade e condenar a autora da ação ao pagamento de dez vezes o valor das custas processuais correspondentes.

Clique aqui para ler o despacho

João Peixoto disse:
20 de novembro de 2020 às 16:05

Salário de quase 11 mil por mês, contrato ativo, aí vem pedir justiça gratuita? Aí não né!!! Tá certinho o juiz.

Mas tem solução! Independentemente do valor da condição financeira dela, basta comprovar documentalmente que o que ganha está totalmente comprometido com o sustento seu e da família (plano de saúde, escola, transporte, alimentação, etc.)

Pedir justiça gratuita não sendo hipossuficiente dá nisso!

Roberto II disse:
20 de novembro de 2020 às 19:58

Como opinião cada qual tem a sua, soa desproporcional o pedido no que tange ao cônjuge, uma vez que a ação é da mulher e não do marido, basta para tanto, apresentar os holerites dela, que deveriam ter sido juntados com a inicial, a entrega do IR dele, é quebra de sigilo, que não se justifica ! SALVO se a declaração for conjunta.

AC-RJ disse:
23 de novembro de 2020 às 13:08

Sendo bastante sucinto, esta decisão violou inúmeras normas jurídicas, como se verifica nos seguintes questionamentos: 1) Como a esposa pode ser obrigada a apresentar documentos que não lhe pertencem (neste caso, os do esposo)? 2) Se o esposo não quiser entregar os documentos exigidos pelo juiz, a esposa será punida com a proibição de ajuizar ações judiciais? 3) Ainda que o juiz obtenha os documentos do esposo pela via judicial, como ficará se ele não quiser pagar as custas? A esposa continuará proibida de ajuizar ações judiciais? 4) Retroagimos e voltamos ao tempo em que a mulher para praticar determinados atos tinha que obter a autorização do seu cônjuge?

Alexandre G. C. disse:
23 de novembro de 2020 às 15:13

Hoje, uma juíza exigiu a juntada de demonstrativo de IR dos últimos 3 anos, últimas 5 faturas do cartão de crédito, extrato bancário dos últimos 5 meses, contas de água, luz e telefone...
Tudo isso de uma família que vive de bicos, não tem conta em banco e está pedindo indenização por erro médico cometido contra o filho recém nascido deles!!

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