Delegada diz que morte no Carrefour não foi racismo

A delegada responsável pela investigação do homicídio de João Alberto Silveira Freitas, um homem negro de 40 anos que foi espancado até a morte por seguranças de um Carrefour em Porto Alegre na noite da última quinta-feira (19/11), disse à Folha de S.Paulo que não se trata de racismo.

Reprodução/TV Record

Delegada Roberta Bertoldo
Reprodução/TV Record

Roberta Bertoldo, da 2ª Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa de Porto Alegre, porém, não explicou por que o caso não se enquadraria como racismo. O inquérito apura a motivação das agressões.

A chefe da Polícia Civil, Nadine Anflor, afirmou que é impossível negar que o racismo estrutural existe, mas que é precoce nesse momento elucidar o caso e que a motivação está sendo investigada.

Segundo ela, a autuação em flagrante se dá pelas condutas imediatamente identificadas. "Neste momento, o que temos é um homicídio, em princípio com três qualificadoras: motivo fútil, impossibilidade de recurso de defesa da vítima e a causa da morte por asfixia. É o que foi possível identificar pelos vídeos e informações colhidas até o momento. Agora, se na sequência da investigação, reunirmos elementos que comprovem que a motivação do crime está relacionada a uma questão de discriminação racial, pelo fato de a vítima ser um homem negro, na conclusão do inquérito a qualificadora de motivo fútil será alterada para motivo torpe. É a forma legal prevista na Legislação para responsabilização desse tipo de conduta", disse à Folha.

Adriano Gonçalves dos Santos disse:
21 de novembro de 2020 às 15:16

Art 5º, XLII, CF – a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos ...
Para configurar racismo a conduta deve ser praticada , ou seja, não pode ser por apenas uma única vez.
Acertou a delegada do caso.
Mas como o pessoal da Globolixo e da lacração não estuda eles falam em racismo por falta de conhecimento.

Joao Emanuel Simonini disse:
21 de novembro de 2020 às 15:43

A delegada por ser branca nunca passou sequer 1% do que as pessoas pretas e suas variações passam todo dia. Duvido a delegada fazer uma maquiagem séria para parecer preta e sair na rua, rapidinho ela perceberá que foi sim crime de racismo no Carrefour.

Diamar disse:
21 de novembro de 2020 às 15:53

Não foi racismo, foi um desentendimento que deu nessa tragédia. Agora se a situação fosse com uma pessoa branca seria o que. E difícil agora tudo e racismo tem que ter medidas isso.

Douglas Damasceno1 disse:
21 de novembro de 2020 às 21:21

Por obvio que não encontrará indícios de racismo pq não foi verbalizado insultos racistas, mas é claro o racismo velado aplicado pelos comércios, empresas e tantos outros.

O que obsta esse entendimento é a cor, quem sofre sabe pq sofre.

Caso fosse um homicídio de uma mulher, sem qualquer verbalização de insultos que configurasse, logo, ela diria que era feminicidio, pelo simples fato de ser mulher e entender o sofrimento.

A lei protetiva de ações afirmativas serve apenas para ingleses verem.

Cadyl disse:
22 de novembro de 2020 às 09:54

O título da matéria está inconsistente com a matéria. Em momento algum a delegada afirmou que não se tratava de racismo. Apenas disse que de acordo com o flagrante não é possível constatar o racismo desde logo, mas nada obsta que seja comprovada a existência de racismo ao curso da investigação. A delegada foi lúcida e extremamente profissional.

fernando fukassawa disse:
23 de novembro de 2020 às 09:07

As delegadas Roberta Bertoldo e Nadine Anflor parecem demonstrar condução profissionalmente honesta e isenta de pressão, livre de polêmicas que o assunto pode propiciar. Isso porque, juridicamente, o chamado “enquadramento” dos fatos na instância policial, em que se constitui a adequação típica, sabidamente, é sempre provisória. A realização ou não de conduta antirracista, só pode mesmo ser afirmada após cabal investigação. Na instância judicial, o Ministerio Público fará a adequação típica dos fatos perante o Juízo Criminal. Mesmo aí, no âmbito judicial, a imputação típica pode sofrer mudança...até definitiva solução em litígio penal. Daí, a frequente necessidade de ponderação na análise deste e de todos os casos.

Negro de Santos - Empreendedor Social disse:
23 de novembro de 2020 às 09:09

Ministério da Justiça e Cidadania lançou no dia 23/11/2016, a cartilha Racismo é Crime que explica a diferença entre racismo e injúria racial.

Um dos grandes avanços do Brasil em relação ao racismo é o reconhecimento da sua existência.

A pior forma de racismo a ser combatida, é o preconceito disfarçado, não assumido. Aquelas armações como 'no Brasil ninguém é racista'. Essa é a forma mais fácil de manter o racismo pairando sobre as novas gerações.

A delegada esta cumprindo com a obrigação mas, o ódio contra o negro, o mundo através da imagem teve conhecimento da cena brutal como foi tratado um ser humano negro até acontecer a morte.

Não há como impor o racismo se não enquadra com a lei mas, a consequência do racismo é fato, o negro ainda é mau visto nos olhos da sociedade, não é aceito como ser humano capacitado.

Jorge Haddad - Advogado tributarista disse:
23 de novembro de 2020 às 10:10

Parabéns Polícia Civil do RS, que vai muito bem em não se apressar a concluir que o racismo tenha sido a motivação do homicídio qualificado no Carrefour.
Pelas imagens, com a vítima desferindo um soco no segurança, dá a impressão de que os ânimos começaram a se exaltar nesse momento e a reação do segurança não teve o uso contido da força, uma regra na segurança.
Mas o histórico de desrespeito do Carrefour aos direitos em geral é o pior possível. Várias agressões a clientes e a morte da cadela Manchinha por um segurança, em novembro de 2018, a título de fazer uma "limpeza da área" para receberem uma visita de inspeção de funcionários da matriz.
O Carrefour tem responsabilidade objetiva pelos atos de seus prepostos e é devedor de dano moral coletivo por seus atos a todos os brasileiros.

Dr. Arno Jerke disse:
23 de novembro de 2020 às 11:15

Finalmente uma autoridade vem descrever de forma técnica e oficial os possíveis crimes decorrentes do evento morte do Beto.
Desde o princípio desconfiei da exagerada tipificação de crime de racismo no caso.
É triste a irresponsabilidade da maioria da imprensa.

Dr. Arno Jerke disse:
23 de novembro de 2020 às 12:32

Finalmente uma autoridade vem descrever de forma técnica e oficial os possíveis crimes decorrentes do evento morte do Beto.
Desde o princípio desconfiei da exagerada tipificação de crime de racismo no caso.
É triste a irresponsabilidade da maioria da imprensa.

Carllos Reiss disse:
24 de novembro de 2020 às 06:12

Sua colocação está certíssima Doutor.

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