Por considerar que foram elencados elementos probatórios de materialidade e indícios de autoria suficientes para o prosseguimento da ação penal, a 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) negou Habeas Corpus aos executivos da empreiteira Engevix Engenharia, réus da autodenominada operação "lava jato".

Alessandro Carraro e Carlos Eduardo Strauch Albero foram denunciados pelo Ministério Público Federal (MPF) por formação de cartel. Eles teriam representado a empresa em acordos, firmados por diversas empreiteiras, que resultaram na fraude de dez contratos de licitações da Petrobras. A denúncia foi aceita pela 13ª Vara Federal de Curitiba em 2018, e ambos se tornaram réus na ação penal.
Em setembro deste ano, os empresários impetraram HC, alegando que a a inicial acusatória seria genérica e não os vincularia aos supostos delitos. Segundo eles, a peça não descreve as circunstâncias de sua participação na organização criminosa e se baseia em mensagens eletrônicas trocadas entre empregados da Engevix, sem envolvimento de representantes de outras empresas.
Mas o relator do caso, desembargador João Pedro Gebran Neto, considerou que "a inicial acusatória não precisa narrar precisamente a função de cada um na organização voltada ao cometimento de ilícitos penais". Para ele, o estágio inicial da ação penal não exige provas robustas ou definitivas da participação dos réus nos crimes.
O magistrado também registrou que outros elementos demonstram que os executivos representaram a Engevix. Carraro e Albero teriam "contato direto com seu representante maior no cartel, Gerson Almada [ex-presidente da construtora]". "Participavam ativamente das deliberações a respeito da participação da empresa em licitações ou mesmo quando não haveria a apresentação de propostas, em respeito às regras de preferência do próprio cartel, como demonstram as mensagens indicadas."
A conclusão do desembargador foi de que "a responsabilização criminal ou não dos pacientes é tema que deve ser reservado ao provimento final — em cognição exauriente — após a instrução do feito, quando será aferida a medida de participação de cada agente". Seu voto foi acompanhado por unanimidade. Assim, o processo seguirá tramitando na primeira instância da Justiça Federal em Curitiba. Com informações da assessoria do TRF-4.
Clique aqui para ler o voto do relator
Clique aqui para ler o acórdão
5046693-07.2020.4.04.0000
Um importante episódio envolvendo corrupção na PETROBRAS, onde o Sr. Gerson Almada foi ator principal ainda não foi objeto de avaliação da Lava Jato. Refiro-me ao processo licitatório para a contratação de uma Unidade de Tratamento de Gas em Cacimbas- UTGC, ocorrido em 2005 no Espírito Santo – Município de Linhares, lugarejo denominado de CACIMBAS. Naquela época, a Engevix foi “galgada” pela turma do PMBD aos certames licitatórios de grande porte na PETROBRAS, tendo como patrono o inocente CERVERÓ, tornando-se mais uma empresas EPcista de “grandes obras” em ação no Brasil. Naquela oportunidade a corrupção já corria solto na PETROBRAS, além do caso Pasadena e das façanhas de Gerson Almada no Espirito Santo, não ouvimos falar, por exemplo, sobre os nefastos acordos PETROBRAS/ABEMI celebrados pelo Ex-Gerente Executivo da Engenharia e atual gestor da SETE BRASIL e suas relações IMPROBAS com o Presidente Ricardo Pessoa do Grupo UTC. Atualmente, são 149 Comunicados, sendo 50 sobre Condições Contratuais e 106 com Procedimentos de Execução de Construção e Montagem. Todos os comunicados celebrados coloca a Petrobras EM DESVANTAGENS com suas CONTRATADAS afiliadas a ABEMI. Podemos afirmar sem receio de errar que esses acordos na forma de “comunicados” são os grandes responsáveis pelos elevados custos dos megas empreendimentos da PETROBRAS, ai incluído o COMPERJ E RNEST. Por simples artifício consubstanciado nesses acordos, os padrões de contratação da PETROBRAS que refletirão mais a frente nos Contratos licitados, são formulados por esse receituário que beneficia apenas a parte do empreiteiro, onerando sobremaneira a PETROBRAS.
Da mesma forma, não observamos nenhuma abordagem dos parlamentares e investigadores da Lava Jato, acerca das aventuras de Cerveró e Zelada no Espírito Santo, nos idos de 2005 (mesma época de Pasadena) que resultou na interveniência deste Diretor e do Zelada a favor da Engevix do Gerson Almada na Contratação da Construção da Unidade de Processamento de Gás Natural de Cacimbas (UTGC), programa do PAC-2005, no Município de Linhares no Espírito Santo. Deveriam perguntar ao Cerveró e ao Zelada, o grau de relacionamento que mantiveram com o Gerson Almada da Engevix naquela oportunidade e a relação desta empresa com o Partido dos Trabalhadores e do PMDB.
Quem acompanhou aquele processo licitatório, ai incluído o Departamento Jurídico da Petrobras que elaborou um importante parecer para a Comissão de Licitação que “desclassificava” a proposta comercial da Engevix, posteriormente revertido nas instancias superior da Estatal, mais precisamente nas Diretorias de Serviços e de Engenharia e Produção (Dserv e DE&P) a favor da Empresa Engevix, ocupadas naquela oportunidade pelo Renato Duque e Guilherme Estrella, tem muito a informar acerca daquele processo licitatório.
O mal feito não parou na contratação daquela unidade. A Petrobras ampliou a produção de gás no campo de “Golfinho” no Espírito Santo e teve a necessidade de ampliação da Unidade de Processamento de Gás de Cacimbas UTGC, mencionada anteriormente. Foi quando surgiu a ideia de “contratação direta” da Engevix, sem licitação, para ampliação daquela unidade, que foi dispensada pelo mesmo Departamento Jurídico, por ordenamento de Duque e Estrella, devidamente “enquadrada” em “Obras Cones” ou “Clonagem”, num brilhante e nefasto exercício interpretativo ao decreto 2.745 efetuado por aquele órgão, sendo então
O Gerson Almada da Engevix sempre tratou com deboche os representantes da Comissão de Licitação da Petrobras. Certa vez, nos idos de 2005, quando a Comissão de Licitação compareceu à sede da Engevix em Barueri – SP para cumprir sua obrigação de realizar diligências com vista a apurar informações importantes acerca da licitação que a Engevix participava para contratação da Construção da Fase II da UTGC – Unidade de Tratamento de Gás de Cacimbas em Linhares – ES, ouviu do senhor Gerson Almada o seguinte: vocês podem averiguar o que quiserem aqui no meu escritório, mas, não vai ter importância alguma, quando disparou: neste momento, estarei pegando o meu jatinho com destino a Sede da Petrobras-EDISE no RJ para tratar desse assunto diretamente com os Diretores Duque e Cerveró.
Não deu outro resultado: o Relatório da Comissão de Licitação que desclassificava a Engevix do Certame foi desconstruído pela ação dos Diretores DUQUE e CERVERÓ.
Para comprovar esse fato, basta rastrear as informações registradas naquele processo licitatório para constatar o “refazimento” do Parecer inicial contido no Relatório da Comissão de Licitação já com aprovação do departamento Jurídico da Petrobras – JSERV (Jurídico de Serviço) ou consulta a Ouvidoria Geral da Petrobras e MPF para conferir as denuncias que fiz no ano de 2015. Consta, entre outras esse episódio triste de fraude as licitações na Petrobras.
Você precisa estar logado para enviar um comentário.
Fazer login